segunda-feira, 26 de setembro de 2011

FÁCIL, EXTREMAMENTE FÁCIL....

Bom dia! A postagem só chegou no período da tarde, porque as manhãs de segunda-feira não fácies para os Advogados, não é mesmo! De qualquer forma trago à pauta alguns pequenos ajustes que podem ser feitos nas pautas do Tribunal de Justiça e que também podem, em muito, ajudar os Advogados. Principalmente os colegas que vêm das subseções para acompanhar os julgamentos do Tribunal de Justiça, senão vejamos. Na semana passada a sessão de Julgamentos do Pleno do Tribunal de Justiça, seguida pela sessão do Órgão Especial teve sua pauta publicada, com todos os processos judiciais apregoados para início às 9:00 horas. Ocorre que antes de iniciar os julgamentos judiciais, o Tribunal de Justiça analisa os pedidos de ordem "administrativa" (remoção de Juiz, regras de concurso para Tabelionatos, etc. etc. etc.). Assim, o período da manhã acaba sendo todo utilizado pela "pauta adminstrativa", sem que os processos judiciais sejam julgados. Por outro lado, os Advogados são obrigados a estar lá desde às 9:00 hs e não podem "arreedar" pé, porque a qualquer momento a pauta administrativa pode ser concluída, dando início assim aos julgamentos judiciais. Logo, a sugestão é simples: nos dias de sessões do Pleno e do Órgão Especial pauta administrativa poderia ser cumprida pela manhã, pauta judicial no período da tarde, às 14:00 hs. Pronto! Fácil, fácil! A pergunta é: será que a OAB já fez este pedido lá ou o blog tem que pedir para que ele seja feito. Boa semana a todos!

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