quarta-feira, 5 de março de 2014

CNJ SUSPENDE PROIBIÇÃO DE PRESENÇA DE ADVOGADOS EM AUDIÊNCIAS

Novamente a representante de Santa Catarina no Conselho Nacional de Justiça - Dra. Gisela Gondin Ramos - é destaque nacional, e defendendo, como de costume,as prerrogativas dos advogados. Parabéns!







Uma portaria que impedia a presença de advogados em sessões de conciliação no Juizado Especial Cível de Timon, no Maranhão, foi suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça. Decisão liminar da conselheira Gisela Gondin Ramos afirma que o ato vai contra a Lei dos Juizados Especiais, ao impor que as partes abram mão da assistência por um advogados nos atos de conciliação.
A norma suspensa, que determina que “durante a sessão de conciliação apenas as partes envolvidas no processo podem permanecer na sala”, é alvo de Procedimento de Controle Administrativo no CNJ. Para a Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão, o ato viola prerrogativas da advocacia, usurpa competência do Poder Legislativo e invade matéria reservada a lei.
A proibição da presença de advogados pode deixar as partes em situação de desigualdade, diz a conselheira Gisela, já que muitas das causas que tramitam nos Juizados Especiais envolvem “ou pessoas jurídicas de Direito Privado, que se fazem representar por seus procuradores, ou grandes corporações prestadoras de serviços, que em não raras oportunidades são representadas por advogados contratados”.
Assim, em vez de privilegiar a autonomia da parte, a regra “impõe a solidão das partes em litígio perante um agente estatal”, afirma a conselheira em seu voto. 
A decisão cita precedentes do CNJ reconhecendo que a definição de direitos compete apenas ao Poder Legislativo e estabelecendo a vedação para que magistrados editem normas de conduta por meio de portarias. “O magistrado arvorou-se da condição de legislador ao estabelecer regra de caráter processual, de caráter geral e abstrato, em frontal violação à cláusula pétrea de separação das funções de soberania exercida por cada um dos Poderes da República”, pontua a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2014-mar-01/norma-impedia-presenca-advogado-juizado-especial-suspensa

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