quarta-feira, 1 de agosto de 2012

MAGISTRADO É "PUNIDO" COM APOSENTADORIA REMUNERADA POR VENDER LIMINAR


Na segunda-feira o CNJ puniu com aposentadoria o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em virtude de participação em esquema de venda de decisões judiciais.

Os conselheiros do CNJ entenderam que Lippmann, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, teria recebido dinheiro para determinar a reabertura de um bingo de Curitiba em 2004.

Segundo o relator do processo no CNJ, conselheiro Bruno Dantas, o desembargador teria realizado “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, incompatíveis com seu rendimento, utilizando “parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita” e assim despistar a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Em decisão unânime, o Plenário também acolheu a proposição do relator de encaminhar o processo administrativo disciplinar ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União, bem como ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por haver suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais.

É uma vergonha para o país que nossa legislação ainda preveja a aposentadoria remunerada como máxima punição administrativa de magistrados. A LOMAN, que é anterior à CRFB/88, precisa ser revista com máxima urgência, inclusive para preservar a imagem da magistratura.

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