segunda-feira, 24 de março de 2014

PORQUE NÃO VOTO EM ALLEXSANDRE e ALEXANDRA - TRANSPARÊNCIA


Por Alexandre Brito de Araujo*

A chapa formada por ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT e ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL para concorrer nas eleições da ACAT apresentou o seguinte compromisso: ofertar, ao associado, "transparência na gestão".

ALLEXSANDRE e ALEXANDRA foram conselheiros estaduais da OAB/SC no triênio 2010/2012, período em que a gestão da Seccional foi tudo, menos transparente. Embora tivessem voz e voto, desconheço qualquer iniciativa concreta destes pela abertura das contas da instituição - para que a luz do sol pudesse alcançá-las.

Lembro ainda que a Dra. ALEXANDRA foi relatora do processo de prestação das contas de 2012 da OAB/SC. As referidas contas foram aprovadas por maioria de votos em polêmica sessão extraordinária do Conselho Pleno da Seccional, realizada no dia 31 de dezembro de 2012, que foi objeto de convocação absolutamente irregular, conforme já denunciado neste blog (vide SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DA OAB/SC EM 31/12: INJUSTIFICÁVEL!).

Durante a sessão extraordinária, marcada para as 8 horas do último dia do ano de 2012, a relatora ALEXANDRA reconheceu que o relatório de auditoria referente às contas (que serviu de base para o seu voto pela aprovação das mesmas) foi datado de 31/12/2012 e o então presidente PAULO ROBERTO DE BORBA confirmou que o relatório havia sido entregue à OAB/SC naquela manhã. Nem poderia ser diferente, pois, para que as contas pudessem ser encerradas, antes o ano precisaria ter se exaurido...

Sem qualquer pretensão de entrar no mérito das referidas contas (até porque, embora elas tenham sido posteriomente rejeitadas pela Seccional, caberá ao Conselho Federal chancelá-las ou não), penso que um relator somente deve formar convicção para proferir seu voto após muito estudo.

Não posso negar que a confiança de um relator naquele que presta contas é elemento importante para a formação do seu convencimento. Mas isso só não basta, pois seu estudo e suas conclusões servem de baliza para os demais membros do colegiado, que se valem do princípio da confiança (um dos princípios “éticos-jurídicos”, assim denominados por Karl Laren) para definir seus votos.

Embora não tenha sido eleita com meu voto, a relatora - Dra. ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL - foi mandatária de todos os advogados incritos na OAB/SC durante o triênio 2009/2012. Como advogado regularmente inscrito na Seccional, esperava que a relatora do processo de prestação de contas dedicasse mais reflexão e tempo de estudo antes de relatar e proferir seu voto.

Repito, sem querer discutir o mérito das contas de 2012, penso que, caso tivesse analisado profundamente as contas, possivelmente a relatora teria levantado discussões importantes durante a sessão extraordinária, quiçá relacionadas às "14 GRAVES INCONSISTÊNCIAS DE NATUREZA FORMAL E MATERIAL" que posteriormente serviram de fundamento para a apresentação da "OPINIÃO ADVERSA" da renomada auditoria independente contratada pela Seccional (BDO), conforme exposto na decisão do Conselho Pleno da OAB/SC que rejeitou as contas em questão (leia aqui a íntegra do acórdão).

Confesso que, assim como muitos colegas, fiquei decepcionado com a atuação da relatora do processo de prestação de contas. Se não lhe ofereceram condições e tempo suficientes para que estudasse detidamente as contas, que requeresse o adiamento da sessão. Isso porque, para mim, nossos mandatários só agem transparentemente quando deixam claras as suas razões de decidir. 

* Interino

SINGELO DESAGRAVO AO DR. PAULO MARCONDES BRINCAS


Por Alexandre Brito de Araujo*

Nos últimos posts relacionei várias razões pelas quais não confiarei meu voto ao Dr. ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT, que almeja agora a presidência da ACAT - Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas.

Penso ainda que, antes de se envolver em qualquer candidatura, o Dr. GERENT deveria se dedicar ao exame da própria consciência.

Explico.

Faltando poucos meses para as eleições da OAB/SC de 2012, na qual postulou o cargo de conselheiro federal, ALLEXSANDRE publicou artigo no jornal Diário Catarinense,  acusando o então conselheiro federal PAULO  MARCONDES BRINCAS de ter votado pela manutenção da chamada "chapa fechada" nas eleições da OAB.

Contudo, a acusação não é, nunca foi verdadeira.

Provocado, o Dr. GERENT chegou a discutir o assunto no Facebook. Do debate extraiu-se a certeza de que o Dr. BRINCAS não votou naquele sentido, até porque, como restou provado documentalmente, o tema "chapão" nem mesmo foi objeto de votação no Conselho Federal...

Confrontado com os fatos, ALLEXSANDRE poderia até invocar equívoco involuntário para legitimar um pedido de desculpas. Mesmo assim, preferiu manter a falsa acusação e não refluiu.

Faltou-lhe grandeza.

O Dr. PAULO BRINCAS, que enfrentou o ataque imotivado com elegância e sabedoria, continua merecendo retratação pública de ALLEXSANDRE, o que chegou a ser sugerido pelo titular deste blog.

Para quem quiser confirmar o que aqui afirmo, recomendo a leitura dos didáticos posts de 2012 sobre o assunto:




Dedico este post ao Dr. PAULO MARCONDES BRINCAS, apresentando-o como um singelo desagravo. Como eleitor, redigindo-o tornei ainda mais forte minha convicção quanto ao voto que depositarei na urna da ACAT.

* Interino.

domingo, 23 de março de 2014

PORQUE NÃO VOTO EM ALLEXSANDRE E ALEXANDRA - COERÊNCIA 2


Por Alexandre Brito de Araujo*


No ano de 2009 ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENTE e ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL defenderam a reeleição de PAULO ROBERTO DE BORBA à presidência da OAB/SC, candidatando-se, ao lado deste, a vagas no Conselho Estadual.

Agora se apresentam contrários a reeleição, assumindo, nas eleições da ACAT, compromisso nesse sentido.

Nessa luta (apenas) estamos juntos. Também sou contra reeleições. A diferença é que minha opinião sobre o assunto é estável.

* Interino.

PORQUE NÃO VOTO EM ALLEXSANDRE e ALEXANDRA - COERÊNCIA


Por Alexandre Brito de Araujo*

Como já expus no post intitulado QUEM RENEGA UMA INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA (cuja leitura recomendo para quem ainda não teve oportunidade de lê-lo), em setembro de 2012 ALLLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT solicitou à presidência do TRT-12, na condição de presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, a suspensão da fluência dos prazos processuais e da publicação das notas de expediente no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013. No singelo pedido firmado por ALLEXSANDRE consta o seguinte:

 

“Solicita-se, ainda, que as audiências e sessões de julgamentos sejam suspensas no mesmo período.

Este pleito é fruto de reiteradas solicitações de advogados que pretendem ter um momento de descanso nesse período de final de ano.”

Como todos sabem, seu pedido não surtiu efeito.

Por outro lado, é sabido que no ano passado o TRT acolheu idêntica solicitação, desta vez feita pelos novos representantes da OAB/SC e bravamente defendida pelo Dr. FELIPE CALIENDO e pelo Dr. GUSTAVO VILLAR MELLO GUIMARÃES, Presidente e Secretário Geral da ACAT, respectivamente. Finalmente foi atendido o pedido a que ALLEXSANDRE se referira como fruto de reiteradas solicitações de advogados que pretendem ter um momento de descanso”, as tão sonhadas férias dos advogados trabalhistas.

Para surpresa geral, em janeiro deste ano, durante o período de suspensão de prazos do TRT-12, ALLEXSANDRE postou no Facebook:

“Sobre a "histórica" conquista das férias para a advocacia catarinense, na superficialidade que o facebook permite o debate, é evidente que a sistemática é - em nada - eficaz, por maior que seja o esforço dos juízes e advogados em fazer valer "resoluções", recomendações e acordos não escritos. Nós que advogamos - de verdade - sabemos que não estamos em férias. A questão precisa ser tratada politicamente - com maturidade jurídica - com a atuação da OAB e das associações dos magistrados e do ministério público para a legalização da questão, nacionalmente. O judiciário precisa fechar as portas em janeiro e funcionar, como já ocorre com os tribunais superiores, em regime de plantão no período. Ora, os Juízes, Desembargadores, Ministros, Promotores, Procuradores gozam, anualmente, de 60 dias de férias acrescidos do recesso. Os servidores do judiciário gozam 30 dias. A "maquina" precisa ficar inoperante - mas em plantão - em janeiro de cada ano, oportunizando juízes, membros do MP, servidores e advogados, coletivamente, ceifar suas atividades de foro. Fazer diferente é mero discurso que prejudica a atividade de todos os envolvidos com o judiciário - e ao final - o cidadão.” (destaquei)

O post de ALLEXSANDRE foi objeto de alguns comentários, um deles, de apoio, da sua colega de chapa nas eleições da ACAT da próxima semana, Dra. ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL (Perfeito!!! Sua posição merece aplausos!!!”)

Discordo.

Ao referir-se à conquista da OAB como “histórica”, assim, entre aspas, ALLEXSANDRE não só fez uso de descabida ironia como revelou flagrante despeito pela vitória da Seccional na defesa de antigo anseio dos advogados catarinenses, talvez porque esta alcançou o êxito que ele próprio não conseguiu obter.

Ao afirmar que é evidente que a sistemática é - em nada – eficaz” e que nós, advogados, ”sabemos que não estamos em férias”, ALLEXSANDRE despreza o fato de que a suspensão de prazos do TRT-12 foi comemorada maciçamente por aqueles que advogam de verdade e, o que é mais grave, desdenha requerimento em tudo semelhante ao feito por ele próprio em 2012.

Vale lembrar que igual pedido precisará ser feito ao TRT-12 em 2014 e em tantos anos quantos forem necessários até que a legislação processual seja modificada. Por isso, desmerecer o esforço da OAB e a decisão do TRT-12 serve apenas para atrapalhar e dificultar a repetição de uma vitória que foi tão comemorada – e usufruída – pelos advogados catarinenses.

Nesse particular, peço licença ao candidato à presidência da ACAT ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT para fazer uso de suas próprias palavras: ”fazer diferente é mero discurso que prejudica a atividade de todos os envolvidos”.

Para finalizar, repito o conselho recentemente dado pelo Dr. EDUARDO MELLO E SOUZA ao Dr. ALLEXSANDRE: “menos retórica e mais atitude”!

* Interino.

sexta-feira, 21 de março de 2014

PORQUE NÃO VOTO EM ALLEXSANDRE e ALEXANDRA - PRERROGATIVAS 2


Por Alexandre Brito de Araujo*

No post QUEM RENEGA UMA INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA já falei sobre a criação da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, que teve originalmente como presidente ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT e como vice-presidente ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL, à época também conselheiros estaduais da Seccional.

 

Por que menciono o nome deles novamente? Porque ambos estão participando, como candidatos (ALLEXSANDRE concorrendo ao cargo de presidente), nas eleições da ACAT da próxima semana. E também porque recordei de um episódio lamentável, ocorrido no ano de 2012, que demonstra perfeitamente como a OAB não deve agir na defesa das prerrogativas de um advogado.

 

Foi em 2012 que um colega advogado – Dr. Ramon Carmes – pediu apoio a um integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, pois havia sido flagrantemente desrespeitado por juiz do trabalho durante uma audiência. O Dr. Ramon inclusive apurou que muitos advogados haviam experimentado semelhantes hostilidades do magistrado.

 

O que ocorreu foi narrado pelo próprio ofendido, em desabafo feito ao jornalista Moacir Pereira:

 

“Foi então que busquei, através de um amigo, auxílio na OAB.

Sabem qual foi a resposta do responsável? Que não queria se indispor com nenhum magistrado.”

 

A íntegra do desabafo do Dr. Ramon Carmes pode ser conferida diretamente no blog do jornalista Moacir Pereira (leia aqui).

 

Além das razões por mim já apresentadas no post QUEM RENEGA UMA INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA, a omissão da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC diante de tão grave ocorrência se apresenta como mais um dos motivos para eu não ter como mandatários ALLEXSANDRE GERENT e ALEXANDRA CANDEMIL, os quais, agora em campanha, defendem o compromisso de "acompanhar o associado, lado a lado, na defesa de seus direitos".

 

É essa minha opinião. É assim que eu não voto.


* Interino.

PORQUE NÃO VOTO EM ALLEXSANDRE e ALEXANDRA - PRERROGATIVAS


Por Alexandre Brito de Araujo*

Na próxima segunda-feira serão realizadas as eleições da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT. A chapa encabeçada pelos antigos presidente e vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT e ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL, respectivamente, assumiu publicamente o seguinte compromisso:

“Desenvolver inédito canal direto para reclamações relacionadas ao desrespeito das prerrogativas e acompanhar o associado, lado a lado, na defesa de seus direitos.”

Tenho respeito e admiração por vários colegas que estão participando do pleito, em ambas as chapas. Por outro lado, jamais confiaria meu voto a colegas que, enquanto mandatários dos advogados catarinenses, comprovadamente já deixaram de defender prerrogativas de advogados quando tiveram oportunidade. Aliás, quando “testados”, não só deixaram de defender como também desrespeitaram, eles próprios, nossas sagradas prerrogativas.

Explico.

No ano de 2012, às vésperas das eleições da OAB/SC, foi protocolada denúncia ANÔNIMA contra o candidato de oposição à presidência da Seccional, o hoje presidente Tullo Cavallazzi Filho. Para abreviar o assunto, recomendo leitura da missiva encaminhada pela Dra. Gisela Gondin Ramos – hoje Conselheira do CNJ – aos advogados catarinenses, de onde extraio o seguinte trecho:

“Embora nosso Código de Ética proíba, na OAB, a tramitação de representações anônimas (art. 51), esta, apresentada contra um candidato de oposição, inexplicavelmente foi admitida. Apenas 24 horas após o seu protocolo, sem que antes tivesse tramitado regularmente, primeiro junto à Comissão de Admissibilidade e depois ao Tribunal de Ética e Disciplina, a representação anônima foi prontamente submetida a deliberação do Conselho Pleno da OAB/SC, cuja competência somente passaria a existir em eventual fase recursal. O mais grave, entretanto, é que o Conselho Pleno decidiu encaminhar cópia da representação anônima a diversos órgãos, tudo à revelia do representado, que desconhecia a existência do processo
Embora os processos disciplinares da OAB sejam sigilosos e sua divulgação seja crime, 48 horas após o protocolo da representação anônima o Grupo RBS recebeu cópia integral do processo (com as páginas autuadas pela OAB/SC!).
É inegável que dirigentes da OAB/SC desrespeitaram o devido processo legal, ao mesmo tempo em que negaram ao representado o inalienável direito ao contraditório e à ampla defesa. A Casa do Advogado, a OAB, que deveria ser a maior defensora das prerrogativas dos advogados, incumbiu-se, ela própria, de desrespeitá-las, patrocinando um dos mais tristes episódios – quiçá o mais triste – da história da advocacia catarinense.”

A autora da carta (leia-a aqui) informou ainda que “por tratar-se a denúncia de uma verdadeira farsa, os encaminhamentos feitos pela OAB/SC tiveram o mesmo e previsível desfecho: os expedientes foram ARQUIVADOS pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual”.  Como se não bastasse, o Ministério Público Estadual determinou a abertura de inquérito policial para a apuração do crime de denunciação caluniosa.

ALLEXSANDRE GERENT e ALEXANDRA CANDEMIL eram candidatos aos cargos de conselheiro federal e conselheira estadual nas eleições de 2012. Mas porque me refiro a eles agora? Porque ambos participaram, na condição de conselheiros estaduais, da sessão do Conselho Pleno da OAB/SC em que se deliberou, à unanimidade, pelo encaminhamento da representação ANÔNIMA a diversos órgãos.

Pode existir prerrogativa mais importante para um advogado que poder defender sua inocência e sua honra perante a OAB?

Pode existir ofensa maior às prerrogativas de um advogado que o seu próprio órgão de classe negar-lhe o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa?

Trago os FATOS acima relatados apenas para fomentar o debate sobre o tema e também para embasar minha opinião de eleitor. Se ALEXANDRA CANDEMIL e ALLEXSANDRE GERENT pretendem comandar a ACAT (GERENT como presidente), penso que os fatos narrados neste post merecem ao menos reflexão.

Defesa de prerrogativas, para mim, é um compromisso inalienável.

Por fim, relembro que sobre a lamentável sessão do Pleno da OAB/SC do dia 2 de agosto de 2012 já foi publicado post específico neste blog. Leia-o clicando aqui.

* Interino.


quarta-feira, 19 de março de 2014

SOBRE O VERNIZ QUE ENCOBRE OS HIPÓCRITAS


Por Alexandre Brito de Araujo*

Aquele que deixa transparecer seus desvios de caráter costuma desagradar. E fica realmente em desvantagem (pelo menos no que diz respeito às relações sociais) quando não quer ou não consegue disfarçar suas deformações morais.

É natural que seja assim. É natural que nos cause repugnância quem assim se apresenta à sociedade.

Mas são ainda mais abjetos aqueles que conseguem camuflar sordidez, perfídia, falta de ética, perniciosidade, indignidade e tantos outros defeitos humanos a ponto de permitir que apenas poucos consigam enxergá-los como realmente são. Digo poucos porque sempre há alguém mais atento a fraudes, que não se deixa enganar por aparências.

Como as pessoas custam a crer que uma mente evoluída possa carecer de sabedoria e benignidade, erudição e inteligência (ainda que apenas aparentes ou superestimadas) são muito úteis ao mau caráter, assim como belas palavras, frases (frequentemente) emprestadas, ternos bem cortados, cabelos impecavelmente penteados e mesuras de lorde inglês.

O que importa é termos senso crítico para identificar os impostores que se apresentam como donos da verdade, guardiões da ética e paladinos da justiça; para desmascarar os enganadores que praticam, sempre que podem e escondidos, exatamente o contrário do que apregoam publicamente; para enxergar além das camadas de verniz que escondem os hipócritas.

Felizmente farsantes não resistem aos fatos. Quando confrontados com a realidade, invariavelmente posam de vítimas ou passam a agredir seus críticos, para desviar a atenção do que realmente interessa. É estratégia que não funciona perante públicos esclarecidos. Não funciona mesmo!

Aos hipócritas estimo melhoras. Aos mais exaltados (não levo a sério ameaças anônimas, por mais sérias que possam parecer) aconselho leitura do Código Penal. Aos amigos? BOA NOITE!

* Interino.

SEMINÁRIO INTERNACIONAL: CONSTITUIÇÃO E DIREITOS POLÍTICOS

Por Alexandre Brito de Araujo*

Compartilho o convite do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o seminário internacional que reunirá renomados juristas de nacionais italianos, lembrando que as inscrições são gratuitas. 

A Escola Judiciária Eleitoral do TRE-SC promoverá nos dias 14, 15 e 16 de abril o “Seminário Constituição e Direitos Políticos”, evento que terá a presença de personalidades mundialmente reconhecidas em meios acadêmicos, especialmente na área de direito constitucional. As inscrições para o evento são abertas e gratuitas para até 180 pessoas.
A programação prevê a abordagem de temas relacionados com o processo eleitoral e político brasileiro, e também abrangerá a análise da atual situação do quadro político internacional. 
Inscreva-se aqui: http://bit.ly/1gDmTCe
Programação completa: http://bit.ly/1dm9KJs
* Interino

ESA REDUZ VALORES DE CURSOS PELA METADE

Por Alexandre Brito de Araujo*

Excelente notícia!

Reproduzo, sem nada mais acrescentar, as palavras do titular deste blog: "Parabéns ao Dr. Eduardo Lamy pela gestão moderna e eficaz da ESA/SC. Em pouco tempo está mostrando que competência e trabalho árduo fazem toda diferença. Novos tempos, com certeza."

ESA reduz pela metade valores dos cursos presenciais e telepresenciais
A partir da segunda quinzena de abril, todos os cursos oferecidos pela Escola Superior de Advocacia (ESA) nas modalidades presencial e telepresencial terão uma redução de preços de 50% para advogados e 66% para jovens advogados, estagiários e acadêmicos de Direito. Ficam de fora desta iniciativa apenas os cursos de pós-graduação, que começaram a ser oferecidos em 2013 e que são feitos em parceria com outras instituições privadas.
A excelente performance da ESA em 2013 deve-se a um grande investimento da direção da Escola para identificar temas de interesse dos advogados, aos avanços na infraestrutura de cursos telepresenciais e no sucesso na oferta de pós-graduação. No ano passado, a ESA ampliou de dois para oito o número de antenas de satélite para realização dos cursos telepresenciais em parceria com as subseções.
A oferta de cursos de pós-graduação, iniciativa inédita da nova gestão, também mostrou-se bem sucedida. Até fevereiro, foram oferecidos seis cursos de pós-graduação em parceria com a Unisul, UnC e Cesusc. Atualmente, há quatro cursos de pós-graduação disponíveis pela ESA. Uma parceria com a Unibave será formalizada nos próximos dias.
Confira abaixo como ficaram os preços dos cursos:
CURSOS PRESENCIAIS (com certificado):
Até 4 h/a
R$ 15,00 > Advogados c/ mais de 5 anos de inscrição
R$ 10,00 > Jovens Advogados (até 5 anos de inscrição), Estagiários e Acadêmicos de Direito

Até 8 h/a
R$ 30,00 > Advogados c/ mais de 5 anos de inscrição
R$ 20,00 > Jovens Advogados (até 5 anos de inscrição), Estagiários e Acadêmicos de Direito

CURSOS TELEPRESENCIAIS (com certificado):
R$ 15,00 por aula assistida (Advogados c/ mais de 5 anos de inscrição)
R$ 10,00 por aula assistida (Jovens Advogados - até 5 anos inscrição - Estagiários e Acadêmicos de Direito)
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
* Interino.


terça-feira, 18 de março de 2014

PRA NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DAS FLORES


Por Alexandre Brito de Araujo*

Um dia após ter assumido interinamente este blog, quando publiquei meu primeiro post (QUEM RENEGA UMA INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA), recebi as belas flores da fotografia acima, acompanhadas de um gracioso cartão, com vários símbolos da paz estampados em sua parte frontal. Dentro dele estava escrito: "Inimigos não mandam flores".

Não mandavam.

Inimigo, segundo uma das definições do dicionário Houaiss, é "aquele que se empenha em destruir outro, ou causar-lhe danos, em desacreditá-lo, em afastá-lo da posição que ocupa".

A remetente das flores, embora já tenha agido em perfeita sintonia com a definição dada por Houaiss ao verbete, poderia ter procurado frase mais adequada - e adulta - para se desculpar por tudo que praticou.

De tudo que recebi, vi beleza apenas nas flores.

De qualquer forma, não pense, cara colega, que me considero seu inimigo. Para você guardo sentimentos muito mais edificantes.

* Interino.

domingo, 16 de março de 2014

IRMÃOS, CORAGEM!


Por Alexandre Brito de Araujo*

O que dizer de dois sujeitos maiores e capazes que se revezam no exercício do anonimato para falar mal da vida alheia? Sob o manto de um mesmo pseudônimo, há alguns anos eles vêm se manifestando em blogs de jornalistas e também aqui, no Facebook, onde mantêm página para criticar alguns, apoiar outros e até para atacar um time de futebol  (no caso, o Avaí FC).

Até pela sua elevada estatura (refiro-me à física), não deveriam ter medo de ser corajosos.

REPENSEM suas vidas, IRMÃOS! Libertem-se da covardia! Mostrem que caráter ainda possui relevância nesse "mundo louco"! Entendam que a vaidade - no caso alimentada pela falsa admiração daqueles que são favorecidos por seus posts e comentários anônimos - não fez, não faz e jamais fará suas vidas mais ricas.

Esconder-se sob a saia da mamãe não combina com marmanjos, mas é compreensível para quem ainda não desgarrou da infância e pensa que o manto da invisibilidade de Harry Potter existe de verdade. Agora, se ele existe, o dos colegas é curto ou está furado. Ficou bundinha de fora.

TREMEI, IRMÃOS! Mas de frio. Winter is coming!

* Interino

quinta-feira, 13 de março de 2014

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: RESPEITAREI A TUA, AINDA QUE NÃO RESPEITES A MINHA


Por Alexandre Brito de Araujo*


Fui criticado pelo candidato à presidência da ACAT, Dr. ALLEXSANDRE GERENT, por ter redigido o post publicado aqui na segunda-feira passada. Respeito sua crítica, embora não concorde com ela.

Apresentei apenas fatos e opinião, tudo – como se percebe – motivado por um debate eleitoral e perfeitamente alinhado à lição do Dr. EDUARDO MELLO E SOUZA, para quem “eleição não é um embate de vaidades ou ambições, é debate de fatos e ideias”. Importante deixar claro que participo do debate eleitoral apenas como eleitor.

Como vivemos num Estado Democrático de Direito, fatos são apenas fatos (e não aquilo que um ditador afirma ser ou quer que seja), liberdade de expressão não é luxo e opinião não é delito.

Minha opinião coincide com a de vários colegas que acompanharam de perto a criação e os primeiros passos da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC e o seu (não)relacionamento com a ACAT.

A falta de referência do Dr. ALLEXSANDRE a um representante da ACAT (devidamente credenciado) em evento do TRT é fato incontroverso, que foi testemunhado por vários advogados e magistrados. Foi apenas um exemplo pinçado por este modesto interino para reforçar sua opinião sobre o assunto.

Digo exemplo porque logo apareceram comentários ao post, como o do ex-presidente da Subseção de Joinville, Dr. MIGUEL TEIXEIRA, deixando claro que o ocorrido no TRT não foi um episódio isolado, muito pelo contrário.

Quanto à minha opinião de que a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC “não foi concebida para atuar em conjunto com a ACAT, mas sim para competir com esta, para esvaziá-la”, destaco a existência de ofício recebido pelo presidente da ACAT, pelo qual o ex-presidente da OAB/SC Paulo Roberto de Borba comunicou-lhe a criação da referida comissão. Transcrevo trecho do ofício que “fala” por si só:

“A Comissão será o elo ente a advocacia trabalhista catarinense, o Poder Judiciário Trabalhista, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e demais entidades envolvidas nas causas laborais, propiciando debates que visam à melhoria nas condições de trabalho dos advogados.” (destaquei)

É impressão minha ou a parceria entre as duas instituições acabou naquele exato momento?

Preciso responder? Como os leitores deste blog são inteligentes e esclarecidos, penso que não.

PS: É intelectualmente desonesta a ilação de que este interino teria denegrido a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC e mais ainda a de que teria atingido pessoas que lá trabalharam. A estas rendo minha mais sincera homenagem, pois, como já disse o titular deste blog, assim como os participantes de outras comissões elas são credoras da OAB e dos advogados catarinenses. Querer generalizar uma crítica dirigida a pessoas certas e determinadas ofende não só a minha inteligência.

* Interino

quarta-feira, 12 de março de 2014

CNJ: ADVOGADOS TERÃO ASSSENTO NA TRIBUNA

Por Alexandre Brito de Araujo*

Perfeita decisão do CNJ.







O Conselho Nacional de Justiça determinou que os advogados devem ter assento nas salas de julgamento e recomendou aos tribunais a reserva de um lugar fixo para a defesa nos púlpitos, a exemplo do que acontece com os magistrados e promotores. O voto foi da conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, que acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
Segundo memorial entregue pela entidade, é “prerrogativa do profissional da advocacia falar sentado ou em pé. Para tanto, haverá de ser colocado à disposição do profissional assento necessário, na tribuna para que possa a norma ser tida como efetiva”. Também reforça a questão da isonomia de tratamento constitucionalmente consagrado entre advocacia, magistratura e Ministério Público. "Todas as profissões, portanto se revestem de inegável relevância jurídica, cada qual timbrada com suas especificadas próprias”, diz o documento.
O pedido da OAB-SP para garantia de assento para os advogados foi inicialmente encaminhado ao CNJ em 2012, mas o Conselho negou provimento ao recurso, entendendo que a questão estaria ligada à autonomia dos tribunais. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, e o presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais, Ricardo Toledo Santos Filho recorreram da decisão.
“O Estatuto da Advocacia é bastante claro, ao apontar como sendo direito do advogado fazer uso da palavra em qualquer juízo ou tribunal, mas se o advogado tiver de permanecer  sentado em local destinado ao público e distante de onde se desenrola o julgamento terá sua atuação prejudicada, o que constitui uma ilegalidade. Parabenizo o CNJ pela decisão, que respeita a Lei Federal 8.906/1994 e constitui uma  importante vitória  do direito de defesa”, diz Marcos da Costa.
Para Ricardo Toledo Santos Filho, ao dar provimento ao recurso interposto, “o CNJ reconheceu as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que ele representa o cidadão no julgamento e  é um dos protagonistas da Justiça,  de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, que preconiza ser a advocacia função essencial à administração da Justiça”. Toledo Filho lembra que a proposta da luta pelo cumprimento desse direito ao advogado é pioneiramente do advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, para quem o assento na tribuna é fundamental para assegurar prerrogativas e dignidade ao advogado.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Leia a notícia diretamente na fonte clicando aqui.
* Interino 

terça-feira, 11 de março de 2014

A OAB É DE TODA A SOCIEDADE

Por Alexandre Brito de Araujo*

Invertendo a ordem tradicionalmente adotada pelo titular do blog, que leva ao Facebook os posts aqui lançados, reproduzo abaixo post - publicado naquela rede social - sobre o ditático artigo em que o Dr. Renato Kadletz relembra aos desavisados que a OAB não defende determinados segmentos da sociedade, mas sim de toda a sociedade.

Perfeitas colocações do Dr. Renato Kadletz, Coordenador-geral das Comissões da OAB/SC.Ninguém está acima do direito à liberdade de expressão, inclusive a OAB, mas quem critica precisa ter fundamento. Criticar publicamente a OAB quando esta agiu em perfeita consonância com a sua missão institucional só serve para denegrir a imagem da instituição e de toda a classe.
É lamentável ver nosso órgão de classe sendo exposto de forma tão negativa, ainda mais diante de uma crítica nitidamente gratuita e vã.
Leia o artigo diretamente na fonte - jornal Diário Catarinense - clicando aqui.

* Interino

ANÔNIMOS DE NOVO?


Por Alexandre Brito de Araujo*

Informo que não publicarei comentários de anônimos, em homenagem à Constituição da República - que veda o anonimato - e principalmente ao titular deste blog, que já gastou muita tinta escrevendo sobre o tema, nos posts abaixo.


Para quem não tiver tempo ou paciência para ler tudo, recomendo a leitura do último post, que reproduz missiva da Dra. Gisela Gondin Ramos, hoje Conselheira do CNJ. A carta retrata um triste período da OAB/SC, que felizmente ficou para trás.

Peço aos descontentes (de ontem para hoje já são dois, um deles bastante malcriado) que registrem suas queixas no Balcão dos Reclamantes Anônimos. Só não sei onde fica isso.

* Interino

segunda-feira, 10 de março de 2014

QUEM RENEGA UMA INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA


Por Alexandre Brito de Araujo*

Desde 1981, quando foi fundada, a ACAT - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS sempre foi parceira da OAB/SC na defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados trabalhistas de Santa Catarina.

Elas permanecem unidas até hoje, mas houve um período – de aproximadamente um ano – em que a OAB/SC renegou sua sólida parceria com a ACAT. Foi após outubro de 2011, quando já se somavam 30 anos de união, que as relações entre as duas instituições estremeceram. Tudo ocorreu devido a frivolidades, em absurdo contraste com o histórico espírito de cooperação que até então as unira.

Como é público e notório, naquele mês foi criada a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, ficando claro, em pouco tempo, que ela não foi concebida para atuar em conjunto com a ACAT, mas sim para competir com esta, para esvaziá-la. Muitos de seus integrantes desconheciam tal intenção, bem como os fins políticos da recém-criada comissão, mas não todos.

O vice-presidente da ACAT e à época conselheiro estadual da OAB/SC ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT foi agraciado com a presidência da nova comissão pelo ex-presidente da OAB/SC PAULO ROBERTO DE BORBA. A vice-presidência foi destinada à advogada ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL, conselheira da ACAT e então conselheira estadual da OAB/SC. Meses após, ALLEXSANDRE e ALEXANDRA se candidataram aos cargos de conselheiro federal e conselheira estadual, respectivamente, nas eleições da OAB/SC realizadas no ano de 2012. Perderam-na, como todos sabem.

Foi um triste período, em que a OAB/SC virou suas costas à ACAT, mantendo-a alijada de suas iniciativas e eventos.

Trago à lembrança o emblemático episódio em que ALLEXSANDRE GERENT, ao discursar – como representante da OAB/SC – em cerimônia de posse de desembargadora do TRT da 12ª Região, simplesmente deixou de fazer referência ao representante da ACAT presente no evento. A “omissão” não passou despercebida, causando nítido constrangimento aos participantes da solenidade. Assim, de uma só vez, ALLEXSANDRE desrespeitou a classe e também a própria ACAT. Sobre esta imperdoável deselegância, que se repetiu em pelo menos mais uma oportunidade, na cidade de Joinville, já se escreveu aqui em 2012.

Antes que alguém argumente que tudo não passou de simples falta de educação ou grandeza, de uma atitude sem maiores consequências, trago a lume mais fatos, estes sim, indubitavelmente, de efeitos bastante concretos.

Em setembro de 2012 ALLEXSANDRE solicitou à presidência do TRT-12, na condição de presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, a suspensão da fluência dos prazos processuais e da publicação das notas de expediente no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013. 

Seriam as tão faladas e sonhadas férias dos advogados trabalhistas. Tudo à revelia do presidente da ACAT, a quem ALLEXSANDRE não deu ciência ou pediu apoio. O resultado? Todos sabem: o pedido foi negado pelo TRT-12, que se limitou a fazer uma recomendação que não surtiu efeito prático. Em 2013 a história foi completamente diferente. Com ativa participação da ACAT, a OAB/SC obteve êxito em seu pedido e ineditamente os advogados trabalhistas catarinenses puderam gozar férias em dezembro e janeiro passados.

Trata-se de apenas um exemplo dos benefícios que o consórcio ACAT-OAB/SC – que está dando certo, como nunca! – pode conquistar para os advogados catarinenses. Nessa união não importa saber quem é coadjuvante ou ator principal; não interessam vaidades; não há espaço para inveja. O que é relevante – e nada mais – é manter vivos o espírito de colaboração e a defesa intransigente da classe, que não pode ser prejudicada por disputas, sejam elas quais forem.

Agora ALLEXSANDRE GERENT e ALEXANDRA CANDEMIL se apresentam como candidatos nas eleições da ACAT do dia 24 de março próximo. Embora ambos venham fazendo críticas vazias à atual gestão da OAB/SC, baseadas apenas em suas escolhas políticas, estou certo de que o vencedor no pleito, seja ele quem for, terá incondicional apoio da seccional na defesa dos advogados. Mas não tenho certeza, muito pelo contrário, de que haverá contrapartida. É o que vêm demonstrando os fatos.

Se é verdade o adágio segundo o qual a união faz a força, então tenho mais um motivo para não votar nesses candidatos. Mas tenho muitas outras justificativas para o meu voto. Muitas mesmo, mas sobre elas escreverei noutro momento.

* Interino.