quarta-feira, 13 de novembro de 2013

FISCALIZAÇÃO: QUEM NÃO DEVE NÃO TEME


Soube hoje por um colega que no dia 19 de novembro de 2012 (data do último pleito eleitoral da OAB/SC) a chapa de situação e seu candidato à presidência da Seccional - Márcio Luiz Fogaça Vicari - impetraram mandado de segurança para, pasme, querido leitor, afastar a decisão da Comissão Eleitoral da OAB/SC que acatara pedido de substituição de fiscais apresentado pela chapa oposicionista.

É certo que a chapa de oposição precisou recorrer à Justiça Federal diversas vezes para garantir isonomia na disputa eleitoral de 2012, mas parece que os situacionistas bateram às portas do Judiciário por motivos bastante distintos.

Sobre as dificuldades enfrentadas pela oposição e as decisões judiciais corretivas já escrevi, em 2012, os posts abaixo.





A decisão proferida pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, abaixo reproduzida, demonstra por si só o absurdo da pretensão dos impetrantes do mandado de segurança.

Por qual motivo não queriam que as eleições fossem efetivamente fiscalizadas? Não consigo imaginar uma justificativa plausível para tal iniciativa. Afinal, quem não  deve não teme.



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