segunda-feira, 24 de março de 2014

PORQUE NÃO VOTO EM ALLEXSANDRE e ALEXANDRA - TRANSPARÊNCIA


Por Alexandre Brito de Araujo*

A chapa formada por ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT e ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL para concorrer nas eleições da ACAT apresentou o seguinte compromisso: ofertar, ao associado, "transparência na gestão".

ALLEXSANDRE e ALEXANDRA foram conselheiros estaduais da OAB/SC no triênio 2010/2012, período em que a gestão da Seccional foi tudo, menos transparente. Embora tivessem voz e voto, desconheço qualquer iniciativa concreta destes pela abertura das contas da instituição - para que a luz do sol pudesse alcançá-las.

Lembro ainda que a Dra. ALEXANDRA foi relatora do processo de prestação das contas de 2012 da OAB/SC. As referidas contas foram aprovadas por maioria de votos em polêmica sessão extraordinária do Conselho Pleno da Seccional, realizada no dia 31 de dezembro de 2012, que foi objeto de convocação absolutamente irregular, conforme já denunciado neste blog (vide SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DA OAB/SC EM 31/12: INJUSTIFICÁVEL!).

Durante a sessão extraordinária, marcada para as 8 horas do último dia do ano de 2012, a relatora ALEXANDRA reconheceu que o relatório de auditoria referente às contas (que serviu de base para o seu voto pela aprovação das mesmas) foi datado de 31/12/2012 e o então presidente PAULO ROBERTO DE BORBA confirmou que o relatório havia sido entregue à OAB/SC naquela manhã. Nem poderia ser diferente, pois, para que as contas pudessem ser encerradas, antes o ano precisaria ter se exaurido...

Sem qualquer pretensão de entrar no mérito das referidas contas (até porque, embora elas tenham sido posteriomente rejeitadas pela Seccional, caberá ao Conselho Federal chancelá-las ou não), penso que um relator somente deve formar convicção para proferir seu voto após muito estudo.

Não posso negar que a confiança de um relator naquele que presta contas é elemento importante para a formação do seu convencimento. Mas isso só não basta, pois seu estudo e suas conclusões servem de baliza para os demais membros do colegiado, que se valem do princípio da confiança (um dos princípios “éticos-jurídicos”, assim denominados por Karl Laren) para definir seus votos.

Embora não tenha sido eleita com meu voto, a relatora - Dra. ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL - foi mandatária de todos os advogados incritos na OAB/SC durante o triênio 2009/2012. Como advogado regularmente inscrito na Seccional, esperava que a relatora do processo de prestação de contas dedicasse mais reflexão e tempo de estudo antes de relatar e proferir seu voto.

Repito, sem querer discutir o mérito das contas de 2012, penso que, caso tivesse analisado profundamente as contas, possivelmente a relatora teria levantado discussões importantes durante a sessão extraordinária, quiçá relacionadas às "14 GRAVES INCONSISTÊNCIAS DE NATUREZA FORMAL E MATERIAL" que posteriormente serviram de fundamento para a apresentação da "OPINIÃO ADVERSA" da renomada auditoria independente contratada pela Seccional (BDO), conforme exposto na decisão do Conselho Pleno da OAB/SC que rejeitou as contas em questão (leia aqui a íntegra do acórdão).

Confesso que, assim como muitos colegas, fiquei decepcionado com a atuação da relatora do processo de prestação de contas. Se não lhe ofereceram condições e tempo suficientes para que estudasse detidamente as contas, que requeresse o adiamento da sessão. Isso porque, para mim, nossos mandatários só agem transparentemente quando deixam claras as suas razões de decidir. 

* Interino

Nenhum comentário:

Postar um comentário