quinta-feira, 22 de novembro de 2018

BLOG ADVOCACIA CATARINENSE: 7 ANOS!


Desde 2011, quando foi criado o blog Advocacia Catarinense, o desafio sempre foi exercer a LIBERDADE DE EXPRESSÃO de forma responsável.

Entendo que fatos só merecem ser expostos se eles forem verdadeiros; as opiniões e críticas se elas forem coerentes, responsáveis e honestas; e os elogios se eles forem realmente merecidos.

Idealmente, assim devem funcionar as coisas numa DEMOCRACIA.

Fatos, opiniões e críticas podem desagradar e até gerar ataques, especialmente em períodos eleitorais, quando uma das partes geralmente discorda ou não gosta do que lê.

É por isso que não admito neste espaço ataques, ilações maldosas e grosserias contra mim ou contra terceiros, seja contra aqueles que admiro, seja contra aqueles que não admiro tanto assim.

O desafio é manter o blog, hoje em seu sétimo ano, exatamente como sempre foi: respeitando a verdade, a coerência, a responsabilidade e a honestidade que se espera de um advogado.

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

A VELHA POLÍTICA QUER VOLTAR.


O que há de errado em exercer cargo remunerado como representante da OAB? 

Nada, absolutamente!


O que não pode ser aceito é um candidato faltar com a verdade para construir discurso eleitoreiro.

Por isso ele e seu grupo, que juntos fizeram a pior gestão da história da OAB/SC e agora querem voltar, jamais terão meu voto.

PS: O vídeo é do blog Advocacia Catarinense. Aqui o anonimato não tem vez!


sexta-feira, 16 de novembro de 2018

FAKE NEWS E ANONIMATO: ATÉ QUANDO?




Tem gente que não aprende.

Há 6 anos o candidato à presidência da OAB/SC que venceu a eleição de 2012 - TULLO CAVALLAZZI FILHO - foi vítima de denúncia anônima que - pasme, caro leitor! - foi aceita e processada pela presidência da Seccional pouco antes da eleição, embora o Código de Ética e Disciplina então vigente (assim como o atual) vede denúncias anônimas.

Incrivelmente, sem prévio contraditório e inclusive sem que o representado soubesse da existência da representação, em 24 horas o "processo" teve nomeação de relator - feita imediatamente pelo então presidente PAULO ROBERTO DE BORBA - e deliberação do Conselho Pleno da OAB/SC. Tudo isso sem passar antes, como deve acontecer, sempre, por análise da Comissão de Admissibilidade e posterior julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina. 

Para piorar, redações de vários jornais receberam quase instantaneamente cópia dos autos do "processo", que é sigiloso, por força de lei, o que foi feito, obviamente, por pessoa ou pessoas de dentro da Seccional que quiseram denegrir a imagem do candidato adversário. Jornalista ouvido pela Polícia Federal afirmou ter recebido do próprio relator da representação cópia dos autos do processo sigiloso.

Acredito que somente em ditaduras algo semelhante aconteça.

Logo após o resultado das urnas a "denúncia" foi arquivada pelo então presidente PAULO ROBERTO DE BORBA...

Há 3 anos vários candidatos da chapa que venceu a eleição de 2015, entre eles o então candidato à presidência PAULO MARCONDES BRINCAS, o então presidente TULLO CAVALLAZZI FILHO e o agora candidato a presidente RAFAEL HORN, foram vítimas de mais de 10 vídeos anônimos,todos produzidos para atacar a honra desses profissionais e pais de família.

Em ambas as oportunidades o anonimato foi derrotado nas urnas.

Agora, faltando pouco para as eleições de 2018, assim como o demônio (para muitos) o anonimato aparece em novo formato: em fan pages do Facebook que atacam, para variar, as mesmas pessoas que já foram vítimas de imposturas anônimas há 3 e 6 anos, entre eles, é claro, o agora candidato à presidência RAFAEL HORN, que está sendo vítima, novamente, da mesma "denúncia" anônima veiculada através de vídeos anônimos em 2015.

Sim, é surreal, mas tem gente que não aprende, que não aprende que sem aprendizado não há futuro.

PS: Para quem desconhece as sórdidas e infames investidas anônimas a que me referi, recomendo a leitura do que já foi escrito neste blog sobre o assunto:

2012:


2015:



terça-feira, 13 de novembro de 2018

DE VOLTA PELO FUTURO


Voltar é preciso.

Sim, porque muitas inverdades precisam ser desmentidas; porque muitas verdades precisam ser ditas; porque há muitos fantasmas de um sombrio passado querendo retornar ao comando OAB/SC.

Enfim, muitas são as razões para eu não assistir calado o processo eleitoral em curso.

sábado, 18 de agosto de 2018

COISA DO PASSADO?

O post abaixo reacendeu minha preocupação em relação o futuro da Advocacia Catarinense; fez-me pensar no quanto vale a pena provocar reflexões; fez-me voltar a escrever aqui.

Advogar e "blogar" ao mesmo tempo não é fácil. Volto a fazê-lo porque, assim como no passado, observo a repetição de velhas práticas e projetos.

Eleições da OAB/SC já se mostraram muito parecidas e até mesmo piores que os sufrágios da política partidária.

Felizmente, nos últimos pleitos os Advogados e as Advogadas catarinenses rechaçaram a chamada velha politica e impediram que seus partidários voltassem a se eleger.

Que continue assim.



Fonte:
https://www.blogdoprisco.com.br/avanco-da-legislacao-eleitoral-impede-uso-da-maquina-publica/

domingo, 8 de julho de 2018

ADVOGADAS NA DIRETORIA DA ASSET/SC

Parabéns, Suzana Melo e Camila Sousa! Que nossas juristas ocupem mais e mais espaços na representação da classe.



Fonte:
http://www.blogdoprisco.com.br/jantar-comemorativo-empossa-nova-diretoria-da-asset-sc/

sexta-feira, 20 de abril de 2018

TRF-4 CONFIRMA IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO POPULAR PROPOSTA POR EX-PRESIDENTE DA OAB/SC CONTRA... A OAB/SC

Na ação popular - proposta e patrocinada por ex-presidente e ex-vice-presidente da OAB/SC, respectivamente - foi pleiteada a condenação da Seccional à devolução de 10 milhões de reais ao Estado de SC. Uma devolução totalmente descabida, conforme decisões de primeiro grau e do TRF-4, que além de representar enriquecimento ilícito para o Estado, despreza o trabalho efetivamente prestado pela Seccional. Lamentável demanda, sob todos os pontos de vista. Lamentável.




Ação popular contra a OAB/SC é julgada improcedente no TRF-4
19/04/2018


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, em decisão unânime, a legalidade de indenização paga pelo Estado de Santa Catarina à OAB/SC por serviços prestados com base na Lei Complementar nº 155/1997, que instituiu a defensoria dativa no Estado.
A decisão do tribunal foi proferida em recurso de apelação oriundo de ação popular proposta pelo advogado Paulo Roberto de Borba contra a OAB/SC, que foi por ele presidida de 2007 a 2012.
O autor popular requereu a condenação da OAB/SC ao ressarcimento de aproximadamente R$ 10 milhões ao Estado de Santa Catarina, sob o argumento de que o repasse dos recursos teria sido feito com base na lei complementar 155/1997, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento realizado em 14 de março de 2012, nas ADI – Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3892 e 4279.
Na ação o autor alega que a retenção teria gerado “prejuízo ao erário” na ordem de “R$ 9.969.854,00, que teriam sido “retidos ilegalmente em proveito da OAB/SC”, e também que “o crédito dos causídicos catarinenses não foi integralmente quitado”.
Em sua contestação, a OAB/SC argumentou que não houve qualquer espécie de retenção de valores e tampouco lesão ao erário. Ainda segundo a defesa, o Supremo Tribunal modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade até 14/03/2013, o que tornaria legal não só o pagamento da indenização devida à instituição, mas também os próprios honorários pagos aos advogados dativos, afirmando que “houve prestação de serviços mesmo após 13/3/2012, enquanto não implantada a Defensoria Pública”.
A sentença do Juiz Federal Vilian Bollmann (leia neste link) rechaçou a alegação de retenção de valores devidos aos advogados dativos, esclarecendo que “não houve a alegada retenção de parte dos valores, mas sim acréscimo do percentual estabelecido pela lei estadual”.
Ao apreciar a alegação de ilegalidade da indenização paga à OAB/SC, o magistrado destacou que o STF julgou procedente a ADI em 14/03/2012, porém “com eficácia diferida a partir de 12 (doze) meses a contar desta data”, acrescentando que “o reconhecimento da validade dos fatos ocorridos durante a vigência da lei estadual não só poderia, como deveria ser feito, inclusive para assegurar os direitos adquiridos dos advogados e da própria OAB/SC”.
Na sentença consta ainda que “todas as atividades realizadas pelos advogados a título de prestação de serviços de defensoria dativa com fundamento na LCE/SC 155/97 até a data de 12/03/2013 eram plenamente válidos, inclusive no que toca à incidência do dispositivo que previa a remuneração da OAB/SC pela coordenação dos trabalhos”.
Em julgamento de reexame necessário realizado nesta quarta-feira, os desembargadores federais da 4ª Turma do TRF-4 seguiram o entendimento do magistrado de primeiro grau, mantendo os termos da sentença.
Em sua sustentação oral durante o julgamento, Márcio Luiz Fogaça Vicari, advogado do autor popular e vice-presidente da OAB/SC durante a gestão 2010-2012, afirmou que o pagamento feito à instituição foi ilegal e defendeu a necessidade de devolução dos valores pagos pelo Estado de Santa Catarina. Vicari foi advogado constituído pela OAB/SC para defender a constitucionalidade da Lei Complementar nº 155/1997 perante as ADI’s julgadas pelo STF em 2012.
O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator da apelação, destacou que, “ao contrário do alegado pelo autor, a OAB não reteve créditos que eram devidos aos advogados dativos”. Prosseguindo em seu voto, o relator afirmou que, “embora se reconheça a inconstitucionalidade da norma, que em regra opera ex tunc, havendo modulação dos efeitos da decisão judicial…, a nulidade apenas operará ex nunc, em caso após março de 2013”.
Segundo Aurvalle, “havendo duas obrigações assumidas pelo Estado, em retribuição dos serviços prestados pela assistência judiciária dativa, sendo a primeira de pagar aos advogados e a segunda de pagar à OAB, não há porque validar apenas um dos pagamentos”.
Durante o julgamento a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha enfatizou que, “não tem como cindir, considerar válidos os pagamentos para os profissionais e não a parcela atinente à OAB, porque havia uma justificativa para esse pagamento”.
De acordo com advogados constitucionalistas consultados pelo Jus Catarina, se o TRF-4 tivesse considerado ilegal a remuneração paga à OAB/SC, consequentemente também seria ilegal o pagamento de honorários feito aos advogados dativos por serviços prestados após 14/03/2012, abrindo-se a possibilidade de questionamento judicial de tais pagamentos, risco este que ficou afastado após o julgamento da apelação do autor popular.
Participaram do julgamento os desembargadores federais Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, Cândido Alfredo Silva Leal Junior e Vivian Josete Pantaleão Caminha.
A OAB/SC foi representada pela advogada Cynthia Melin.
Processo nº 5016757-07.2016.4.04.7200


Fonte:
http://www.juscatarina.com.br/2018/04/19/trf-4-confirma-improcedencia-de-acao-popular-proposta-contra-a-oab-sc/