terça-feira, 21 de agosto de 2012

QUESTIONAMENTO


Dois leitores do blog (que não se identificaram) perguntam sobre o conteúdo da representação anônima protocolada na OAB/SC no dia 1º de agosto.

Infelizmente, não posso informar.

Porque?

Porque "Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública” é crime punível com 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção e multa (Código Penal, artigo 153, § 1º-A).

Vale relembrar que, por força de lei (Lei 8906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 72, § 2º), O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.”

Se alguém dentro da OAB/SC decidiu correr os riscos da divulgação criminosa de um processo sigiloso, não sou eu quem fará o mesmo.

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