quinta-feira, 21 de julho de 2011

INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM?

Esse é o grande assunto de hoje no meio jurídico: no Recurso Extraordinário com repercussão geral (RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 603.583 – 6 / 210) que trata da constitucionalidade ou não do Exame de Ordem, o Subprocurador-Geral da República - Rodrigo Janot Monteiro de Barros exaurou parecer no sentido de que o Exame de Ordem é uma exigência inconstitucional, porque se caracteriza como uma restrição ao direito fundamental consagrado no artigo 5º, XIII da Constituição, bem como por se caracterizar uma “limitação de acesso a ofício que se projeta diretamente sobre a liberdade de escolha de profissão.” A íntegra de parecer que vai dar o que falar foi publicada no endereço: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=120219

2 comentários:

  1. Era só o que faltava. Então agora os promotores púbolicos nã precisam fazer concurso? O pior é surgir uma crise institucional a partida daí.

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  2. Eu não acho que a sugestão seja válida, concurso público é uma coisa, Exame de Ordem é outra. Mas não concordo com o Procurador, porque nada mais é do que uma regulamentação da profissão. Fazer num exame não causa qualquer mal à sociedade, ao contrário, qualifica. Porém, sem exame, corremos o risco de que um bando de incapazes entrem no mercado exercendo a profissão, prejudicando assim os bons. Ass: Ricardo Hurgen

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