sexta-feira, 11 de maio de 2012

PAROU TAMBÉM!

Prezados, bom dia! Hoje é sexta-feira e vou poupá-los de algumas notícias chatas. Refiro-me ao que aconteceu na reunião do Conselho da Seccional da OAB ontem. Jesus Cristo! Mas, eu vou conversar com uns colegas que estiveram lá e depois conto tudo. Por enquanto vai a notícia abaixo. É uma pena, mas Itajaí parou também.

"DIRETORIA E CONSELHO DA 1° SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE SANTA CATARINA – ITAJAÍ, no exercício de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO  (...)
RESOLVE:
1°.  Suspender o atendimento da Defensoria Dativa no âmbito da 1° Subseção da OAB/SC, de Itajaí, a partir desta data, com o compromisso dos advogados promoverem a suspensão/cancelamento de suas respectivas inscrições como Defensores Dativos;
2°. Os processos em andamento continuarão sendo atendidos pelos advogados nomeados para evitar prejuízos às partes, sendo que nos casos em que o advogado decidir não continuar funcionando como Defensor Dativo, deverá promover a renuncia do mandato judicial, observando sempre o artigo 45 do Código de Processo Civil.
3°. Os advogados que forem nomeados diretamente pelo Juízo, para atuar como defensores dativos na esfera criminal, curadores especiais e representando interesses de menores, e outras hipóteses, ficam antecipadamente esclarecidos de que não há previsão de remuneração em razão dos motivos inicialmente expostos.
A presente Resolução devera ser amplamente divulgada entre os Advogados e também junto às Autoridades Competentes e a sociedade em geral para que fique devidamente esclarecida a situação e preservada a imagem dos advogados desta Subseção que ha mais de 20 (vinte) anos vem prestando relevantes e incansáveis serviços junto ao Poder Judiciário e ao Estado de Santa Catarina na qualidade de Defensores Dativos. Revogam-se as disposições em contrario."

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