terça-feira, 23 de abril de 2013

SOBRE O FIM DAS VELHAS PRÁTICAS


Por absoluto excesso de trabalho, andei afastado deste tão amado - e também detestado - blog.   Hoje, contudo, não pude resistir. Embora saiba que fiquei devendo a meus leitores, por exemplo, maiores detalhes sobre a aprovação das contas da OAB/SC no último dia de 2012 (sobre o que escreverei oportunamente), discorrerei agora sobre o imbróglio relacionado à indicação de representantes da Seccional para a comissão do concurso da magistratura catarinense.

O jornalista Moacir Pereira publcou três notas sobre o assunto (leia aqui a primeira, a segunda e a terceira), informando que o Tribunal de Justiça rejeitou a indicação de novos representantes da OAB/SC para a banca do concurso da magistratura.

Em suma, o TJSC entendeu que a Seccional, por ter indicado seus representantes no mês de dezembro de 2012, não poderia agora substituí-los. Penso que cabe exclusivamente aos dirigentes da OAB, que foram democraticamente eleitos, indicar os representantes da advocacia.

Afora isso, vejo como impróprio a OAB indicar sucessivas vezes um mesmo representante. Em dezembro passado o advogado Márcio Vicari foi indicado pela sexta vez consecutiva para a banca do concurso da magistratura. Ao indicar novos representantes, os dirigentes da Seccional estão rompendo um ciclo totalmente descabido, que não combina, definitivamente, com a grandiosidade da OAB. Temos muitos - e não apenas um - advogados capazes de representar a classe no concurso do Tribunal de Justiça.

Inconformada, a OAB/SC obteve hoje, junto ao CNJ, medida liminar determinando ao TJSC a imediata substituição dos nomes dos advogados que compõem a Comissão do Concurso da magistratura.

A decisão do CNJ foi objeto de reportagem do jornalista Rodrigo Haidar, publicada no portal Consultor Jurídico. Leia a notícia e a íntegra da decisão do CNJ clicando aqui.