quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF: EXAME DA ORDEM É CONSTITUCIONAL


Boa nova, pessoal.

Em decisão unânime, ontem à noite o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia, negando provimento ao Recurso Extraordinário 603.583, que questionava a obrigatoriedade do exame.

Para o relator do recurso, Ministro Marco Aurélio Mello, o exame cumpre a função de "proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito".
Uma salva de palmas ao relator por suas palavras durante o julgamento:
"O advogado assume papel relevantíssimo na aplicação e defesa da ordem jurídica, a ele cabe a missão de deflagrar o controle da legalidade. Todo advogado é um potencial defensor do Direito. E essa nobre missão não pode ser olvidada".
"A permissividade com que se consegue abrir cursos de direito de baixo custo, restrito ao cuspe e giz, merece severas críticas. Vende-se um sonho, entrega-se um pesadelo. Após cinco anos de faculdade, o bacharel se vê incapaz de ser aprovado em exame de conhecimentos mínimos, e a alegria do momento transmuta-se em drama pessoal. A reflexão sobre essa realidade não cabe só ao Supremo, mas à sociedade brasileira".
“Cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”.
“O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”.

O recurso teve repercussão geral reconhecida.

Ganha muito a sociedade com a decisão do STF, sem dúvida.

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