quarta-feira, 30 de setembro de 2015

EQUIPE DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA OAB/SC SE DESTACA NACIONALMENTE MAIS UMA VEZ

Trancada ação penal contra advogados que denunciaram irregularidades em audiência
Decisão é da 6ª turma do STJ.
terça-feira, 29 de setembro de 2015
Para configuração da denunciação caluniosa, é indispensável que os fatos atribuídos à vítima não correspondam à verdade e que haja certeza de sua inocência por parte do autor. Com esse entendimento, a 6ª turma do STJ trancou ação penal contra um grupo de advogados de Santa Catarina.
Eles denunciaram à OAB irregularidades que teriam sido cometidas pelo juiz, com a concordância tácita do promotor, em audiência de julgamento de uma ação penal. A OAB comunicou os fatos à corregedoria-Geral de Justiça e à Corregedoria do MP, que instauraram procedimentos disciplinares contra o juiz e o promotor, posteriormente arquivados “por ausência de indícios de prática de infrações”
O juiz e o promotor ofereceram representação criminal contra os advogados por denunciação caluniosa. Ao fim do inquérito, a Polícia Civil concluiu pela inexistência do crime, mas mesmo assim o MP denunciou os investigados como incursos no artigo 339 do CP.
Em HC impetrado no TJ/SC, a defesa pediu o trancamento da ação penal ao argumento de que os advogados “apenas exerceram seu legítimo e constitucional direito de petição”. Negado o pedido, a defesa recorreu ao STJ.
O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz,observou que a denúncia não aponta circunstâncias capazes de levar à suposição de que os advogados tivessem narrado fatos falsos ou agido cientes da inocência do juiz e do promotor. Segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência do STJ consideram imprescindível para a ocorrência da denunciação caluniosa que a imputação de crime seja objetivamente e subjetivamente falsa. Em outras palavras, além de a vítima ser inocente, o denunciante deve ter a inequívoca ciência dessa inocência.
Schietti reconheceu que o elemento subjetivo do crime de denunciação caluniosa não precisa estar comprovado já no início da ação penal. No entanto, além de estar mencionado na imputação, deve também ser dedutível dos próprios termos da denúncia.
“Qualquer pessoa – advogado ou não – pode representar e pedir providência em relação a fatos que afirme ilegais ou que configurem abuso de poder. Só haverá crime se esse direito for exercido por quem, intencionalmente, falsear os fatos, ciente de que acusa um inocente.”
Do contrário, continuou o ministro, haveria o risco de cercear o próprio exercício da advocacia, “que compreende a possibilidade de que eventual abuso de poder seja comunicado aos órgãos de representação classista ou mesmo aos órgãos correicionais do Poder Judiciário, sem o risco de reações punitivas”.
Os demais ministros acompanharam o voto do relator e consideraram ilegítima a ação penal. A turma concluiu que, “comparando-se o tipo penal apontado na denúncia com as condutas atribuídas aos denunciados”, não estão satisfeitos os requisitos do artigo 41 do CPP, necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Processo relacionado: RHC 61334
Veja a íntegra do voto do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Fonte: Portal Migalhas

terça-feira, 29 de setembro de 2015

ESCOLHAS

Do Facebook extraio o seguinte - e perfeito - post do Dr. Orlando Celso Da Silva Neto.

Infelizmente, parece que às vésperas de eleições até mesmo os afônicos crônicos bradam.

É fato que o Dr. Adriano Zanotto se distanciou da OAB - assim como da advocacia - para seguir carreira na política partidária. Porém, caso quisesse legitimar sua pretensão de presidir pela terceira vez a OAB/SC, ele deveria ao menos ter exercido sua prerrogativa de ex-presidente, participando ativamente das sessões do Conselho Pleno.

Se saiu como o aluno gazeteiro que perdeu a preleção e terminou o ano em recuperação. 
Fiquei sabendo que o colega Adriano Zanotto usou as redes sociais para criticar o Conselho Federal e, de quebra, tentar atingir a Seccional, cuja gestão tanto tem feito pelos advogados catarinenses. Sinto-me obrigado a esclarecer a meus amigos, com tristeza, que, nesses quase três anos da atual gestão, ele (o Dr. Zanotto) poucas vezes participou das sessões do nosso Conselho Pleno (onde tem assento e voz, por ser ex-presidente da OAB/SC), ao contrário do que fez, por exemplo, o Dr. Amauri Ferreira, presença constante. 
Talvez o Dr. Zanotto não saiba, porque até recentemente tinha outras prioridades (afinal, a vida é feita de escolhas), mas por aqui temos feito a nossa parte.
No dia 26 de fevereiro deste ano, após profundo debate, deliberamos por enviar uma Moção da Seccional catarinense ao CFOAB exigindo ação firme da OAB contra a corrupção que assola nosso País. Nesta sessão,na qual o Dr. Zanotto não foi visto, os Conselheiros recomendaram inclusive estudos para apurar se há fundamentos para denunciar a presidente da República por eventual crime de responsabilidade.
A matéria está desde aquela data publicada no site da Seccional e pode ser consultada em mais detalhes por quem tiver interesse:
As vezes, no afã de aparecer, tomam-se decisões e emitem-se opiniões desinformadas, mas isto é muito ruim para o advogado catarinense, que pode ser (ainda que involuntariamente) enganado pela informação equivocada do Dr. Zanotto. Se ele tivesse sido um ex-presidente mais presente, certamente teria feito uso do assento e voz de que dispõe na OAB/SC – e não das redes sociais – para se manifestar sobre o assunto.
OAB forte e respeitada se constrói com trabalho, não no Facebook.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

PRERROGATIVAS: OAB/SC OBTÉM EXTINÇÃO DE NOVA AÇÃO CONTRA ADVOGADO POR EMISSÃO DE PARECER

O TJ/SC acatou recurso e extinguiu uma ação civil pública contra um advogado, que atuou como procurador municipal em São José, por conta de um parecer elaborado durante um processo licitatório. O recurso foi impetrado pela defesa do advogado, com assistência da OAB/SC. A decisão, unânime, foi proferida pela primeira Câmara de Direito Público do tribunal, sob relatoria do Desembargador Carlos Adilson Silva. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual.

Em sua assistência à defesa do advogado, a OAB/SC utilizou o mesmo argumento que tem baseado uma série de decisões favoráveis em casos semelhantes: advogados públicos não podem ser responsabilizados pela emissão de opiniões técnicas. A Seccional prestou assistência por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, com auxílio da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado.

Na ação, o MP acusava ato de improbidade por parte do advogado, que em seu parecer havia recomendado a dispensa de licitação para contratação de um artista pelo Município. Como o parecer não é vinculante, ou seja, a autoridade responsável não tem obrigação de seguir, a responsabilização do advogado é indevida.

“Responsabilizar o advogado por emissão de parecer fundamentado tecnicamente, como neste caso, é uma forma de marginalizar a advocacia. O advogado tem o direito de exercer livremente sua profissão. O parecer defendia uma tese aceitável, baseada na doutrina e na jurisprudência dominante. Se houvesse qualquer indício de má-fé, aí sim poderia haver responsabilização”, explica a Procuradora Estadual de Defesa das Prerrogativas, Juliana Kozlowski Görtz.

“O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 2º, § 3º, traz que o advogado é indispensável à administração da justiça e, no exercício da profissão, é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei”, acrescenta o advogado Lincoln Ricardo Simas Porto, que representou a OAB/SC na assistência à defesa do procurador municipal.

As várias decisões favoráveis obtidas recentemente pela OAB/SC em casos desse tipo terão reflexo no futuro, na opinião do presidente da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado, Rycharde Farah. “Estamos contribuindo para a formação de uma jurisprudência baseada na garantia das prerrogativas da advocacia”, afirma.

Acompanhe

A Seccional acompanha casos de responsabilização de advogados pela emissão de pareceres, não apenas em ações civis públicas, mas também em ações penais. Confira outros casos que já foram objeto de decisão da Justiça este ano:

Agosto - Trancamento de ação penal (nº. 2015.045854-4) contra uma advogada. A profissional, no exercício da função de procuradora municipal, havia emitido parecer jurídico pela inexigibilidade de licitação e, por isso, foi denunciada por infração à Lei de Licitações. Matéria completa.

Agosto - O Tribunal de Justiça autorizou a OAB/SC, através de liminar em agravo de instrumento, a ingressar como assistente em ação civil pública contra advogado acusado de improbidade administrativa por causa de um parecer jurídico. Na época dos fatos, o advogado ocupava a função de procurador do município e emitiu parecer favorável à contratação de evento artístico. Matéria completa.

Março - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu requerimento da OAB/SC e manteve absolvição de uma advogada que, em 2009, emitiu opinião técnica pela dispensa de licitação na contratação de um evento em Florianópolis. A apresentação foi cancelada após o Ministério Público acusar o Município de irregularidades na contratação. O MP, entretanto, estendeu à advogada a responsabilidade. Ao TJ, a OAB/SC argumentou que a participação da advogada se resumiu a emitir uma opinião sem status de ato administrativo, e que a criminalização da profissional só seria cabível se houvesse dolo. Matéria completa.

Janeiro - A Comarca de Descanso deferiu pedido de ingresso da OAB/SC como assistente de defesa na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra advogado que emitiu parecer dispensando de licitação a contratação de servidor público em caráter temporário. Para a OAB/SC, responsabilizar o advogado pelo parecer ofende as prerrogativas profissionais. Matéria completa.

Além de questões relacionadas a pareceres, a Procuradoria Estadual de Prerrogativas e a Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado acompanham todos os casos que envolvem violação de prerrogativas profissionais. Em julho, por exemplo, uma decisão da Justiça Federal, obtida por meio de Habeas Corpus impetrado pela OAB/SC, determinou o trancamento de Ação Penal contra advogado acusado de descumprir ordem judicial que mandava entregar bens arrematados em hasta pública (leia a matéria completa).

Em maio, o TJ/SC atendeu pedido da Procuradoria determinou a transferência de advogado gaúcho para prisão domiciliar devido à falta de Sala de Estado Maior (leia a matéria completa). Em março, com assistência da Procuradoria, um advogado obteve majoração de seus honorários no TJ/SC, elevando de R$ 5 mil (que representava apenas 0,39% do total da indenização a ser recebida pelo cliente) para mais de R$ 500 mil (leia a matéria completa).

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

sábado, 19 de setembro de 2015

PORQUE REPETIR NUNCA É DEMAIS

É fácil, é justo, é digno e... não te põe no banco dos réus.


SOBRE COVARDES E CRIMINOSOS - II



Por Alexandre Brito de Araujo*

Para quem pensou que na política da OAB/SC os covardes ataques anônimos parariam nas eleições de 2012, informo que infelizmente eles não pararam.

Anônimos continuam atacando.

Devem ter esquecido que o anonimato e a baixaria foram exemplarmente rechaçados pelos advogados catarinenses na eleição de 2012.


Mas se alguém acha que a baixaria anônima somente está iniciando agora, faltando poucos meses das eleições da Seccional, sinto dizer que desde a última eleição o anonimato continua sendo utilizado para atacar os dirigentes eleitos, a OAB/SC e - pasmem!!! - os  advogados catarinenses.

Trago a lume apenas um exemplo, que bem ilustra as intenções daqueles que estão por trás de seguidas denúncias anônimas.

É público e notório que durante a gestão do ex-presidente Paulo Roberto de Borba houve drástica redução do número de vagas de  garagens disponíveis para advogados no TJSC, bem como que a atual gestão firmou convênio com o Município de Florianópolis, pelo qual garantiu um importante estacionamento  ao lado do Tribunal de Justiça. Digo que é importante porque é praticamente impossível estacionar próximo ao TJSC durante o expediente forense.

O estacionamento, tão útil aos advogados de todo o Estado, logo foi objeto de denúncia junto à Secretaria do Patrimônio da União e ao Ministério Público Federal. Insolitamente, a denúncia foi feita por uma ASSOCIAÇÃO QUE NÃO  EXISTE!!! São os bons e velhos anônimos atacando novamente, pouco se importando com o prejuízo que os advogados teriam com fechamento do estacionamento. O que importa é desfazer a conquista obtida pela OAB/SC em benefício dos advogados militantes.

Pois bem, agora, às vésperas das eleições da OAB/SC, os ataques anônimos voltaram, e tudo indica que com a mesma covardia e virulência de 2012.

Atacam novamente, para variar, o presidente Tullo Cavallazzi Filho, que já deixou claro: não deixará passar em branco a responsabilização civil e criminal dos covardes de plantão.

Para quem não lembra ou não teve acesso, recomendo a leitura dos posts abaixo, que bem demonstram o modus operandi dos anônimos em questão:

MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA DENÚNCIA ELEITOREIRA E MANDA INVESTIGAR OS DENUNCIANTES



* Interino

MAIS UMA VITÓRIA NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

Mais uma vez a OAB/SC emplaca notícia no cenário nacional. Defesa das prerrogativas sempre!!!

Saiu no CONJUR:


DENÚNCIA INEPTA

STJ tranca ação contra seis advogados acusados de denunciação caluniosa

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra seis advogados acusados de denunciação caluniosa depois de terem representado contra um juiz e um promotor da comarca de Rio do Sul (SC) nos respectivos órgãos de classe.
As representações foram arquivadas nas corregedorias, mas o juiz e o promotor entenderam que houve má-fé nas representações e ingressaram com ações penais contra os advogados. O STJ entendeu que é atípica a conduta imputada aos advogados, uma vez que não houve a efetiva instauração de qualquer procedimento administrativo contra o juiz ou o promotor.
O Habeas Corpus que resultou no trancamento das ações foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina. No HC, a seccional narra que, em novembro de 2012, os advogados participaram de uma audiência na qual identificaram irregularidades cometidas pelo juiz e pelo promotor.
Diante disso, os advogados representaram contra o juiz e contra o promotor. Com o arquivamento das representações nos respectivos órgãos de classe, os dois ingressaram com representação criminal contra os advogados afirmando que aquela representação, além de constituir crimes contra a honra dos mesmos, constituía também o crime de denunciação caluniosa.
Após investigação, a Polícia Civil concluiu não ficou configurado o crime de denunciação caluniosa. Apesar disso, o Ministério Público denunciou os advogados pela prática do crime. A denúncia foi aceita pelo Judiciário, o que motivou o Habeas Corpus.
De acordo com a OAB-SC, houve no caso constrangimento ilegal, uma vez que a denúncia deveria ser considerada inepta. Isso porque o crime de denunciação caluniosa exige para sua configuração a existência de investigação contra alguém, o que não houve no caso, pois as representações formuladas pelos advogados foram rejeitadas e arquivadas.
"Inexistindo procedimento administrativo instaurado, porquanto rejeitadas as representações, consequentemente não se configura o ilícito de denunciação caluniosa, visto que ausente o elemento objetivo exigido pela figura típica", afirma a OAB-SC.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Habeas Corpus foi negado. Porém, no Superior Tribunal de Justiça, as ações penais foram trancadas. Em decisão unânime, a 6ª Turma considerou atípica a conduta imputada aos advogados, uma vez que as representações foram rejeitadas. O julgamento foi acompanhado pessoalmente pelo conselheiro da OAB-SC Leonardo Pereima.
Defesa de prerrogativas
Em Santa Catarina, todas as ações de prerrogativas da OAB-SC são concentradas numa Procuradoria estadual, criada em 2014, que atua em conjunto com a Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado e já obteve várias vitórias em ações judiciais. Este ano, em julho, uma decisão da Justiça Federal, obtida por meio de Habeas Corpus impetrado pela OAB-SC, determinou o trancamento de ação penal contra advogado acusado de descumprir ordem judicial que mandava entregar bens arrematados em hasta pública. Em março, com assistência da Procuradoria, um advogado obteve majoração de seus honorários no TJ-SC, elevando de R$ 5 mil (que representava apenas 0,39% do total da indenização a ser recebida pelo cliente) para mais de R$ 500 mil.
Entre as violações de prerrogativas mais comuns está a responsabilização de advogados públicos pela emissão de pareceres. Numa das últimas decisões em casos dessa natureza, em agosto a Procuradoria da OAB-SC conseguiu o trancamento de ação penal contra uma advogada. A profissional, no exercício da função de procuradora municipal, emitiu parecer jurídico pela inexigibilidade de licitação e, por isso, foi denunciada por infração à Lei de Licitações. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC.
RHC 61.334/SC
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2015-set-18/stj-tranca-acao-advogados-acusados-denunciacao-caluniosa