sábado, 7 de novembro de 2015

CONJUR: CANDIDATO À OAB-SC TEM BENS BLOQUEADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Defendo até a morte a presunção de inocência que milita em favor de todo e qualquer réu, mas, além de ser totalmente inoportuna, a candidatura de Adriano Zanotto revela um lamentável personalismo. Não consigo imaginar um presidente da OAB representando os advogados perante o mesmo tribunal que mantém seus bens indisponíveis. Que prove sua inocência antes de pretender presidir nosso órgão de classe, poupando-nos de constrangimentos desnecessários.








POLÍTICA DE ORDEM
Candidato à OAB-SC tem bens bloqueados por improbidade administrativa
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Por ter concedido o abatimento de uma dívida de R$ 24 milhões a uma empresa do ramo de pescados quando era presidente da sociedade de economia mista SC Parcerias, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina e candidato ao cargo novamente, Adriano Zanotto, teve seus bens bloqueados pela Justiça, em decisão liminar.
A indisponibilidade dos bens foi determinada com antecipação de tutela pela 1ª Vara da Fazenda Pública do estado. O caso trata de um incentivo fiscal de R$ 33,6 milhões concedido em 1998 a uma empresa do ramo de pescados, a GDC Alimentos.
Os incentivos fiscais concedidos à GDC alimentos foram viabilizados por meio do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense e fornecidos com a postergação de pagamento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O valor deveria ter sido ressarcido aos cofres públicos depois de 180 meses, referentes à validade do benefício, e 96 meses de carência para o início do abatimento do montante, que seria feito em 120 meses, com incidência de juros e atualização monetária.
A empresa pagou R$ 9,6 milhões. Os tributos postergados teriam como destino o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (Fadesc), que repassaria os valores recebidos para o Tesouro estadual. Do total, R$ 1,3 milhão retornou aos cofres públicos pelas regras do contrato. O pagamento dos outros 8,3 milhões ocorreu por meio de liquidação antecipada em dezembro de 2008.
A quitação antecipada foi concedida pela SC Parcerias, que foi presidida por Zanotto entre 2008 e 2009. Isso ocorreu porque parte do crédito que seria destinado ao governo catarinense foi transferido para a sociedade de economia mista, com o objetivo de complementar seu capital social. A parcela da dívida que cabia à SC Parcerias compreendia o pagamento do período de janeiro de 2009 a julho de 2016.
Contas e mais contas
Segundo o Ministério Público, a liquidação antecipada concedida à GDC Alimentos em 2008 não pôde ser fielmente conferida, pois todos os documentos, inclusive os que dão anuência ao procedimento, desapareceram. Consta no relatório do MP-SC que esse papéis foram "extraviados" e que o processo administrativo que gerou a quitação antecipada "simplesmente sumiu".
Devido a isso, o MP-SC convocou um economista que havia sido contratado pela SC Parcerias para formular os cálculos que seriam usados no abatimento do valor devido pela GDC Alimentos. Ao prestar esclarecimentos, o profissional afirmou que, apesar de fornecer o modelo a ser usado para o abatimento, "o cálculo propriamente dito da operação foi feito pelo Fadesc". O Fadesc, por sua vez, negou sua participação na operação e relatou que o termo de quitação não estava acompanhado da planilha demonstrativa de valor.
O economista explicou que os valores usados na operação são comumente utilizados por bancos comerciais para conceder descontos em pagamentos antecipados. Segundo o MP-SC, tal cálculo "simplesmente derrubou o valor da dívida, fazendo-a ficar muito inferior, inclusive, ao valor principal contratado".
Quitação indigesta
O MP-SC ajuizou, então, uma ação civil pública, que foi analisada pela 1ª Vara da Fazenda Pública. Na decisão liminar, de fevereiro de 2014, a corte ressaltou o fato de a SC Parcerias não ter competência para firmar o acordo de quitação antecipada sem consentimento do poder estadual.
"Não é preciso deter conhecimento jurídico para saber que somente o credor é quem poderá dar a quitação, pois nele se concentra o direito de receber, e concomitantemente, de exigir a obrigação", afirmou o juiz Antônio Zanini Fornerolli.
Classificando a quitação como "indigesta", o juiz também afirmou que o termo de antecipação do pagamento não dispunha de motivos e era incompleto, por não possuir a fórmula de cálculo usada para o desconto concedido. Sobre o abatimento no total devido, o julgador ressaltou o fato de que o resultado obtido foge da proporcionalidade.
"Qual empresa não gostaria de receber um desconto que atinge mais de dois terços do valor líquido devido, sem qualquer incidência de juros e correção monetária, acrescido, ainda, de um abatimento de 40%", diz a decisão.
Especificamente sobre Zanotto, Fornerolli aponta para o fato de o então presidente da SC Parcerias "ter ignorado o princípio da legalidade, da competência e da finalidade" para conceder o abatimento da dívida. O advogado moveu recurso contra a liminar, que foi recusado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Sem resposta
Zanotto não respondeu aos pedidos de entrevista feitos pela ConJur. Além da empresa público-privada ele também já ocupou outros cargos de confiança, entre eles chefe de gabinete da prefeitura de Florianópolis e presidente do Instituto de Previdência de Santa Catarina.
No meio jurídico,  Zanotto exerceu a presidência da OAB-SC por dois mandatos consecutivos (2001-2006). No último ano de sua segunda gestão, ele renunciou para se candidatar a deputado federal pelo PMDB.
Clique aqui para ler a petição do MP-SC.
Clique aqui para ler a decisão de primeiro grau.
Clique aqui para ler a decisão que negou pedido de efeito suspensivo de Zanotto na segunda instância.
Clique aqui para ler a decisão que desproveu o recurso de Zanotto na segunda instância.

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