sábado, 29 de outubro de 2011

BOA, CNJ!

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na última terça-feira, que advogados não precisam de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos casos não submetidos ao sigilo judicial.
Em seu voto, o relator - Conselheiro José Lúcio Munhoz - destacou os dispositivos do Estatuto da Advocacia que estabelecem o amplo acesso dos advogados aos processos, inclusive para extração de cópias, independentemente de procuração. Foi feita ressalva apenas em relação aos processos protegidos por sigilo.
O voto do relator, prolatado nos autos do Pedido de Providências nº 0006688-56.2010.2.00.0000, foi chancelado pelos demais conselheiros e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país.

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