quinta-feira, 13 de março de 2014

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: RESPEITAREI A TUA, AINDA QUE NÃO RESPEITES A MINHA


Por Alexandre Brito de Araujo*


Fui criticado pelo candidato à presidência da ACAT, Dr. ALLEXSANDRE GERENT, por ter redigido o post publicado aqui na segunda-feira passada. Respeito sua crítica, embora não concorde com ela.

Apresentei apenas fatos e opinião, tudo – como se percebe – motivado por um debate eleitoral e perfeitamente alinhado à lição do Dr. EDUARDO MELLO E SOUZA, para quem “eleição não é um embate de vaidades ou ambições, é debate de fatos e ideias”. Importante deixar claro que participo do debate eleitoral apenas como eleitor.

Como vivemos num Estado Democrático de Direito, fatos são apenas fatos (e não aquilo que um ditador afirma ser ou quer que seja), liberdade de expressão não é luxo e opinião não é delito.

Minha opinião coincide com a de vários colegas que acompanharam de perto a criação e os primeiros passos da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC e o seu (não)relacionamento com a ACAT.

A falta de referência do Dr. ALLEXSANDRE a um representante da ACAT (devidamente credenciado) em evento do TRT é fato incontroverso, que foi testemunhado por vários advogados e magistrados. Foi apenas um exemplo pinçado por este modesto interino para reforçar sua opinião sobre o assunto.

Digo exemplo porque logo apareceram comentários ao post, como o do ex-presidente da Subseção de Joinville, Dr. MIGUEL TEIXEIRA, deixando claro que o ocorrido no TRT não foi um episódio isolado, muito pelo contrário.

Quanto à minha opinião de que a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC “não foi concebida para atuar em conjunto com a ACAT, mas sim para competir com esta, para esvaziá-la”, destaco a existência de ofício recebido pelo presidente da ACAT, pelo qual o ex-presidente da OAB/SC Paulo Roberto de Borba comunicou-lhe a criação da referida comissão. Transcrevo trecho do ofício que “fala” por si só:

“A Comissão será o elo ente a advocacia trabalhista catarinense, o Poder Judiciário Trabalhista, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e demais entidades envolvidas nas causas laborais, propiciando debates que visam à melhoria nas condições de trabalho dos advogados.” (destaquei)

É impressão minha ou a parceria entre as duas instituições acabou naquele exato momento?

Preciso responder? Como os leitores deste blog são inteligentes e esclarecidos, penso que não.

PS: É intelectualmente desonesta a ilação de que este interino teria denegrido a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC e mais ainda a de que teria atingido pessoas que lá trabalharam. A estas rendo minha mais sincera homenagem, pois, como já disse o titular deste blog, assim como os participantes de outras comissões elas são credoras da OAB e dos advogados catarinenses. Querer generalizar uma crítica dirigida a pessoas certas e determinadas ofende não só a minha inteligência.

* Interino

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