terça-feira, 21 de agosto de 2012

PESQUISAS & PESQUISAS...



Em nota publicada em 31 de maio deste ano na coluna de Cacau Menezes, no jornal Diário Catarinense, o presidente da OAB/SC – Paulo Roberto de Borba – afirmou que, segundo pesquisa realizada pelo Ipespe, “em Santa Catarina 68% dos advogados pretendem votar na situação”.

A informação apresentada por Paulo Borba é totalmente inverídica, pois, de acordo com a pesquisa por ele citada, realizada pelo Ipespe, em Santa Catarina apenas 20% dos advogados pretendem votar na situação nas eleições de novembro. O número verdadeiro da pesquisa pode ser confirmado no site Migalhas (veja aqui).

Embora a informação prestada por Paulo Borba seja flagrantemente falsa, este não veio a público para corrigi-la.

Como o leitor percebe, corrigir a divulgação inverídica do resultado de uma pesquisa é fácil. Mas é difícil, ou melhor, é impossível corrigir o resultado de uma pesquisa feita de forma não isonômica.

Pois bem. Quatro colegas, de três diferentes cidades do estado, ligaram a este blogueiro para dizer que hoje receberam ligações de entrevistadoras do Instituto Mapa, que estaria realizando pesquisa sobre as eleições da OAB/SC. Os quatro não se conhecem, mas narraram um mesmo fato.

Foi-lhes perguntado se votariam em Márcio Vicari ou em Tullo Cavallazzi Filho. Os quatro responderam que votariam em Tullo. As entrevistadoras perguntaram então se eles tinham certeza em relação à opção de voto e se  haveria chance de mudarem de opinião.

Esta não é, definitivamente, uma forma isenta de pesquisa.

Um dos entrevistados, de Chapecó, perplexo com a esdrúxula pergunta, respondeu à entrevistadora:

- Minha posição só muda se eu morrer!

Como será que tabularam o voto dele?

QUESTIONAMENTO


Dois leitores do blog (que não se identificaram) perguntam sobre o conteúdo da representação anônima protocolada na OAB/SC no dia 1º de agosto.

Infelizmente, não posso informar.

Porque?

Porque "Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública” é crime punível com 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção e multa (Código Penal, artigo 153, § 1º-A).

Vale relembrar que, por força de lei (Lei 8906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 72, § 2º), O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.”

Se alguém dentro da OAB/SC decidiu correr os riscos da divulgação criminosa de um processo sigiloso, não sou eu quem fará o mesmo.

domingo, 19 de agosto de 2012

ALOPRADOS ANÔNIMOS


A regra é clara: representações anônimas são vedadas na OAB e processos disciplinares contra advogados devem tramitar em sigilo, senão vejamos.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 51: “O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.”

Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8906/94, art. 72, § 2º: O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.”

No dia 1º de agosto passado foi feito o protocolo de uma representação anônima na OAB/SC, contra advogados que fazem oposição à atual Diretoria da Seccional. No mesmo dia o presidente Paulo Roberto de Borba a recebeu, determinou sua autuação e nomeou o conselheiro estadual Cláudio Gastão da Rosa Filho para “os encaminhamentos de direito”. No mesmo dia processo foi autuado e o conselheiro Cláudio Gastão fez carga dos autos.

No início da tarde daquele mesmo dia foram postadas para várias autoridades cópias da representação anônima (já com o protocolo da OAB/SC), na agência dos Correios localizada na praça de alimentação do supermercado Angeloni (distante pouco mais de 300m da OAB/SC).

No dia 3 de agosto um jornalista entrou em contato com um dos advogados citados na representação anônima e disse que o grupo de comunicação em que trabalha (RBS) recebera cópia dos autos do processo em trâmite na OAB/SC, solicitando-lhe que fizesse o chamado “contraponto”, fiel à premissa básica do bom jornalismo de ouvir os “dois lados”. Foi quando descobriu-se que a cópia dos autos de um processo sigiloso da OAB/SC fora entregue à imprensa.

Foi demonstrado às redações do grupo RBS que a representação é falsa e caluniosa. Foram então publicadas as seguintes notas:
DATA VENIA
Se alguém imaginava que por envolver somente probos “doutores”, a eleição à presidência da OAB-SC seria tranquila, pode tirar o cavalinho da chuva. Na sexta já começou a circular o primeiro dossiê apócrifo contra a chapa de oposição com supostas denúncias por falta de ética. E a votação é só em novembro.
Visor, Rafael Martini, Diário Catarinense, 5/8/2012, pág. 2 
ABSURDO
Quem acredita que a eleição da OAB vai ser de alto nível por envolver advogados está enganado. A baixaria já começou, e o primeiro lance foi a divulgação de um dossiê com falsas acusações contra a oposição. Lamentável.
Canal Aberto, Cláudio Prisco, A Notícia - Joinville, 6/8/2012, pág. 17
Não há dúvida de que o caluniador anônimo pretende apenas e tão somente manchar a reputação de advogados de oposição. Caso tivesse algo concreto contra seus opositores, o covarde "denunciante" certamente teria se identificado.
 
Mas o que mais surpreende é o fato de o presidente da OAB/SC ter dado seguimento a uma representação anônima, em flagrante desrespeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Causa ainda mais espanto o fato de a cópia dos autos de um processo sigiloso ter "parado" – em tempo recorde – na redação de um grupo de comunicação.

A quem, afinal, servem estes dois lamentáveis fatos?

Só não vê quem não quer.

Mas o envio de cópia do processo à imprensa eu sei o que é: coisa de aloprados.

Mas anônimos apenas por enquanto.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

MINISTRO CELSO DE MELLO CITA ADVOGADA CATARINENSE E ADVERTE: "O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE PERMITIR QUE SE CALE A VOZ DO ADVOGADO"


Ontem, durante a sessão do julgamento do processo do “mensalão”, o ministro Joaquim Barbosa solicitou que o STF enviasse à OAB representação contra três advogados que arguiram sua suspeição para julgar o processo.

O ministro Celso de Mello não concordou com a proposição e deu uma verdadeira aula sobre a imunidade profissional do advogado, destacando, “a precisa abordagem que faz nessa matéria uma ilustre advogada do estado de Santa Catarina, que foi membro integrante do Conselho Federal da OAB, doutora Gisela Gondin Ramos, que tem valiosos comentários sobre o Estatuto da Advocacia, e para quem o instituto da imunidade profissional do advogado retira do fato não só a característica do ilícito penal, mas também de eventual infração disciplinar.”

Da fala do ministro Celso de Mello (1h23min do vídeo em diante), extraio ainda o seguinte trecho:

“O advogado, ao cumprir o dever de prestar assistência a aquele que o constituiu, dispensando-lhe orientação jurídica, perante qualquer órgão do Estado, converte a sua atividade profissional, quando exercida com independência e sem indevidas restrições, em prática inestimável de liberdade. Qualquer que seja o espaço institucional de sua atuação, Poder Legislativo, Poder Executivo ou Poder Judiciário, ao advogado incumbe sempre neutralizar eventuais abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias legais e constitucionais outorgadas a quem? A aquele que lhe confiou a proteção da sua liberdade e de seus direitos. Por isso, senhor presidente, é por essa razão que o Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez, já advertiu que o Poder Judiciário não pode permitir que se cale a voz do advogado, cuja atuação livre e independente há de ser permanentemente assegurada pelos juízes e tribunais, sob pena de subversão das franquias democráticas e de aniquilação dos direitos do cidadão. O respeito às prerrogativas profissionais do advogado constitui uma garantia da própria sociedade e das pessoas em geral. O advogado, neste contexto, desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais, notadamente num procedimento como este, em que se registram situações de polaridade conflitante, de um lado a pretensão punitiva do Estado e de outro lado a sustentação, pelo réu, da sua condição natural de liberdade.”

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

O QUE EU ACHO

Direi o que acho do vazamento de um processo sigiloso da OAB/SC.

Digo que é uma VERGONHA!

Digo que deve ser descoberta a autoria do vazamento, para que os autores respondam criminalmente pelo ocorrido.

Digo que tão criminoso quanto o denunciante anônimo é aquele que divulga o conteúdo de processo sigiloso.

Digo, finalmente, que este cancro social, o anonimato, sempre movido pela força deletéria de denuncistas, covardes e criminosos, deve ser firmemente punido.

O QUE VOCÊ ACHA?


O que você acha de a cópia de um processo sigiloso, em trâmite na OAB, ser entregue a um jornal?

E se este processo foi deflagrado por um denunciante anônimo?

E se, num mesmo dia (o do protocolo da denúncia anônima), este processo foi autuado, despachado/acolhido pelo presidente da instituição, retirado em carga pelo relator designado e, no dia seguinte, uma cópia do processo (com carimbos de autuação da OAB) é entregue à redação de um jornal?

E se a vítima da denúncia anônima é um oponente político da diretoria da OAB?

O que você acha?

terça-feira, 14 de agosto de 2012

SOBRE COVARDES E CRIMINOSOS


Denúncias sérias são feitas às claras. Assim agem as pessoas honestas, cientes de que estão cumprindo um dever cívico e também por saberem que denúncias corretas e fundamentadas não lhes acarretam responsabilização civil ou criminal.

Denúncias feitas às escondidas, por outro lado, têm como autores verdadeiros covardes, vermes sociais que se aproveitam da cortina de fumaça do anonimato para injuriar, caluniar e difamar; para perpetrar vinganças e manchar reputações. Assim agem aqueles que, ocultos, se locupletam com as abjetas benesses da impunidade.

Especialmente em períodos pré-eleitorais, apresentam-se verdadeiras hordas de denunciantes anônimos, dispostos exclusivamente a desqualificar candidatos, a qualquer preço, invariavelmente lançando mão de expedientes criminosos. Quando a vítima é pessoa proba, de biografia inatacável, os anônimos agem de forma mais sofisticada, entretecendo fatos verdadeiros, mentiras e conjecturas para construir teses tão falsas quanto danosas. Desta forma conseguem, no mínimo, semear dúvidas. É o que basta, muitas vezes, para prejudicar um candidato. É o que basta ao denunciante anônimo.

Devemos ter sempre em mente que aquele que propala denúncias criminosas torna-se tão criminoso quanto o denunciante anônimo que as produziu.

Mas o que se espera de uma autoridade que recebe uma denúncia anônima? Que a divulgue? Não, é claro. E quando a denúncia anônima beneficia de alguma forma esta autoridade? Espera-se dela ainda mais cautela e responsabilidade, até porque o uso deste tipo de expediente em proveito próprio é percebido – e abominado – por todos. Muitas vezes não é o que acontece.

Para que não vire letra morta a proibição constitucional do anonimato, os pusilânimes que se locupletam e lambuzam com criminosas denúncias anônimas devem ser punidos exemplarmente. Do contrário, prevalecerá o denuncismo, que só tem serventia aos desprovidos de escrúpulos.

Como estamos em ano eleitoral, rechacemos as denúncias anônimas e ainda mais aqueles que delas se valem para, “ingenuamente”, atacar seus oponentes.

E fiquemos atentos: eles sempre deixam rastros...

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

ALERTA: BAIXARIA À VISTA


Assíduo frequentador da OAB/SC acabou de informar que, diante do enorme crescimento do movimento de oposição e, consequentemente, do medo da iminente derrota nas eleições, a partir desta semana será aberta a chamada "caixa de ferramentas".

Lamentável, principalmente porque os advogados e advogadas catarinenses querem conhecer propostas e idéias para melhorar nossa instituição; querem uma campanha à altura da nossa classe e da OAB.

O tempo dirá se o aviso feito a este blogueiro procede. Espero que não.

Mas, como os ataques e mentiras dirigidos a pré-candidatos de oposição não funcionaram, fiquemos atentos a novas denúncias vazias e oportunistas.

Estou certo de que as urnas rechaçarão este tipo de prática. Afinal, lá serão depositadas os votos de ADVOGADOS!

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

MAGISTRADO É "PUNIDO" COM APOSENTADORIA REMUNERADA POR VENDER LIMINAR


Na segunda-feira o CNJ puniu com aposentadoria o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em virtude de participação em esquema de venda de decisões judiciais.

Os conselheiros do CNJ entenderam que Lippmann, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, teria recebido dinheiro para determinar a reabertura de um bingo de Curitiba em 2004.

Segundo o relator do processo no CNJ, conselheiro Bruno Dantas, o desembargador teria realizado “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, incompatíveis com seu rendimento, utilizando “parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita” e assim despistar a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Em decisão unânime, o Plenário também acolheu a proposição do relator de encaminhar o processo administrativo disciplinar ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União, bem como ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por haver suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais.

É uma vergonha para o país que nossa legislação ainda preveja a aposentadoria remunerada como máxima punição administrativa de magistrados. A LOMAN, que é anterior à CRFB/88, precisa ser revista com máxima urgência, inclusive para preservar a imagem da magistratura.