Pessoal, essa vai
agora, porque é de extrema importância:
Mudança de posicionamento no STJ em relação às peças facultativas que formam o instrumento. A decisão foi dada pela Corte Especial, nos termos do artigo 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ:
“A Corte, ao rever seu posicionamento – sob o regime do art. 543-C
do CPC e Res. n. 8/2008-STJ –, firmou o entendimento de que a ausência de peças
facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas
consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC),
não enseja a inadmissão liminar do recurso.”
Segundo se afirmou, deve ser oportunizada ao agravante a
complementação do instrumento.
REsp 1.102.467-RJ, Rel. Min
Nenhum comentário:
Postar um comentário