sexta-feira, 20 de julho de 2012

ARTIGO DO CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BRINCAS

Artigo do Conselheiro Federal Paulo Brincas sobre o tema "chapa fechada", publicado no blog www.paulobrincas.com.br

Fim do “chapão” na OAB
Meus amigos, diante dos últimos debates travados a respeito, creio ser importante manifestar minha opinião a respeito do atual sistema eleitoral da OAB.
A cada três anos, às vésperas do período eleitoral na OAB, os advogados brasileiros se deparam com o absurdo em que se constitui o chamado sistema de “chapão”, criado pela Lei 8.906, através do qual apenas uma das chapas candidatas se elege, formando um conselho sem qualquer representação das demais. A meu sentir, nada pode ser mais injusto ou antidemocrático.
Para minha alegria, logo que assumi o cargo de Conselheiro Federal, o Presidente Ophir designou a composição de uma comissão especial formada pelos colegas Orestes Muniz (RO) – Presidente, Marcelo Brabo (AL), Marcelo Zarif (BA), Norberto Campelo (PI) e por mim. O objetivo desta comissão era propor ao Pleno do Conselho Federal uma reforma geral do sistema eleitoral da instituição.
Eu sabia que os meus outros dois companheiros na bancada de SC se dividiam a respeito do tema, sendo a opinião do Dr. Rafael Horn coincidente com a minha e a do Dr. Walter Seyffreth contrária. Ainda assim, logo na primeira reunião, dediquei-me ao debate com os colegas a respeito da necessidade de substituição do “chapão” por um sistema proporcional que permitisse que todos os segmentos político-institucionais estivessem representados no órgão máximo da entidade nos Estados, o Conselho Estadual. Infelizmente, entretanto, minha posição não prevaleceu, de forma que a comissão, por maioria, decidiu não propor a extinção do “chapão”.
Ainda que o Conselho Federal não tenha sequer debatido em plenário esta matéria na atual gestão, com todo o respeito às opiniões majoritárias que preferem o sistema atual, mantenho-me firme com minha convicção. A OAB precisa de uma prática interna democrática, plural e transparente, e somente com um conselho estadual que legitimamente represente todos os segmentos da advocacia se pode alcançar este objetivo.

Um comentário:

  1. Perfeito Dr. Brincas, para mim, posto que também esta é minha opinião.
    Aliás, postei hoje no meu blog uma nota a respeito e compartilho este post.
    Abç, retijane - Presidente da 15ª Subseção da OAB/SC

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