quarta-feira, 2 de novembro de 2011

TETO PARA A ANUIDADE DA OAB: R$ 500,00

Foi publicada ontem (31/10) no Diário Oficial da União a Lei 12.514, que estabelece limites para o valor das anuidades cobradas por conselhos profissionais. A partir de agora, quando a lei que trata de uma determinada categoria "não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho", os limites definidos na nova lei deverão ser respeitados.
Como o Estatuto da Advocacia delega à OAB a fixação da anuidade por ela cobrada, o teto das anuidades pagas pelos advogados passa a ser de R$ 500,00.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, sustenta que a lei não se aplica à advocacia, sob o argumento de que há decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a OAB não é considerada um simples conselho profissional. Ouvido pelo site ConJur, Ophir disse que as atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional e, por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe, ressaltando ainda que recentemente o STF reconheceu, no julgamento em que declarou ser constitucional o Exame de Ordem, que a OAB é uma autarquia sui generis.
Segundo levantamento feito pela ConJur, apenas 10 seccionais cobravam anuidades inferiores a R$ 500,00 pela anuidade. Na época do levantamento, a anuidade mais cara era a de Santa Catarina (R$ 897) e a mais baixa era paga pelos pernambucanos (R$ 320,91).
Concordamos com os argumentos do presidente da OAB, mas a nova lei pode ser uma forma de emprestar razoabilidade ao valor da anuidade paga pelos advogados catarinenses. Afinal, a nossa anuidade é, há muitos anos, a mais cara paga em todo o país e a insatisfação da classe com esse fato é enorme.
Por este e outros motivos o presidente da OAB/SC foi eleito por apenas 43% dos votantes na última eleição, o que é um fato inédito, pois a vitória sempre se deu por mais de 50% de votos.

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