terça-feira, 3 de dezembro de 2013

DUAS CONQUISTAS HISTÓRICAS NUMA SÓ TARDE


Na tarde de ontem (3/12) a advocacia catarinense comemorou duas conquistas inéditas.

Pouco antes da solenidade de anúncio do pagamento integral da dívida com os Defensores Dativos, o tão aguardado período de férias para os advogados que militam perante a Justiça do Trabalho finalmente foi conquistado.

A vitória é fruto do trabalho incansável dos ADVOGADOS Gustavo Villar Mello, Felipe Caliendo, César Winkler, Tullo Cavallazzi Filho e tantos outros que se dedicaram a esta formidável  causa.

O que antes era apenas um sonho - e no passado não passou do campo da tentativa - hoje é realidade: TJ/SC, TRE/SC, TCE/SC e TRT/SC demonstraram respeito à classe e asseguraram aos  advogados  o merecido  período de descanso.

Parabéns a todos! 

TRT/SC suspende prazos a pedido da OAB/SC
(03/12/2013)
Por maioria de votos, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deu provimento parcial ao Recurso Administrativo da OAB/SC para determinar a suspensão de prazos, audiências, julgamentos, intimações e etc. entre os dias 07 de janeiro e 19 de janeiro de 2014. As audiências já marcadas para esse período ficam mantidas e seu eventual adiamento fica a critérios das partes e do magistrado titular da Vara do Trabalho. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira e contou com a sustentação oral do presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho.

“Conseguimos prolongar o recesso legal, que iria até 6 de janeiro, para o 19 de janeiro, o que garantirá, de forma efetiva, merecido descanso aos advogados catarinenses”, explica o advogado Gustavo Villar Mello Guimarães, conselheiro estadual e integrante da Comissão de Assuntos Judiciários. Também participaram da articulação os presidentes das comissões de Direito do Trabalho, Felipe Caliendo, e de Assuntos Judiciários, Cesar Winckler.

A decisão deve ser publicada pelo Tribunal nos próximos dias. O pedido da Seccional foi protocolado em agosto. Com a decisão, os advogados catarinenses já têm garantida suspensão de prazos processuais junto ao TJ/SC, TRE/SC, TCE/SC e TRT/SC. O mesmo pedido tramita na Justiça Federal.
Fonte: http://www.oab-sc.org.br/noticia/8577

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