segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

DÁ-LHE, PELUSO!!!!

Reportagem da Folha On Line deu ontem, em tempo real, uma notícia daquelas. Fico com o comentário de um colega enviado aqui para o blog. Diz ele: "Dá-lhe Peluso!!!Maravilha! Decisão monocrática no último dia de funcionamento, sobre assunto polêmico que está aguardando pauta há meses no STF.”

Vejam a reportagem:

"Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais. A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas. Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.
Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada "atuação subsidiária". Ministro Cezar Peluso e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, desentenderam-se sobre as atribuições do conselho.
Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do CNJ, editada em julho deste ano, padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).  "A solução de eventual controvérsia entre as atribuições do Conselho e as dos tribunais não ocorre com a simples prevalência do primeiro, na medida em que a competência do segundo também é prevista na Constituição da República", diz o ministro em sua decisão. "A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar." Foi exatamente este assunto que colocou em lados opostos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon. O primeiro defendia exatamente a função subsidiária do conselho, enquanto a última afirmava ser fundamental a atuação "concorrente" e "originária".  Calmon chegou a dizer que o esvaziamento dos poderes do CNJ abriria espaço para os chamados "bandidos de toga". A ação da AMB está na pauta do STF desde o início de setembro, mas os ministros preferiram não analisar o tema, exatamente por conta desta polêmica. Como a última sessão do ano aconteceu durante a manhã e os ministros só voltam a se reunir em fevereiro, Marco Aurélio decidiu analisar sozinho uma série de pedidos feitos pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Além desta questão, o ministro também suspendeu mais de dez outras normas presentes na resolução do CNJ em questão. Entre elas, uma que permite a utilização de outra lei, mais dura que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para punir magistrados acusados de abuso de autoridade. Outra regra, que também foi suspensa, dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do CNJ. "

2 comentários:

  1. INACREDITÁVEL - é essa a palavra!!!!! Leticia Miranda, advogada e Conselheira da OAB Balneário Camboriú

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  2. Convido a todos a assinar os abaixo assinados em apoio ao trabalho contra a corrupção, que vem sendo realizado pela Min Eliana Calmon, e para que não retirem os poderes do CNJ, pedindo ao Congresso Nacional a intervenção, retirando esse poder das Associações da Magistratura; veja no endereço: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N16863 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18448 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=veterano http://peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18451 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=cnjcnjcn http://peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18403 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18502 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18482 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18457 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=RBPL2011 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N14672 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18456
    SUA CONTRIBUIÇÃO É MUITO IMPORTANTE! VAMOS MOSTRAR A VONTADE POPULAR!

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