quinta-feira, 21 de julho de 2011

LEMBRANDO AS PRERROGATIVAS

Bom dia, Colegas! Começo o dia de hoje, lembrando o artigo 6º do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4.7.94: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, masgistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”. Lembro isto, porque a relação entre Advogados, Juízes e Promotores sempre foi muito boa, mas ultimamente começam chegar notícias de que os Advogados andam desrespeitados, que não são atendidos com a urbanidade citada em lei (e que o próprio bom senso impõe), enfim, parece que já não somos tão respeitados quanto antes. Por isso, precisamos nos unir e exigir o cunprimento da lei. Na próxima postagem falo mais sobre isso.

Um comentário:

  1. Caro Colega, muito bem lembrado. Pena que nem todos os operadores jurídicos lembram deste e de outros artigos do Estatuto da Advocacia. Priscia Kernes - advogada.

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