segunda-feira, 14 de maio de 2012

OS LIVROS, DE NOVO!!!!!

Começamos a semana apenas reproduzindo a notícia do blog do Canga Rubim. Não sou de fazer fofocas, mas tem que coisas que não dá para deixar passar:


"Adriano Zanotto terá que depor na PF por sumiço de R$1 milhão da OAB"
O Tribunal Regional Federal fulminou a pretensão do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/SC, Adriano Zanotto, de trancar o inquérito federal que apura o desaparecimento de R$ 944 mil das contas da entidade em 2006, durante a sua gestão. 

    Para quem não está familiarizado com o assunto: na época (2006), sob o comando de Zanotto, a entidade que congrega todos os advogados catarinenses comprou a bagatela de quase R$ 1 milhão em livros de Direito. O problema é que até hoje não há qualquer sinal das obras nem tampouco da prestação de contas da fortuna.

    Ex-candidato a deputado federal e paladino da luta contra a corrupção, Zanotto acabou se envolvendo numa bandalheira com o sumiço de milhares de reais justamente no periodo em que fazia campanha eleitoral como candidato apadrinhado por Luiz Henrique da Silveira. O dinheiro sumiu e os livros nunca apareceram.

     Zanotto e seus companheiros da OAB envolveram a Caixa de Assistência dos Advogados, presidida à época por Paulo Borba, em uma transação pra lá de suspeita. O contrato de compra dos livros com uma editora foi feito regularmente pela OAB. Quando Paulo Borba, atual presidente, assumiu a direção da Ordem, as notas fiscais de cobrança foram expedidas contra a Caixa de Assistência. Borba mandou o então presidente da Caixa, Renato Kadletz, pagar a conta. Kadletz, percebendo "mal feito", corretamente se negou a efetuar o pagamento. Não restando outra alternativa, a OAB pagou o fornecedor com 10 cheques da instituição.

     O caso foi levado à Polícia Federal, que instaurou inquérito e inclusive cumpriu mandado de busca e apreensão na sede da Ordem. Acuado, Zanotto entrou com um habeas corpus no TRF-4 para trancar o inquérito e não ser obrigado a depor. Porém, os argumentos do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho não foram acolhidos pela 7ª Turma do TRF-4.


     Relator do caso, o juiz federal Artur César de Souza registrou em sua sentença ter detectado “falsidades documentais” e “danos federais”. Para o magistrado, o fato de as contas da OAB/SC terem sido aprovadas pelo Conselho Federal, da entidade, em Brasília, não impedem a investigação criminal. O procurador da República Marco Aurélio Dutra Aydos, que acompanha o caso pelo Ministério Público Federal catarinense, pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos dirigentes da entidade da época.”

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