quinta-feira, 16 de agosto de 2012

MINISTRO CELSO DE MELLO CITA ADVOGADA CATARINENSE E ADVERTE: "O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE PERMITIR QUE SE CALE A VOZ DO ADVOGADO"


Ontem, durante a sessão do julgamento do processo do “mensalão”, o ministro Joaquim Barbosa solicitou que o STF enviasse à OAB representação contra três advogados que arguiram sua suspeição para julgar o processo.

O ministro Celso de Mello não concordou com a proposição e deu uma verdadeira aula sobre a imunidade profissional do advogado, destacando, “a precisa abordagem que faz nessa matéria uma ilustre advogada do estado de Santa Catarina, que foi membro integrante do Conselho Federal da OAB, doutora Gisela Gondin Ramos, que tem valiosos comentários sobre o Estatuto da Advocacia, e para quem o instituto da imunidade profissional do advogado retira do fato não só a característica do ilícito penal, mas também de eventual infração disciplinar.”

Da fala do ministro Celso de Mello (1h23min do vídeo em diante), extraio ainda o seguinte trecho:

“O advogado, ao cumprir o dever de prestar assistência a aquele que o constituiu, dispensando-lhe orientação jurídica, perante qualquer órgão do Estado, converte a sua atividade profissional, quando exercida com independência e sem indevidas restrições, em prática inestimável de liberdade. Qualquer que seja o espaço institucional de sua atuação, Poder Legislativo, Poder Executivo ou Poder Judiciário, ao advogado incumbe sempre neutralizar eventuais abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias legais e constitucionais outorgadas a quem? A aquele que lhe confiou a proteção da sua liberdade e de seus direitos. Por isso, senhor presidente, é por essa razão que o Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez, já advertiu que o Poder Judiciário não pode permitir que se cale a voz do advogado, cuja atuação livre e independente há de ser permanentemente assegurada pelos juízes e tribunais, sob pena de subversão das franquias democráticas e de aniquilação dos direitos do cidadão. O respeito às prerrogativas profissionais do advogado constitui uma garantia da própria sociedade e das pessoas em geral. O advogado, neste contexto, desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais, notadamente num procedimento como este, em que se registram situações de polaridade conflitante, de um lado a pretensão punitiva do Estado e de outro lado a sustentação, pelo réu, da sua condição natural de liberdade.”

Um comentário:

  1. Realmente, foi uma aula sobre as prerrogativas do advogado. Pena que não aidanta muito, pois nossas prerrogativas são infringidas diuturnamente... Por exemplo, ontem, fui impedido de entrar no Fórum Pedro Lessa - Av. Paulista (Justiça Federal de São Paulo/SP) pelos grevistas e quando me identifiquei como advogado e disse que a lei me permite o acesso, responderam em tom agressivo e intimidador "Só entra aqui com a Polícia Federal!".
    E durma-se com um braulho desse...
    Em tempo, comuniquei a OAB/SP e a Corregedoria do TRF3.

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