segunda-feira, 18 de julho de 2011

HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Aportou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 217/11, que pretende impor à Fazenda Pública idêntica obrigação imposta aos particulares no pagamento de honorários em caso de sucumbência.  Pelo projeto, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, deverá pagar de 10 a 20% do valor da causa ou da condenação. É bom lembrar que hoje, até por limitação legal, é muito difícil ganhar uns honorários neste caso, embora contra os particulares seja sempre beneficiada.  Lembro um caso em que no Juízo de primeiro grau a Fazenda Pública ajuizou execução no valor de R$2 milhões e o Magistrado fixou para pronto pagamento 20% sobre o valor da causa. Por meio de embargos, a execução foi derrubada no Tribunal, depois de 10 anos e sabe quanto de honorários foi fixados? R$5.000,00. Vamos ver se o Projeto de Lei avança na Câmara.

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