quinta-feira, 10 de maio de 2012

MUDANÇA DE POSICIONAMENTO

Pessoal, essa vai agora, porque é de extrema importância:
 
Mudança de posicionamento no STJ em relação às peças facultativas que formam o instrumento. A decisão foi dada pela Corte Especial, nos termos do artigo 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ:

“A Corte, ao rever seu posicionamento – sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ –, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC), não enseja a inadmissão liminar do recurso.”

Segundo se afirmou, deve ser oportunizada ao agravante a complementação do instrumento.

REsp 1.102.467-RJ, Rel. Min

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