quinta-feira, 15 de março de 2012

A RESPOSTA


Diante da notícia veiculada no blog do Cacau Menezes a OAB apresentou sua resposta:

"15 de março de 2012
Prezado Cacau
Com relação ao teu comentário “Hoje à tarde”, postado em seu blog hoje às 16h56min, informo que a mesa diretora do STF já estava informada de que Santa Catarina se manifestaria apenas por escrito na ADI que declarou a inconstitucionalidade da defensoria dativa em Santa Catarina. Com isso, atendeu inclusive manifestação da ministra Carmem Lúcia, feita na semana passada, de que o resultado do julgamento estava determinado. Assim, a OAB de Santa Catarina já havia informado declinar de usar a palavra hoje, até por não ser parte no processo, mas atuado como amicus curiae, através de alentada petição, com robusta argumentação. “Ao final, prevaleceu a tese da OAB, de que a inconstitucionalidade, se assim entendida, deve ser ex nunc, ou melhor, modulada no tempo”, avalia o vice-presidente da Seccional, Márcio Vicari. “Decisão do STF não se discute, cabe cumpri-la”, avalia o presidente da OAB/SC, Paulo Borba
Agradeço muito se puder fazer o devido registro.
Um abraço
Denise Christians
Assessoria de Comunicação da OAB/SC."

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