segunda-feira, 31 de outubro de 2011

SÓ FALTAVA ESSA

Na semana passada (25/10) a Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.443/2008, pelo qual os advogados passam a ter obrigação de comunicar ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras operações atípicas e suspeitas de seus clientes.
Os advogados estariam sujeitos a tal obrigação por estarem entre "as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza", conforme prevê o texto do projeto de lei. Aqueles que não cumprirem as determinações do projeto de lei ficarão sujeitos a multas de até 20 milhões de reais.
Não há dúvida de que a inovação legislativa fere a inviolabilidade assegurada aos advogados pelo artigo 133 da Carta Magna.
O Conselho Federal da OAB aprovou, também na semana passada (24/10), parecer em que destaca a inconstitucionalidade do projeto e também a violação das prerrogativas da advocacia.
Qualquer medida de combate à lavagem de dinheiro é digna de apoio, mas o sigilo garantido à advocacia não pode ser relativizado. Um dia os políticos enxergarão que o sigilo não é garantia para os advogados, mas sim para a sociedade.
O texto aprovado segue agora para o Senado. Espera-se que lá a votação seja diferente.

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