sexta-feira, 28 de junho de 2013

TENS TEMPO!!!

Pelos em Ovo
Obra pós-moderna de autor anônimo
A excelente notícia da conquista de um estacionamento próximo ao Tribunal de Justiça, destacada aqui há poucos dias, foi comemorada por advogados e advogadas de todo o estado.

Mas, pelo visto, tem gente que não gostou da novidade.

Hoje à tarde um advogado estacionou automóvel com a logomarca da empresa INTERPHON no estacionamento em questão. Foi prontamente anotado seu nome e o número de sua inscrição na OAB, como é de praxe.

Até aí tudo bem, tudo normal. Mas o que ocorreu logo em seguida foi cômico.

Dentro de seu carro, um determinado cidadão passou a fotografar o automóvel com a logomarca da INTERPHON. Seu próprio carro, entretanto, foi imediatamente reconhecido. Pertence a um ex-dirigente da OAB/SC...

O funcionário responsável pelo estacionamento ficou preocupado com a atitude do "fotógrafo", temendo pelo advogado que deixara seu veículo no estacionamento. Quando o funcionário se aproximou do carro do "fotógrafo" para checar suas intenções, o condutor partiu em alta velocidade.

Qual seria a intenção do cidadão? Dizer que o estacionamento  da OAB/SC está sendo utilizado por não advogados?

Se era isso o que queria, deu com os burros n'água, pois foi pego com a boca na botija. Aqueles que presenciaram a cena, entre os quais se inclui um advogado, simplesmente não acreditaram no que viram.

Como já dizia Rita Lee, que flagra, que flagra, que flaaaaaaaaaaagra!!!

5 comentários:

  1. As viúvas ainda circulam na penumbra

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  2. Será que foi ele que incluiu a matéria na pauta do RBS - Jornal do Almoço ? Poderia ter incluído o estacionamento da ALESC que ocupa a rua lateral do SESC. Ou, num passado recente, ter feito algum comentário sobre a destinação que havia sido feita daquela via, até então, em favor do TCE - ou do estacionamento de mensalistas que funciona ao lado, de propriedade da Fazenda Nacional ou, ufa, finalmente, do estacionamento privativo dos médicos nos Hospitais e Clinicas. Me poupem né -ainda bem que esses 'dirigentes' não conseguiram consolidar suas capitanias hereditárias.

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  3. Nada contra o Convenio que transformou o espaço em estacionamento privativo para os advogados - a questão é: tinha que ser gratuito? Ou a notícia veiculada não tem fundamento? Coisas desse tipo é que incomodam, os privilégios que são instituídos em função de conveniências e interesses mútuos, nada éticos, em detrimento da cidadania e do bem comum, nada recomendável quando uma das partes vem a ser o poder público...

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  4. Respeito seu ponto de vista, caro Nelson, mas não concordo com a afirmação de que estaria havendo algum tipo de privilégio.

    Fiz uma pesquisa rápida no Google, pois lembrei que o assunto foi retratado recentemente no blog de Cacau Menezes. Reproduzo abaixo (por partes, porque o sistema só aceita textos com até 4.096 caracteres) comentários feitos por alguns dos leitores do citados blog, uns contrários à cessão do espaço pelo Município à OAB/SC e outros favoráveis.

    Acrescento aos comentários favoráveis, com os quais concordo inteiramente, que há muito tempo existem vagas disponíveis para advogados junto a fóruns em todo o estado. São estacionamentos situados em imóveis públicos, do Poder Judiciário, o que revela a clara necessidade de se garantir estacionamento aos defensores dos cidadãos. Qual diferença faz se o estacionamento para os advogados está em imóvel do Poder Judiciário - público, portanto - ou em imóvel de propriedade do Município? Nenhuma, a meu ver.

    Agradeço desde já pela participação. O mais importante é o debate.

    Abraço,

    Everaldo.

    Comentários disponíveis em http://wp.clicrbs.com.br/cacaumenezes/2013/06/12/se-tu-dix-145/?topo=67,2,18,,38,67

    • Guilherme diz: 12 de junho de 2013

    Tribunais e fóruns tambêm são espaços públicos e, neles, há vagas privativas para juízes, desembargadores, promotores de justiça e, vejam só, até mesmo para servidores. Se duvidar, até estagiários têm suas vagas. Já os advogados, que não vão aos tribunais e fóruns pela mesma razão que as pessoas vão aos shoppings, simplesmente não tinham onde estacionar o carro, sobretudo quando vinham do interior. Aqueles que criticam a cessão desse espaço ignoram o papel e a importância do advogado na administração da Justiça, tão ou mais relevante do que o papel de juízes e promotores. Quando se destina uma vaga de estacionamento ao advogado, não é este quem está sendo beneficiado, mas a sociedade, que precisa do advogado para fazer valer seus direitos.

    • Gabriel diz: 12 de junho de 2013

    Juízes, promotores de justiça, médicos, enfermeiros, engenheiros e tantos muitos outros funcionários públicos costumam contar com estacionamentos em seus locais de trabalho. Assim como eles, os advogados exercem múnus público, pois, de acordo com a Constituição da República, são essenciais à administração da justiça. Nesse aspecto, não existe qualquer diferença entre funcionários públicos e advogados. Não faz sentido, portanto, afirmar-se que o estacionamento em questão representa privilégio para os advogados.
    Se juízes e promotores, que são tão integrantes da chamada administração da Justiça quanto os advogados, podem estacionar ao lado dos prédios do Judiciário, porque estes, no exercício de um munus público, não teriam semelhante direito? Só reclama quem não conhece o alcance e a importância da advocacia para a sociedade. O dia que precisarem de advogado para se defenderem de uma arbitrariedade, por exemplo, finalmente entenderão.
    Os críticos propõem o que, então? Que se eliminem os estacionamentos utilizados por todos os funcionários públicos? Enquanto continuarem enxergando os advogados como simples profissionais liberais, sem considerar a essencialidade deles para a administração da justiça e o caráter público do seu ofício, sua opinião certamente permanecerá estática.
    O estacionamento serve a advogados de todo o estado, que há muito tempo vêm encontrando grandes dificuldades para estacionar quando chegam a Florianópolis para defender seus clientes em julgamentos do Tribunal de Justiça. São esses advogados, até mais que os da Capital, que precisam do estacionamento.
    Finalmente, achei muito interessante a contrapartida prestada pela OAB através da participação de importante projeto social.

    Continua...

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  5. Continuação:


    • Dionisio diz: 12 de junho de 2013

    Quanta ignorancia. As mesmas pessoas que rechaçam o uso dessas vagas para advogados são as mesmas que só os contratam pra apagar o fogo, e nao pra prevenir o incendio. Nada mais justo que eles tenham direito a essas vagas, visto que nas redondezas, mal se pode estacionar sem ter que enfrentar ameaças por parte dos flanelinhas que reinam nas ruas. E os advogados PRECISAM ir ao TJ todos os dias. Pra servir você, cidadão comum, que numa infelicidade qualquer da vida, precisa recorrer a justica.
    E nao, os estagiarios do Tribunal de Justica de SC NAO TEM VAGA dentro do TJ.

    • Maria Fernanda diz: 13 de junho de 2013

    Prezado Cacau,
    Ao ler o comentário da Karmen, pareceu-me que realmente a prefeitura teria errado ao ceder o espaço em questão para os advogados.
    Em seguida li o comentário dos leitores Guilherme e Gabriel, que expuseram seus pontos de vista sobre o assunto. Eles conseguiram mudar minha opinião. O estacionamento é realmente necessário para estes trabalhadores que defendem os cidadãos.
    Além de informar, este espaço democrático tem a virtude de provocar uma saudável dialética, que fomenta interessantíssimos debates e reflexões.
    Aqui encontramos comentários recheados de luz, inteligência, ironia, burrice, boas e más intenções, teimosias, novidades, obviedades, novidades e até genialidade, feitos por pessoas evoluídas, confusas, pobres, ricas, que gostam de parecer ricas, antenadas, retrógradas, descoladas, alucinadas (em todos os sentidos da palavra), desorientadas, ignorantes, cultas, desbundadas, inocentes, culpadas, enfim, aqui encontramos todo tipo de manifestação, feito por todo tipo de gente. Tudo formando um caleidoscópio maravilhoso, em que cada um de nós pode contribuir acrescentando a cor e o brilho do seu pensamento.
    Parabéns!
    Abraço,
    Maria Fernanda.

    • Marcos diz: 13 de junho de 2013

    Congratulações ao presidente da OAB-SC, Tullo Cavallazzi Filho, e aos demais representantes da seccional que obtiveram esta importante conquista para os advogados.
    O ex-presidente Paulo Borba se limitou a enviar ofício e marcar reunião com o ex-prefeito Dário Berger para discutir o assunto, mas não resolveu o problema. Vale lembrar que, num arroubo diplomático digno de estudos pelo Instituto Rio Branco, a ex-diretoria da OAB/SC, por seu então presidente em exercício, Márcio Vicari, impetrou mandado de contra o ato do presidente do TJSC que reduziu o número de vagas de estacionamento disponíveis aos advogados junto ao Tribunal de Justiça, iniciativa esta suficientemente divulgada pela assessoria de imprensa da seccional. Você mesmo, Cacau, já noticiou em julho de 2011 - vide http://wp.clicrbs.com.br/cacaumenezes/2011/07/12/tens-tempo/?topo=67,2,18,,38,67 - que o mandado de segurança fracassou, informando que a petição inicial firmada por Vicari foi indeferida liminarmente.
    Faltou-lhes empenho, competência ou diplomacia? Ou será que ocorreu tudo isso junto?

    • waldemar diz: 13 de junho de 2013

    Caro Cacau.
    Diante do exposto pelo Gabriel e Dionísio, será que os cidadãs arrolados nos processos também não se acham no direito de vaga no dia de suas audiências?
    Quanto a importância da categoria mencionada pelo Guilherme, todos nos sabemos da importância dos advogados, mas não podemos aceitar que as demais categorias sejam colocadas em patamares inferiores, pois não somos só na sociedade.
    Abrc

    • maneca diz: 13 de junho de 2013

    Não vejo novidade alguma no fato - cessão de espaço público com legitimidade e legalidade duvidosas - já que notícias da espécie são rotina neste país entre as inúmeras e quotidianas concessõesd vantagens e privilégios concedidos pelo Estado corporativista a um de seus tentáculos, forma prática para preservar e estabelecer vínculos de coesão, de dependência, de fidelidade, e sobretudo, de subserviência institucional.

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