terça-feira, 27 de março de 2012

O STF E A DEFENSORIA DATIVA

A pedidos, publico hoje o artigo escrito pelo Advogado Tullo Cavallazzi Filho e que foi publicado nos jornais de grande circulação do estado:


"Agora é realidade. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o modelo de defensoria dativa que há anos vem sendo executado pelos advogados catarinenses. Depois das enérgicas e indignadas manifestações dos ministros, nos parece que a hora é de levar à advocacia catarinense nossos cumprimentos pelo competente trabalho exercido até então.

Não temos dúvidas de que as severas e enfáticas afirmações lançadas no julgamento do STF não se dirigem aos profissionais de Santa Catarina, que jamais deixaram de exercer seu munus publico com lealdade e competência, razão pela qual sempre foram dignos da confiança que lhes depositou a sociedade catarinense ao longo de todo o período que ora se encerra.

Aqueles que conhecem a história da advocacia sabem que o interesse privado na defesa do cliente e o interesse público na realização de justiça sempre se conciliaram na figura do advogado dativo. Nossos valorosos colegas nunca pouparam esforços para garantir ao cidadão pobre e/ou necessitado o básico e primordial acesso à justiça. São, por isso, vitoriosos, e saem deste julgamento com a consciência tranquila do dever cumprido.

À Defensoria Pública, que deverá ser instalada pelo Estado, caberá dar continuidade aos serviços de assistência judiciária aos necessitados e, temos a irremovível convicção, ela descobrirá no advogado catarinense um parceiro à altura, sempre pronto a empunhar suas armas em prol da Justiça.

Não esqueçamos que, por força da decisão do STF, em breve mais de 6 mil advogados deixarão de ser remunerados pelos serviços que vêm sendo prestados há décadas, merecendo nossa mais absoluta solidariedade. Portanto, abracemos a missão de, com competência, razoabilidade e senso de justiça, minimizar os impactos causados por esta nova realidade.

Caminhemos juntos daqui para frente."

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