quarta-feira, 3 de agosto de 2011

EXCESSOS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Bom dia, amigos! Falamos recentemente sobre a discussão sobre a Defensoria Dativa e os limites da Defensoria Pública. Vejam a notícia veiculada hoje pela OAB Federal: "O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4636, com pedido de medida cautelar, para questionar o inciso V do artigo 4º e a interpretação dada ao parágrafo 6º do mesmo dispositivo, ambos da Lei Complementar 80/1994, que sofreu significativas mudanças após a edição da Lei 132/2009. No entendimento da OAB, os dispositivos ferem os artigos 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, pois permitem um extrapolamento do campo de atuação da Defensoria Pública para além da permitido pela Carta Magna. O relator da Adin é o ministro Gilmar Mendes."

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