terça-feira, 19 de julho de 2011

DEFENSORIA EM PAUTA

Bom dia! Abro o jornal Diário Catarinense de hoje e leio mais um artigo em Defesa da implementação da Defensoria Pública em Santa Catarina. Neste artigo, aliás, há um paragágrafo específico apontando a Defensoria Dativa como um dos pilares impeditivos da implementação do novo sistema. A priori  vejo que há, realmente, relevância nos argumentos trazidos pelo Movimento da Defensoria Pública, embora a constitucionalidade da Lei Estadual da Defensoria Dativa esteja intacta, já que o STF ainda não se manifestou. Mas, o que realmente me preocupa é a letargia daqueles que deveriam estar defendendo com unhas e dentes a Defensoria Dativa. Parece até que há o interesse de que o atual sistema desapareça, já que ninguém escreve a favor, ninguém defende publicamente, enfim, parece que se entregaram!

3 comentários:

  1. Eu também já tinha notado a mesma coisa. Aqui em Imbituba trabalho num escritório que sobrevive praticamente só de defensoria dativa. Não sei porque não fazemos também um movimento idêntico.

    Luiz Carlos Cunha

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  2. Prezado Dr. Miguel,
    Sempre com o respeito que as nossas opiniões devem se pautar, ainda mais quando, como no presente caso, decorrem de posição tão bem estruturada como a sua, ouso discordar, em parte, do que consta no post "Defensoria Pública vs Defensoria Dativa". É certo que, bem aplicados e não sendo objeto de tantos desvios decorrentes da corrupção, os recursos orçamentários seguramente atenderíam aos interesses de uma Defensoria Pública bem estruturada. Não rotulo o argumento como falácia da sua parte, mas daqueles que o criaram - a começar pelo próprio Estado. Parece-me fato sim que por se tratar de um "público alvo" totalmente desfavorecido - os hipossuficientes - o apelo não é forte o suficiente. O modelo de defensoria dativa até tem seus méritos, mas, a partir do momento em que temos decisões judiciais anulando processos crimes desde a citação pela ausência de defesa (ainda que isso possa ser exceção, e é, e deve resultar em processo ético disciplinar), entendo que ainda que os sistemas não se excluam, a defensoria dativa merece ser revista com rigor. É fato também que ela representa enorme economia ao Estado de SC, que não só não paga em dia aos advogados que a prestam, também não precisa investir na Defensoria Pública. Tem ainda a informação que li em artigo do Dr. Marcelo Pelegrini que a OAB recebe 10% do que os advogados recebem (não sei se isso ainda existe). Mas, retornando à Defensoria Pública, esta deve sim ser tão bem estruturada quanto o MP, a Magistratura e as polícias civil e militar (que também apresentam deficiências). A propósito do argumento de que seriam necessários vários Defensores e Servidores, o mesmo acontece com o Poder Judiciário e o Ministério Público, pois ambos sobrevivem às custas de número indesejado de estagiários (com todo respeito que tenho a eles), mas quem de nós - Advogados - não quer mais Juízes, Promotores e Servidores. Os Defensores Públicos devem ser bem remunerados, assim como os servidores. Devem ser criados cargos em número suficiente para atender a todos que dela necessitam, tanto de defensores como de servidores. Repito que a deficiência de número de juízes, promotores e de servidores no PJ e no MP é fato. Os Defensores Públicos só poderão advogar ali, tendo que se dedicar totalmente às ações e consultorias próprias do órgão, condição que lhes permitirá maior dedicação às causas e às assessorias. É justo que seja assim em busca de uma sociedade mais justa e solidária, conforme preconizado no art. 3º da Constituição da República. A propósito, sou incrito na defensoria dativa, exerço-a com zelo e carinho, e não considero esta condição como incoerente com minha posição. Eram estas minhas modestas contribuições (se é que contribuem pra algo). Abraço. Luiz Fernando Flores Filho - MAFRA -SC.

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  3. Postei o texto acima no Blog do Colega, Dr. Miguel Teixeira Filho. Abraços e sempre respeitando até a morte de defesa de teses contrárias. Luiz Fernando Flores Filho - Mafra - SC.

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