domingo, 30 de dezembro de 2012

RECESSO?


É sempre assim. Quando a gente pensa que finalmente chegou o merecido momento de descanso, proporcionado pelo tão esperado recesso do Judiciário, aparece alguém pra dar trabalho.

A Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da OAB/SC de amanhã, véspera de réveillon, seja pelo inusitado da sua convocação, seja pela curiosidade despertada em muitos, infelizmente encurtarão as miniférias deste blogueiro.

A sessão terá cobertura completa do blog. Informaremos, amanhã mesmo, se as contas serão submetidas a deliberação ou não, se elas serão aprovadas ou não, se haverá ressalvas ou não, os nomes dos participantes, seus votos, etc, etc, etc.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DA OAB/SC EM 31/12: INJUSTIFICÁVEL!



Na sexta-feira passada, 28 de dezembro, o Presidente da OAB/SC convocou os membros do Conselho Pleno da Seccional para a Sessão Extraordinária que será realizada amanhã, 31 de dezembro, às 8h da manhã. A Ordem do Dia:
a) Aprovação da ata da sessão anterior.
b) Julgamento de processos:
1) Assunto: proposta orçamentária da CAASC para o exercício 2013.
Requerente: Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina
Relatora: Conselheira Alexandra da Silva Candemil
2) Assunto: relatório anula [anual] e prestação de contas da Seccional - exercício 2012.
Requerente: Diretoria da OAB/SC
Relatora: Conselheira Alexandra da Silva Candemil
Está tudo errado na convocação.

Primeiro porque sessões extraordinárias, por força do artigo 107, § 1º do Regulamento Geral do EAOAB, somente podem ser convocadas “em caso de urgência”. A aprovação de contas, como se sabe, está longe de representar uma sangria desatada, até porque a Diretoria da Seccional pode encaminhar sua prestação de contas ao Conselho Seccional “até o final do mês de fevereiro de cada ano seguinte ao do exercício financeiro encerrado” (Provimento 101/2003 do CFOAB, artigo 2º, § 1º).

Segundo porque, de acordo com o artigo 58 do Regulamento Geral do EAOAB, compete ao Conselho Seccional, “na primeira sessão ordinária do ano, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas da Diretoria do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados e das Subseções, referentes ao exercício anterior”. Assim, provavelmente acontecerá amanhã o que somente poderia ocorrer em fevereiro de 2013, na primeira sessão ordinária do ano vindouro (Regulamento Geral do EAOAB, artigo 107).

Terceiro porque, ao deliberar sobre o balanço e as contas da Diretoria da OAB/SC e da CAASC no período da manhã, o Conselho Pleno estará decidindo em relação a um exercício financeiro ainda não encerrado.

Quarto porque, considerando que o balanço e as contas da Seccional somente podem ser finalizados no último dia do exercício de 2012, o seja, no mesmo dia da sessão extraordinária em que serão submetidos a deliberação, parece pouco provável que a relatora designada para o respectivo processo tenha tempo suficiente para analisar meticulosamente as contas, como dela se espera, para poder oferecer aos demais colegas de Conselho, com responsabilidade, relatório e voto precisos.

Quinto porque a convocação, feita no dia 28 de dezembro, desrespeita o disposto no artigo 51 do Regimento Interno da OAB/SC ("A Ordem do Dia das sessões constará de pauta publicada com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência e afixada na sede da Secional no mesmo prazo").

Sexto porque a realização da sessão extraordinária implica gastos elevados com o deslocamento de Conselheiros de várias partes do Estado, que se tornam ainda maiores em razão da data escolhida para o evento, uma véspera de réveillon. Além de elevados, os gastos são totalmente dispensáveis, porque a apreciação das contas poderia (deveria, na verdade) ocorrer durante uma sessão ordinária de 2013. Realizá-la agora, portanto, onera desnecessariamente os cofres da Seccional.

Não vejo, portanto, qualquer explicação para a convocação extraordinária feita pelo Presidente da Seccional, valendo lembrar que nossa instituição sempre cobrou das demais o respeito às leis. Que seja ela, sempre, a primeira a dar exemplo. E que comece amanhã.

De qualquer forma, o importante é que os integrantes do Conselho Pleno da OAB/SC têm conhecimento igualmente pleno de suas responsabilidades.

Afinal, não são apenas as Diretorias das Seccionais que têm responsabilidade pelas suas contas, pois “Os conselheiros Seccionais têm responsabilidade pelas contas que aprovarem” (artigo 8º, § 3º do Provimento 101/2003 do Conselho Federal da OAB). Exime-se de responsabilidade apenas o Conselheiro que “não houver participado da decisão que tenha aprovado as contas da Diretoria, que tenha votado contra sua aprovação ou as tenha aprovado com ressalva das irregularidades”.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

EXCELENTE NOTÍCIA: O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE DE 2013 COM DESCONTO FICA PRORROGADO PARA O DIA 15 DE JANEIRO

Gostei muito da mensagem de agradecimento dos candidatos da chapa Todos pela Ordem.

Primeiro porque fala em UNIÃO e que a OAB é de TODOS os advogados.

Segundo pelo anúncio de prorrogação do prazo para o pagamento da anuidade de 2013 com desconto. Dezembro é realmente um mês com muitas despesas (festas, férias, viagens, etc) e a anuidade da OAB não precisa ser mais uma delas. Ademais, nada mais justo que a anuidade de 2013 seja paga em 2013.