segunda-feira, 19 de outubro de 2015

TULLO CAVALLAZZI: A OAB PRECISA DAR EXEMPLO

Somente com campanhas limpas e éticas os Advogados e a OAB continuarão sendo referência para a sociedade. Quem perde com campanhas sujas é a nossa classe. Se queremos ser exemplo, temos que agir de acordo.


A chapa 81 Todos pela Ordem quer uma campanha limpa, com debates e propostas. Dizemos NÃO a expedientes como o anonimato, a calúnia, a agressão e outros subterfúgios bastante conhecidos daqueles que frequentam o submundo da política.
Confira este vídeo do candidato ao Conselho Federal, Tullo Cavallazzi Filho, que faz um chamado aos advogados catarinenses por uma campanha de alto nível. Não podemos permitir que más práticas eleitoreiras contaminem a nossa instituição.
Fonte: http://www.todospelaordem.com.br/tullo-cavallazzi-filho-faz-novo-chamado/

ANONYMOUS AGAIN

Homenagem aos brasileiros que, para atacar Tullo Cavallazzi Filho e Paulo Marcondes Brincas, enviam vídeos anônimos a partir de números telefônicos do exterior. Quem se vale de anonimato jamais terá força, muito menos coragem.

sábado, 17 de outubro de 2015

"DESCÊNCIA"

Sugestão de novo verbete para os nossos dicionários políticos:
Descente adj.2g 1. que desce aos mais indignos degraus para vencer uma eleição; 2. que não tem força e coragem suficientes para uma disputa decente.


PS: Perdão pelo neologismo bobo e primário, mas até minha imaginação se perde em meio a tanta sordidez.

VIVENDO E DESAPRENDENDO

Direto do Facebook:

Em 2012 a "tática" do anonimato foi humilhada nas urnas. Os anônimos responsáveis pelos recentes - e criminosos - vitupérios disparados contra Tullo Cavallazzi Filho e Paulo Marcondes Brincas padecem de memória, ética ou coragem, ou lhes falta tudo isso junto?

Para mim, só tem força e coragem quem não se esconde ao atacar adversários. No mais, não passam de repugnantes covardes, que jamais merecerão representar a nobre classe dos advogados, essa sim formada por cidadãos DECENTES e CORAJOSOS.


Tullo Cavallazzi Filho
No passeio de sábado pela manhã encontrei colega que é considerado um dos gênios das campanhas político-partidárias aqui do Estado. Explicou-me, em tom quase científico, que as teorias mais atuais do "marketing político" ensinam que primeiro é preciso tentar denegrir ao máximo a imagem do adversário, atacando sua idoneidade (ainda que sem fundamentos), alternando os ataques com "propostas" (ainda que inexeqüíveis), para tentar atingir um "bom cenário". Segundo ele tudo pode ser feito até anonimamente.

Ou seja, a "receita" admite até atuação criminosa, mas percebi que o conceito de ética do colega é um tanto quanto diferente do que aprendemos em casa e na escola.


Enfim, vivendo e aprendendo. 


Ou melhor, desaprendendo.


OAB/SC - GESTÃO 2013-2015: REALIZAÇÕES

Enquanto uma chapa aposta em ataques irresponsáveis e inconsequentes, contaminando as eleições e a imagem da advocacia com o que existe de pior na política partidária, a outra mostra trabalho e realizações concretas em prol da advocacia catarinense. Não podemos retroceder.


quarta-feira, 14 de outubro de 2015

PROPOSTA DA CHAPA 81: AMPLIAÇÃO DA PROCURADORIA DE PRERROGATIVAS

Acertou em cheio a atual gestão da OAB/SC ao criar a Procuradoria das Prerrogativas. Defesa das prerrogativas forte é advogado forte!


CHAPA 81 - TODOS PELA ORDEM: SITE NO AR

COM A PALAVRA, DR. GUILHERME BOSSLE

Mais uma do Facebook. Falou tudo, Dr. Guilherme Bossle! Não tenho a mínima dúvida de que Paulo Marcondes Brincas será um grande presidente da OAB/SC. Por isso ele e os integrantes da Chapa 81 - Todos pela Ordem têm  meu integral apoio.

Guilherme Bossle
ELEIÇÃO PARA A OAB/SC. Chegado o momento de mais uma disputa pelos cargos de gestão da OAB/SC, estamos novamente diante de duas chapas concorrentes. Uma delas é encabeçada por quem já presidiu a Seccional por duas vezes, fez de nossa entidade um trampolim para atividades que nada têm a ver com o exercício da advocacia e que, em última análise, representa parte do grupo derrotado na última eleição. Ou seja, representa o retrocesso.

A outra chapa, encabeçada por Paulo Marcondes Brincas, representa não apenas a continuidade de uma das mais brilhantes gestões da OAB/SC de todos os tempos, como também confirma o compromisso do atual presidente, Tullo Cavallazzi Filho, de não concorrer à reeleição.

A escolha por Paulo Brincas - a quem desde já antecipo meu voto - é emblemática, porquanto se trata de alguém com a rara capacidade de reunir todas as qualidades necessárias para se presidir uma Seccional da OAB, a começar porque, ao contrário de seu oponente, exerce e sempre exerceu a advocacia. Além disso, demonstrou ser um excepcional gestor, ao presidir a CAASC no último triênio com competência e, fundamentalmente, com muita transparência.

Por isso mesmo, não tenho nenhuma dúvida de que o melhor para a OAB/SC é vê-la presidida nos próximos três anos por Paulo Brincas, para tanto elegendo-se os integrantes da Chapa 81, para a qual sinto-me inteiramente à vontade para pedir o voto dos amigos advogados, assim como há três anos pedi voto para Tullo Cavallazzi, que, diga-se de passagem, não só cumpriu como superou todas as expectativas nele depositadas. É necessário, portanto, que continuemos avançando; é necessário que não retrocedamos; é necessário que continuemos sendo ‪#‎todospelaordem‬!

terça-feira, 13 de outubro de 2015

SOBRE O REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE DA CAASC: IMPORTANTES ESCLARECIMENTOS

Vários colegas receberam, via WhatsApp, vídeo em que a chapa de oposição apresenta crítica irresponsável à atual gestão da CAASC. Recomendo o vídeo em que o colega Paulo Marcondes Brincas rebate as críticas, destacando o que ele esclareceu logo no início: quem está criticando não sabe como funciona um plano de saúde ou pelo menos não conhece o plano da CAASC.

Recomendo ainda a leitura dos esclarecimentos a respeito do aumento do valor do plano de saúde, disponíveis neste link.

Se você também quer uma campanha limpa e esclarecedora, compartilhe.
Por Paulo Marcondes Brincas
É certo que faz parte do jogo democrático o aumento de críticas e questionamentos às vésperas de eleições, mas nunca é demais lembrar que, para ser bom, o debate deve ser feito com responsabilidade.
Recebi há pouco um vídeo em que é questionado o reajuste do Plano de Saúde da CAASC. Sinceramente, quem redigiu a crítica parece não conhecer o funcionamento dos planos de saúde ou pelo menos o Plano de Saúde da CAASC.
Relaciono abaixo alguns esclarecimentos que reputo importantes.
1) O plano de saúde da CAASC é de uma modalidade denominada “coletivo por adesão”, e os reajustes de preço, segundo determina a ANS, devem ser efetuados anualmente, na data de aniversário do contrato, de acordo com o índice de utilização do plano pelos participantes (sinistralidade).
2) No ano de 2013, o reajuste foi zero.
3) Em 2014 houve o primeiro reajuste, de 8,9%.
4) Em 2015, o plano chegou a gastar com médicos e hospitais mais de 100% do que arrecadou, o que significa que a operação da UNIMED estava deficitária mesmo sem considerar o pagamento de impostos, despesas administrativas etc (a evolução da sinistralidade mês a mês está disponível no portal de transparência da CAASC).
5) O reajuste foi de 18,8% para o ano. A expectativa de inflação médica para o mesmo período, segundo a revista Exame, é de 18,09%.
6) Nos últimos 3 anos, os reajustes somaram 27,7%. Já a inflação médica do período, segundo a mesma revista Exame, soma quase 49%.
7) Comparado aos demais planos coletivos Unimed, o plano de saúde da CAASC teve o menor reajuste do mercado, inclusive considerando todas as demais Caixas de Assistência do Brasil.
8) O contrato firmado entre CAASC e IBBCA está disponível no site da CAASC para qualquer advogado que deseje conhecer, assim como todos os termos aditivos referentes ao contrato em vigor.
9)  A manutenção do equilíbrio financeiro do plano de saúde é uma obrigação do gestor, de absoluta importância para a própria sobrevivência do plano. Em suma, é uma questão técnica, não política, e é assim que deve ser tratada.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

NÃO PODEMOS RETROCEDER

Post da Dra. Vanessa Corrêa da Conceição no Facebook. Estou de pleno acordo. Evoluímos muito. Não podemos retroceder!


Porque meu voto é da Chapa Todos Pela Ordem:
1) Porque desde que sou advogada, NUNCA tive um Presidente de Seccional e de CAASC tão próximo, mesmo sendo considerada minha Subseção de “interior”. Qualquer momento que não só como advogada, mas como Subseção tinha amplo acesso aos nossos presidentes;
2) Porque desejo que minha OAB continue NOSSA! E não de um “grupo” como víamos antes;
3) Porque a OAB é para advogado. Só o advogado sabe das mazelas que vivemos e vai nos representar como necessitamos;
4) Porque como advogada que tanto atuei na defensoria dativa, RECEBI todos os valores que tinha para receber, algo NUNCA visto antes;
5) Tivemos uma CAASC atuante. Pela primeira vez, fiquei sabendo o que realmente é a CAASC, inclusive aderindo o plano de saúde que eu pagava sozinha e com a CASSC, além de aumentar meus benefícios, pude ampliar a cobertura do meu plano;
6) Porque conseguimos ter nossas merecidas férias, através do esforço e sucesso do nosso Presidente e com certeza nosso candidato vai trabalhar para que continue;
7) Porque conseguimos RESPEITO. Sim, a OAB hoje, com sua atuação forte, sem interesses políticos, conseguiu resgatar seu RESPEITO COMO INSTITUIÇÃO, que há tempos havia se perdido;
8) Porque esta OAB retirou do jovem advogado o encargo de apresentar pontuações para ter direito ao desconto;
9) Porque esta OAB retirou as “taxas” que inviabilizavam o advogado exercer sua defesa quando necessário nos tribunais de ética;
10) E principalmente, porque esta OAB não usou do “poder” para perseguir advogados, abusando da lei. Nesta gestão, pude presenciar a atuação dos Conselheiros Estaduais. Estes trabalharam arduamente, nos dando a certeza que nosso voto valeu à pena. Quem conheceu minha trajetória, sabe do que estou falando e só tenho a agradecer meus colegas que me ouviram e me respeitaram como advogada. Jorge Volpato Jr JrLeo CassetariRicardo Reitz Bunn.
Obviamente que nem tudo foi perfeito, mas tenho certeza que é este caminho que desejo que a OAB continue a seguir, independente, atuante e principalmente, que nossa CASA seja liderada por ADVOGADO. Porque só o advogado sabe o que é ser advogado.
Não vamos retroceder! TODOS PELA ORDEM!

CHAPECÓ TAMBÉM É TODOS PELA ORDEM!


10 RAZÕES PARA VOTAR EM PAULO MARCONDES BRINCAS

Do Facebook pinço as excelentes razões apresentadas pelo colega Marcelo Peregrino para votar em Paulo Marcondes Brincas. Concordo em gênero, número e grau. Razões para votar nele existem de sobra.



OAB. POR QUE VOTO EM Paulo Marcondes Brincas? 10 RAZÕES.
1. É advogado. Sem desdouro da outra candidatura, Paulo Marcondes Brincas é advogado. Vive da advocacia e estruturou sua vida em torno dela. Esse é meu ponto em comum. Por viver da advocacia e nela militar conhece nossos problemas;
2. Paulo retoma uma excelente gestão de Tullo Cavallazzi Filho que se esmerou na defesa das prerrogativas e dos honorários dos advogados, quitando uma dívida histórica com os colegas que atuam na defensoria dativa;
3.Paulo Marcondes Brincas teve o maior êxito, em todo o Brasil, na radicalização da publicidade das coisas dos advogados imprimindo uma abertura e disponibilização de documentos contábeis- nunca vistas antes- às contas da Caixa de Assistência dos Advogados;
4. Paulo tem um compromisso com a qualificação do advogado e sua carreira de professor muito diz sobre isso;
5. Paulo é um homem sobre o qual não paira qualquer suspeita de desonestidade ou improbidade, não tendo contra si qualquer ação do Ministério Público ou de particular em que isto seja sequer colocado em dúvida. Ainda que não goste desta expressão- Paulo é Ficha-Limpa;
6. Um advogado militante de conduta ilibada, professor, tem autoridade moral para ter uma relação institucional saudável e com altivez com os órgãos públicos, o que não ocorreria se fosse acusado de graves irregularidades, do cometimento de algum ato contrário ao Direito ou mesmo réu em ação de improbidade;
7. Paulo tem um histórico de atuação na OAB federal, o que favorece Santa Catarina com a almejada diretoria na administração central da OAB- na qual SC não tem assento há mais de dez anos;
8. Paulo é um profisional de prestígio, no topo da carreira e não precisa da OAB, pelo contrário, nossa instituição que dele necessita;
9. Isto lhe dá liberdade de fazer a coisa certa e a certeza que não está usando a OAB tão somente para se projetar para uma eleição partidária futura;
10. Paulo é uma pessoa acessível, sempre esteve e estará à disposição de todos os advogados, tendo uma história de serviços prestados à OAB.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

VOLTEI

Voltei, com energia acumulada e pulsante!!!

Agradeço ao meu interino, que se esforçou para trazer informações relevantes para a Advocacia Catarinense.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

EQUIPE DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA OAB/SC SE DESTACA NACIONALMENTE MAIS UMA VEZ

Trancada ação penal contra advogados que denunciaram irregularidades em audiência
Decisão é da 6ª turma do STJ.
terça-feira, 29 de setembro de 2015
Para configuração da denunciação caluniosa, é indispensável que os fatos atribuídos à vítima não correspondam à verdade e que haja certeza de sua inocência por parte do autor. Com esse entendimento, a 6ª turma do STJ trancou ação penal contra um grupo de advogados de Santa Catarina.
Eles denunciaram à OAB irregularidades que teriam sido cometidas pelo juiz, com a concordância tácita do promotor, em audiência de julgamento de uma ação penal. A OAB comunicou os fatos à corregedoria-Geral de Justiça e à Corregedoria do MP, que instauraram procedimentos disciplinares contra o juiz e o promotor, posteriormente arquivados “por ausência de indícios de prática de infrações”
O juiz e o promotor ofereceram representação criminal contra os advogados por denunciação caluniosa. Ao fim do inquérito, a Polícia Civil concluiu pela inexistência do crime, mas mesmo assim o MP denunciou os investigados como incursos no artigo 339 do CP.
Em HC impetrado no TJ/SC, a defesa pediu o trancamento da ação penal ao argumento de que os advogados “apenas exerceram seu legítimo e constitucional direito de petição”. Negado o pedido, a defesa recorreu ao STJ.
O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz,observou que a denúncia não aponta circunstâncias capazes de levar à suposição de que os advogados tivessem narrado fatos falsos ou agido cientes da inocência do juiz e do promotor. Segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência do STJ consideram imprescindível para a ocorrência da denunciação caluniosa que a imputação de crime seja objetivamente e subjetivamente falsa. Em outras palavras, além de a vítima ser inocente, o denunciante deve ter a inequívoca ciência dessa inocência.
Schietti reconheceu que o elemento subjetivo do crime de denunciação caluniosa não precisa estar comprovado já no início da ação penal. No entanto, além de estar mencionado na imputação, deve também ser dedutível dos próprios termos da denúncia.
“Qualquer pessoa – advogado ou não – pode representar e pedir providência em relação a fatos que afirme ilegais ou que configurem abuso de poder. Só haverá crime se esse direito for exercido por quem, intencionalmente, falsear os fatos, ciente de que acusa um inocente.”
Do contrário, continuou o ministro, haveria o risco de cercear o próprio exercício da advocacia, “que compreende a possibilidade de que eventual abuso de poder seja comunicado aos órgãos de representação classista ou mesmo aos órgãos correicionais do Poder Judiciário, sem o risco de reações punitivas”.
Os demais ministros acompanharam o voto do relator e consideraram ilegítima a ação penal. A turma concluiu que, “comparando-se o tipo penal apontado na denúncia com as condutas atribuídas aos denunciados”, não estão satisfeitos os requisitos do artigo 41 do CPP, necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Processo relacionado: RHC 61334
Veja a íntegra do voto do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Fonte: Portal Migalhas

terça-feira, 29 de setembro de 2015

ESCOLHAS

Do Facebook extraio o seguinte - e perfeito - post do Dr. Orlando Celso Da Silva Neto.

Infelizmente, parece que às vésperas de eleições até mesmo os afônicos crônicos bradam.

É fato que o Dr. Adriano Zanotto se distanciou da OAB - assim como da advocacia - para seguir carreira na política partidária. Porém, caso quisesse legitimar sua pretensão de presidir pela terceira vez a OAB/SC, ele deveria ao menos ter exercido sua prerrogativa de ex-presidente, participando ativamente das sessões do Conselho Pleno.

Se saiu como o aluno gazeteiro que perdeu a preleção e terminou o ano em recuperação. 
Fiquei sabendo que o colega Adriano Zanotto usou as redes sociais para criticar o Conselho Federal e, de quebra, tentar atingir a Seccional, cuja gestão tanto tem feito pelos advogados catarinenses. Sinto-me obrigado a esclarecer a meus amigos, com tristeza, que, nesses quase três anos da atual gestão, ele (o Dr. Zanotto) poucas vezes participou das sessões do nosso Conselho Pleno (onde tem assento e voz, por ser ex-presidente da OAB/SC), ao contrário do que fez, por exemplo, o Dr. Amauri Ferreira, presença constante. 
Talvez o Dr. Zanotto não saiba, porque até recentemente tinha outras prioridades (afinal, a vida é feita de escolhas), mas por aqui temos feito a nossa parte.
No dia 26 de fevereiro deste ano, após profundo debate, deliberamos por enviar uma Moção da Seccional catarinense ao CFOAB exigindo ação firme da OAB contra a corrupção que assola nosso País. Nesta sessão,na qual o Dr. Zanotto não foi visto, os Conselheiros recomendaram inclusive estudos para apurar se há fundamentos para denunciar a presidente da República por eventual crime de responsabilidade.
A matéria está desde aquela data publicada no site da Seccional e pode ser consultada em mais detalhes por quem tiver interesse:
As vezes, no afã de aparecer, tomam-se decisões e emitem-se opiniões desinformadas, mas isto é muito ruim para o advogado catarinense, que pode ser (ainda que involuntariamente) enganado pela informação equivocada do Dr. Zanotto. Se ele tivesse sido um ex-presidente mais presente, certamente teria feito uso do assento e voz de que dispõe na OAB/SC – e não das redes sociais – para se manifestar sobre o assunto.
OAB forte e respeitada se constrói com trabalho, não no Facebook.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

PRERROGATIVAS: OAB/SC OBTÉM EXTINÇÃO DE NOVA AÇÃO CONTRA ADVOGADO POR EMISSÃO DE PARECER

O TJ/SC acatou recurso e extinguiu uma ação civil pública contra um advogado, que atuou como procurador municipal em São José, por conta de um parecer elaborado durante um processo licitatório. O recurso foi impetrado pela defesa do advogado, com assistência da OAB/SC. A decisão, unânime, foi proferida pela primeira Câmara de Direito Público do tribunal, sob relatoria do Desembargador Carlos Adilson Silva. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual.

Em sua assistência à defesa do advogado, a OAB/SC utilizou o mesmo argumento que tem baseado uma série de decisões favoráveis em casos semelhantes: advogados públicos não podem ser responsabilizados pela emissão de opiniões técnicas. A Seccional prestou assistência por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, com auxílio da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado.

Na ação, o MP acusava ato de improbidade por parte do advogado, que em seu parecer havia recomendado a dispensa de licitação para contratação de um artista pelo Município. Como o parecer não é vinculante, ou seja, a autoridade responsável não tem obrigação de seguir, a responsabilização do advogado é indevida.

“Responsabilizar o advogado por emissão de parecer fundamentado tecnicamente, como neste caso, é uma forma de marginalizar a advocacia. O advogado tem o direito de exercer livremente sua profissão. O parecer defendia uma tese aceitável, baseada na doutrina e na jurisprudência dominante. Se houvesse qualquer indício de má-fé, aí sim poderia haver responsabilização”, explica a Procuradora Estadual de Defesa das Prerrogativas, Juliana Kozlowski Görtz.

“O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 2º, § 3º, traz que o advogado é indispensável à administração da justiça e, no exercício da profissão, é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei”, acrescenta o advogado Lincoln Ricardo Simas Porto, que representou a OAB/SC na assistência à defesa do procurador municipal.

As várias decisões favoráveis obtidas recentemente pela OAB/SC em casos desse tipo terão reflexo no futuro, na opinião do presidente da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado, Rycharde Farah. “Estamos contribuindo para a formação de uma jurisprudência baseada na garantia das prerrogativas da advocacia”, afirma.

Acompanhe

A Seccional acompanha casos de responsabilização de advogados pela emissão de pareceres, não apenas em ações civis públicas, mas também em ações penais. Confira outros casos que já foram objeto de decisão da Justiça este ano:

Agosto - Trancamento de ação penal (nº. 2015.045854-4) contra uma advogada. A profissional, no exercício da função de procuradora municipal, havia emitido parecer jurídico pela inexigibilidade de licitação e, por isso, foi denunciada por infração à Lei de Licitações. Matéria completa.

Agosto - O Tribunal de Justiça autorizou a OAB/SC, através de liminar em agravo de instrumento, a ingressar como assistente em ação civil pública contra advogado acusado de improbidade administrativa por causa de um parecer jurídico. Na época dos fatos, o advogado ocupava a função de procurador do município e emitiu parecer favorável à contratação de evento artístico. Matéria completa.

Março - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu requerimento da OAB/SC e manteve absolvição de uma advogada que, em 2009, emitiu opinião técnica pela dispensa de licitação na contratação de um evento em Florianópolis. A apresentação foi cancelada após o Ministério Público acusar o Município de irregularidades na contratação. O MP, entretanto, estendeu à advogada a responsabilidade. Ao TJ, a OAB/SC argumentou que a participação da advogada se resumiu a emitir uma opinião sem status de ato administrativo, e que a criminalização da profissional só seria cabível se houvesse dolo. Matéria completa.

Janeiro - A Comarca de Descanso deferiu pedido de ingresso da OAB/SC como assistente de defesa na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra advogado que emitiu parecer dispensando de licitação a contratação de servidor público em caráter temporário. Para a OAB/SC, responsabilizar o advogado pelo parecer ofende as prerrogativas profissionais. Matéria completa.

Além de questões relacionadas a pareceres, a Procuradoria Estadual de Prerrogativas e a Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado acompanham todos os casos que envolvem violação de prerrogativas profissionais. Em julho, por exemplo, uma decisão da Justiça Federal, obtida por meio de Habeas Corpus impetrado pela OAB/SC, determinou o trancamento de Ação Penal contra advogado acusado de descumprir ordem judicial que mandava entregar bens arrematados em hasta pública (leia a matéria completa).

Em maio, o TJ/SC atendeu pedido da Procuradoria determinou a transferência de advogado gaúcho para prisão domiciliar devido à falta de Sala de Estado Maior (leia a matéria completa). Em março, com assistência da Procuradoria, um advogado obteve majoração de seus honorários no TJ/SC, elevando de R$ 5 mil (que representava apenas 0,39% do total da indenização a ser recebida pelo cliente) para mais de R$ 500 mil (leia a matéria completa).

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

sábado, 19 de setembro de 2015

PORQUE REPETIR NUNCA É DEMAIS

É fácil, é justo, é digno e... não te põe no banco dos réus.


SOBRE COVARDES E CRIMINOSOS - II



Por Alexandre Brito de Araujo*

Para quem pensou que na política da OAB/SC os covardes ataques anônimos parariam nas eleições de 2012, informo que infelizmente eles não pararam.

Anônimos continuam atacando.

Devem ter esquecido que o anonimato e a baixaria foram exemplarmente rechaçados pelos advogados catarinenses na eleição de 2012.


Mas se alguém acha que a baixaria anônima somente está iniciando agora, faltando poucos meses das eleições da Seccional, sinto dizer que desde a última eleição o anonimato continua sendo utilizado para atacar os dirigentes eleitos, a OAB/SC e - pasmem!!! - os  advogados catarinenses.

Trago a lume apenas um exemplo, que bem ilustra as intenções daqueles que estão por trás de seguidas denúncias anônimas.

É público e notório que durante a gestão do ex-presidente Paulo Roberto de Borba houve drástica redução do número de vagas de  garagens disponíveis para advogados no TJSC, bem como que a atual gestão firmou convênio com o Município de Florianópolis, pelo qual garantiu um importante estacionamento  ao lado do Tribunal de Justiça. Digo que é importante porque é praticamente impossível estacionar próximo ao TJSC durante o expediente forense.

O estacionamento, tão útil aos advogados de todo o Estado, logo foi objeto de denúncia junto à Secretaria do Patrimônio da União e ao Ministério Público Federal. Insolitamente, a denúncia foi feita por uma ASSOCIAÇÃO QUE NÃO  EXISTE!!! São os bons e velhos anônimos atacando novamente, pouco se importando com o prejuízo que os advogados teriam com fechamento do estacionamento. O que importa é desfazer a conquista obtida pela OAB/SC em benefício dos advogados militantes.

Pois bem, agora, às vésperas das eleições da OAB/SC, os ataques anônimos voltaram, e tudo indica que com a mesma covardia e virulência de 2012.

Atacam novamente, para variar, o presidente Tullo Cavallazzi Filho, que já deixou claro: não deixará passar em branco a responsabilização civil e criminal dos covardes de plantão.

Para quem não lembra ou não teve acesso, recomendo a leitura dos posts abaixo, que bem demonstram o modus operandi dos anônimos em questão:

MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA DENÚNCIA ELEITOREIRA E MANDA INVESTIGAR OS DENUNCIANTES



* Interino

MAIS UMA VITÓRIA NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

Mais uma vez a OAB/SC emplaca notícia no cenário nacional. Defesa das prerrogativas sempre!!!

Saiu no CONJUR:


DENÚNCIA INEPTA

STJ tranca ação contra seis advogados acusados de denunciação caluniosa

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra seis advogados acusados de denunciação caluniosa depois de terem representado contra um juiz e um promotor da comarca de Rio do Sul (SC) nos respectivos órgãos de classe.
As representações foram arquivadas nas corregedorias, mas o juiz e o promotor entenderam que houve má-fé nas representações e ingressaram com ações penais contra os advogados. O STJ entendeu que é atípica a conduta imputada aos advogados, uma vez que não houve a efetiva instauração de qualquer procedimento administrativo contra o juiz ou o promotor.
O Habeas Corpus que resultou no trancamento das ações foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina. No HC, a seccional narra que, em novembro de 2012, os advogados participaram de uma audiência na qual identificaram irregularidades cometidas pelo juiz e pelo promotor.
Diante disso, os advogados representaram contra o juiz e contra o promotor. Com o arquivamento das representações nos respectivos órgãos de classe, os dois ingressaram com representação criminal contra os advogados afirmando que aquela representação, além de constituir crimes contra a honra dos mesmos, constituía também o crime de denunciação caluniosa.
Após investigação, a Polícia Civil concluiu não ficou configurado o crime de denunciação caluniosa. Apesar disso, o Ministério Público denunciou os advogados pela prática do crime. A denúncia foi aceita pelo Judiciário, o que motivou o Habeas Corpus.
De acordo com a OAB-SC, houve no caso constrangimento ilegal, uma vez que a denúncia deveria ser considerada inepta. Isso porque o crime de denunciação caluniosa exige para sua configuração a existência de investigação contra alguém, o que não houve no caso, pois as representações formuladas pelos advogados foram rejeitadas e arquivadas.
"Inexistindo procedimento administrativo instaurado, porquanto rejeitadas as representações, consequentemente não se configura o ilícito de denunciação caluniosa, visto que ausente o elemento objetivo exigido pela figura típica", afirma a OAB-SC.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Habeas Corpus foi negado. Porém, no Superior Tribunal de Justiça, as ações penais foram trancadas. Em decisão unânime, a 6ª Turma considerou atípica a conduta imputada aos advogados, uma vez que as representações foram rejeitadas. O julgamento foi acompanhado pessoalmente pelo conselheiro da OAB-SC Leonardo Pereima.
Defesa de prerrogativas
Em Santa Catarina, todas as ações de prerrogativas da OAB-SC são concentradas numa Procuradoria estadual, criada em 2014, que atua em conjunto com a Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado e já obteve várias vitórias em ações judiciais. Este ano, em julho, uma decisão da Justiça Federal, obtida por meio de Habeas Corpus impetrado pela OAB-SC, determinou o trancamento de ação penal contra advogado acusado de descumprir ordem judicial que mandava entregar bens arrematados em hasta pública. Em março, com assistência da Procuradoria, um advogado obteve majoração de seus honorários no TJ-SC, elevando de R$ 5 mil (que representava apenas 0,39% do total da indenização a ser recebida pelo cliente) para mais de R$ 500 mil.
Entre as violações de prerrogativas mais comuns está a responsabilização de advogados públicos pela emissão de pareceres. Numa das últimas decisões em casos dessa natureza, em agosto a Procuradoria da OAB-SC conseguiu o trancamento de ação penal contra uma advogada. A profissional, no exercício da função de procuradora municipal, emitiu parecer jurídico pela inexigibilidade de licitação e, por isso, foi denunciada por infração à Lei de Licitações. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC.
RHC 61.334/SC
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2015-set-18/stj-tranca-acao-advogados-acusados-denunciacao-caluniosa