sexta-feira, 21 de março de 2014

PORQUE NÃO VOTO EM ALLEXSANDRE e ALEXANDRA - PRERROGATIVAS


Por Alexandre Brito de Araujo*

Na próxima segunda-feira serão realizadas as eleições da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT. A chapa encabeçada pelos antigos presidente e vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT e ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL, respectivamente, assumiu publicamente o seguinte compromisso:

“Desenvolver inédito canal direto para reclamações relacionadas ao desrespeito das prerrogativas e acompanhar o associado, lado a lado, na defesa de seus direitos.”

Tenho respeito e admiração por vários colegas que estão participando do pleito, em ambas as chapas. Por outro lado, jamais confiaria meu voto a colegas que, enquanto mandatários dos advogados catarinenses, comprovadamente já deixaram de defender prerrogativas de advogados quando tiveram oportunidade. Aliás, quando “testados”, não só deixaram de defender como também desrespeitaram, eles próprios, nossas sagradas prerrogativas.

Explico.

No ano de 2012, às vésperas das eleições da OAB/SC, foi protocolada denúncia ANÔNIMA contra o candidato de oposição à presidência da Seccional, o hoje presidente Tullo Cavallazzi Filho. Para abreviar o assunto, recomendo leitura da missiva encaminhada pela Dra. Gisela Gondin Ramos – hoje Conselheira do CNJ – aos advogados catarinenses, de onde extraio o seguinte trecho:

“Embora nosso Código de Ética proíba, na OAB, a tramitação de representações anônimas (art. 51), esta, apresentada contra um candidato de oposição, inexplicavelmente foi admitida. Apenas 24 horas após o seu protocolo, sem que antes tivesse tramitado regularmente, primeiro junto à Comissão de Admissibilidade e depois ao Tribunal de Ética e Disciplina, a representação anônima foi prontamente submetida a deliberação do Conselho Pleno da OAB/SC, cuja competência somente passaria a existir em eventual fase recursal. O mais grave, entretanto, é que o Conselho Pleno decidiu encaminhar cópia da representação anônima a diversos órgãos, tudo à revelia do representado, que desconhecia a existência do processo
Embora os processos disciplinares da OAB sejam sigilosos e sua divulgação seja crime, 48 horas após o protocolo da representação anônima o Grupo RBS recebeu cópia integral do processo (com as páginas autuadas pela OAB/SC!).
É inegável que dirigentes da OAB/SC desrespeitaram o devido processo legal, ao mesmo tempo em que negaram ao representado o inalienável direito ao contraditório e à ampla defesa. A Casa do Advogado, a OAB, que deveria ser a maior defensora das prerrogativas dos advogados, incumbiu-se, ela própria, de desrespeitá-las, patrocinando um dos mais tristes episódios – quiçá o mais triste – da história da advocacia catarinense.”

A autora da carta (leia-a aqui) informou ainda que “por tratar-se a denúncia de uma verdadeira farsa, os encaminhamentos feitos pela OAB/SC tiveram o mesmo e previsível desfecho: os expedientes foram ARQUIVADOS pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual”.  Como se não bastasse, o Ministério Público Estadual determinou a abertura de inquérito policial para a apuração do crime de denunciação caluniosa.

ALLEXSANDRE GERENT e ALEXANDRA CANDEMIL eram candidatos aos cargos de conselheiro federal e conselheira estadual nas eleições de 2012. Mas porque me refiro a eles agora? Porque ambos participaram, na condição de conselheiros estaduais, da sessão do Conselho Pleno da OAB/SC em que se deliberou, à unanimidade, pelo encaminhamento da representação ANÔNIMA a diversos órgãos.

Pode existir prerrogativa mais importante para um advogado que poder defender sua inocência e sua honra perante a OAB?

Pode existir ofensa maior às prerrogativas de um advogado que o seu próprio órgão de classe negar-lhe o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa?

Trago os FATOS acima relatados apenas para fomentar o debate sobre o tema e também para embasar minha opinião de eleitor. Se ALEXANDRA CANDEMIL e ALLEXSANDRE GERENT pretendem comandar a ACAT (GERENT como presidente), penso que os fatos narrados neste post merecem ao menos reflexão.

Defesa de prerrogativas, para mim, é um compromisso inalienável.

Por fim, relembro que sobre a lamentável sessão do Pleno da OAB/SC do dia 2 de agosto de 2012 já foi publicado post específico neste blog. Leia-o clicando aqui.

* Interino.


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