sexta-feira, 5 de julho de 2013

VOTAÇÃO DO QUINTO CONSTITUCIONAL: INICIADA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SECCIONAL PLENO DA OAB/SC

A sessão extraordinária do Conselho Seccional Pleno iniciou há pouco com o julgamento dos recursos dos advogados CESAR TADEU DE MENEZES e EDELOS FRUHSTUCK, que tiveram seus pedidos de inscrição indeferidos. O candidato EDELOS FRUHSTUCK ajuizara mandado de segurança contra a decisão da Seccional, mas seu pedido de liminar foi indeferido pela Justiça Federal.

C Conselho Pleno deu provimento aos recursos de ambos, com a inclusão de seus nomes no rol de candidatos à vaga do Quinto Constitucional.

Em seguida, o candidato EDELOS FRUHSTUCK requereu a suspensão da votação, sob a alegação de que não teria feito “campanha”, em virtude da confirmação da sua inscrição apenas neste momento.

O vice-presidente da OAB/SC, Marcus Antônio Luiz da Silva, argumentou que, assim como acontece no âmbito do direito eleitoral, não existe razão para a suspensão de uma eleição em virtude da homologação tardia de uma candidatura.

O presidente Tullo Cavallazzi Filho afirmou não haver prejuízo ao candidato, acrescentando que a apresentação dos candidatos é feita durante a sessão extraordinária do Conselho Seccional Pleno, o que está sendo assegurado ao requerente.

Submetido a votação, o pedido de suspensão da votação foi indeferido por unanimidade, com apenas uma abstenção.

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