terça-feira, 26 de junho de 2012

QUANDO A DISTRIBUIÇÃO NÃO É ALEATÓRIA...


Abaixo uma notícia que retrata bem o que uma associação de defesa dos advogados pode fazer pela classe desde que, é claro, não tenha qualquer vinculação de seus dirigentes com representantes do Poder Judiciário....vejam lá:

"AASP questiona distribuição de serviço em cartórios - A Associação dos Advogados de São Paulo entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federalcontra decisão do Conselho Nacional de Justiça que instituiu sistema de distribuição centralizada de requerimentos e documentos nos cartórios de registro de títulos e documentos da capital paulista. O argumento da AASP é que a distribuição centralizada funciona como uma espécie de “cartel” que impede a livre concorrência entre os cartórios e o aprimoramento dos serviços. No Mandado de Segurança, a AASP pede o reestabelecimento do regime instituído pelo Provimento 19/2011, da Corregedoria Geral de Justiçado estado. Segundo o provimento, os usuários podem apresentar seus requerimentos diretamente ao cartório de sua escolha, sem passar pela distribuição centralizada do Centro de Estudos e Distribuição e Documentos de São Paulo, que reúne os cartórios da especialidade na capital paulista.
A decisão doCNJ considerou parcialmente procedente um pedido feito pelo Centro de Estudos e Distribuição e Documentos de São Paulo contra o Provimento 19/2011. A decisão do CNJ, alega a AASP, resultou em impedir que os usuários pudessem levar seus requerimentos diretamente ao cartório de sua preferência, tendo de fazê-lo por meio do sistema de distribuição centralizado. Outra consequência da decisão do CNJ, questionada pela AASP, foi revigorar o sistema de divisão de serviços entre os cartórios da capital, pelo qual os feitos são igualmente partilhados entre as serventias. Sustenta a associação que, pelo decidido no CNJ, mesmo que o usuário determine na distribuição o cartório de sua preferência, o efeito concorrencial será nulo, uma vez que o sistema de compensação reequilibraria o efeito econômico da redistribuição.Com pedido de liminar, a ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.MS 31.402 (Fonte: CONSULTOR JURÍDICO | COLUNASData: 21/06/2012).

Nenhum comentário:

Postar um comentário