quinta-feira, 21 de julho de 2011

PRERROGATIVAS RESPEITADAS

Ainda este ano o TRF da 3ª Região teve que decidir o pleito do Advogados de Bauru, que estavam enfrentando um grande problema do acompanhamento de processos adminstrativos junto ao INSS: dividir a fila e as senhas com tantos segurados que também compareciam ao órgão para buscar seus direitos, limitando aos advogados, inclusive, o direito de peticionar mais de um requerimento e etc. Para encurtar a conversa: o Tribunal mandou ao gestor do INSS que encontrasse uma solução para “proporcionar aos advogados o respeito à suas prerrogativas...”. é parte do acórdão|: O princípio da razoabilidade indica que cabe ao administrador público encontrar solução intermédia para proporcionar aos advogados o respeito às suas prerrogativas, através de atendimento que as concilie com o interesse público, mas certamente não ignorando que este profissional ali se encontra no exercício do seu mister e que há preceitos legais a serem observados na espécie.”. Está lá, é só ler: AMS SP 2002.61.08.000729-4, de 26/01/2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário