segunda-feira, 19 de outubro de 2015

DOBRANDO A META

Em São Paulo impugnaram a candidatura de advogada porque ela não exerce a advocacia há 5 anos. Café com leite! Aqui em Santa Catarina quase já "dobramos a meta".


POLÍTICA DE ORDEM

Comissão eleitoral da OAB-SP impugna vice-presidente de chapa de oposição

A candidata à vice-presidência da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo pela chapa encabeçada por Ricardo Sayeg, Tereza Dóro, foi notificada pela Comissão Eleitoral da OAB-SP de que não pode concorrer ao pleito. O motivo é que ela não preenche o requisito temporal mínimo de cinco anos de efetivo exercício da advocacia. Tereza Dóro está inscrita na OAB-SP desde 1976, sob o número 40.926, porém, permaneceu afastada da advocacia entre janeiro de 2011 e janeiro de 2013; quando foi presidente da Fundação José Pedro de Oliveira, que é uma autarquia da Prefeitura de Campinas. Segundo o artigo 4ª, parágrafo 3º, do provimento 146/11, que rege o pleito, uma das condições de elegibilidade é o candidato ser inscrito na seccional “em efetivo exercício há mais de cinco anos”. O dispositivo também delimita que o período em questão “é o que antecede imediatamente a data da posse, computado continuamente”.
Argumentos bilaterais
A defesa da candidata ressalta que o critério de continuidade foi "ilegalmente adicionado" em 2014, ou seja, depois do afastamento temporário de Tereza Dóro da advocacia. Por isso, pede o reconhecimento da irretroatividade da norma. Procurado pela reportagem da ConJur, o presidente da Comissão Eleitoral, José Nuzzi Neto, não foi encontrado. A Assessoria de Imprensa da OAB-SP afirma que não pode responder pela Comissão Eleitoral. Clique aqui para ler a notificação e aqui para ler a defesa de Tereza Dóro.

Para ler a reportagem na íntegra, clique aqui.

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