sábado, 7 de julho de 2012

L'État c'est moi


Ao saber da sumária decisão do presidente da OAB/SC de desalojar o SINDALEX da sala cedida pela seccional, confesso que demorei a acreditar. Foi como voltar no tempo, mais precisamente ao nada saudoso período de ditadura militar, em que vigoraram os terríveis atos institucionais. De todos, o mais temido e infame ato institucional foi o nº 5, pelo qual o presidente – ditador – da República ganhou superpoderes para, por exemplo, decretar o recesso do Congresso Nacional,  suspender direitos políticos e cassar mandatos eletivos. O Ministério da Justiça, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, ficou autorizado a aplicar medidas de segurança, como a liberdade vigiada e a proibição de frequentar determinados lugares.
Para cair nas malhas do AI-5, bastava o cidadão ser subversivo, ou seja, divergir.
Vejo o despejo sumário determinado pelo presidente da OAB/SC como um ato autoritário, absolutamente fora de seu tempo. E, mudando o que deve ser mudado, ele faz lembrar das medidas de segurança do AI-5, pois, de certa forma, o SINDALEX está sofrendo proibição de frequentar determinados lugares (o prédio da nossa seccional, como vinha fazendo há anos), tão somente por ter divulgado uma notícia. Será que o sindicato vivia sob liberdade vigiada e bastou divergir para sofrer sanção?
Ao agir de forma tão truculenta, arbitrária e antidemocrática, o presidente da seccional catarinense da OAB demonstra que reina como um absolutista, um Rei-Sol capaz de ofuscar até mesmo a Luís XIV.

2 comentários:

  1. O rei-sol pelo menos tinha seu brilho.
    Agora o rei-borba é totalmente opaco!

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    1. Vivemos um verdadeiro reinado de "Dom Borba" na OAB/SC. Porém, eles esquecem que pode ocorrer o mesmo que aconteceu com Luis XVI! cuidado com a guilhotina!!!

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