Muito interessante o CANAL PRERROGATIVAS do Conselho Federal da OAB. Vale uma visita para ver o que a OAB está fazendo em defesa das prerrogativas dos advogados.
terça-feira, 26 de agosto de 2014
sexta-feira, 22 de agosto de 2014
VAIDADES
Existem pessoas que, diante de um buffet (livre), pensam que precisam comer por dez exércitos. Meu querido avó paterno as retratava maravilhosamente, dizendo: "come demais o pateta, para depois por-se em dieta".
Da mesma forma, há gente que contrata assessor de imprensa e
por isso acredita que precisa aparecer mais que as estátuas da Havan. Surgem
daí as pérolas, digo, notícias que tanto nos entretêm (quando não nos
envergonham), geralmente publicadas em colunas sociais.
Para muitos assessores de imprensa a vida não deve ser
mesmo fácil, mas divertida, ao menos, ela acaba sendo. Afinal, ver um cliente
feliz com a exposição da sua própria falta de noção certamente não tem preço.
Quem nunca viu feitos banais sendo vendidos como tarefas
de Hércules? Ou um leasing inadimplido ser transformado em ostentação de
riqueza e sucesso? E pacote turístico da CVC retratado como jornada de estudos
e até como retiro literário?
É assim que a gula se mostra pequena diante da vaidade,
esta sim a verdadeira fábrica de patetas.
DESAGRAVOS: ADVOCACIA FORTALECIDA
Agosto, mês do desgosto? Não, muito pelo contrário! Agosto está sendo o mês dos desagravos.
No dia 15 a OAB/SC foi à frente da Escola de Aprendizes Marinheiros para desagravar publicamente o advogado Eliezer de Araújo Vicente, que no ano de 2012 sofreu humilhações e teve impedido o acesso a seus clientes, que estavam presos na corporação.
Palavras do Dr. Eliezer: “Hoje recupero minha dignidade e minha moral”. “Esses últimos dois anos foram uma tortura, mas após este desagravo poderei entrar com a cabeça erguida novamente”.
Nesta semana a Seccional publicou na imprensa nota de desagravo público em favor do advogado Raul Carlos de Orleães, de Imbituba, que em 2012, no exercício da profissão, sofreu constrangimento perpetrado por policiais militares, que o submeteram a revista pessoal vexatória na presença de clientes de um estabelecimento comercial.
Sempre que um advogado for ofendido em razão do exercício profissional, a OAB DEVE promover desagravo público. Com o desagravo defende-se não só o advogado ofendido, mas também os direitos e prerrogativas da advocacia. Defende-se, acima de tudo, a sociedade. Por isso me orgulho tanto por ver a OAB em ação, por ver uma OAB que não se acovarda e não abandona os seus.
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
quarta-feira, 13 de agosto de 2014
SEGURADOS DO INSS: OAB PRESENTE
Porque advocacia não existe apenas nos fóruns. Porque a OAB precisa estar atenta às demandas da advocacia. Esta OAB me representa.
A OAB/SC ingressou nesta segunda-feira (11) com ação civil pública na Justiça Federal requerendo o cumprimento de duas garantias fundamentais ao segurado que tem o benefício negado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a interposição de recurso e o acesso aos autos do processo administrativo.
Conforme sustenta o documento, o INSS dificulta o acesso às informações e aos motivos da negativa do benefício e exige do segurado um agendamento prévio que, em muitas, vezes ultrapassa o prazo previsto em lei para o recurso. O sistema operacional do órgão, o Dataprev, também impede o agendamento de dois serviços simultâneos, o que faz com que o aposentado tenha que optar pelo recurso ou pelo acesso aos autos.
Por meio da ação, a Seccional pede que a Justiça conceda tutela antecipada e determine ao INSS o agendamento simultâneo de ambos os serviços. Pede ainda que o prazo de 30 dias para interposição do recurso conte a partir da data de acesso ao processo - e não da data de ciência do segurado no momento da negativa do benefício.
A ação decorre de denúncias formuladas pelos próprios advogados e foi elaborada pela Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar. O email seguridade@oab-sc.org.br, criado no ano passado, ainda está aberto para receber novas denúncias. Segundo a presidente da Comissão, Gisele Kravchychyn, todos as denúncias recebidas neste email geram um processo administrativo, para o qual é designado relator para apuração dos fatos e a adoção de medidas para solucionar os problemas encontrados pelos advogados.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
sexta-feira, 8 de agosto de 2014
SUPERSIMPLES: JUSTIÇA TRIBUTÁRIA PARA OS ADVOGADOS
Depois do árduo trabalho da OAB junto ao Congresso Nacional, finalmente foi sancionada a Lei do Supersimples. A OAB/SC fez sua parte, defendendo, em contatos pessoais com os congressistas catarinenses, justiça tributária para os advogados.
Sancionada a Lei do Supersimples. Alíqouta será de 4,5%para sociedades com receita anual de R$ 180 mil
Brasília – Sancionado nesta quinta-feira (7) o (PLC 60/14) - Supersimples, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE), estipulando novo patamar de alíquota aos escritórios de advocacia. O presidente da seccional catarinense, Tullo Cavallazzi Filho, o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC, Gustavo Amorim, e os Conselheiros Federais estiveram presentes à solenidade no Palácio do Planalto.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Supersimples vai beneficiar a formalização dos jovens advogados e dos escritórios de pequena estrutura, que têm uma arrecadação menor. Ele estima que a formalização dos advogados deve seguir o que ocorreu com os contadores - até 2008 a atividade era vedada no enquadramento no Simples Nacional e, hoje, cerca de 30% dos profissionais estão formalizados.
“A sanção desta lei realiza uma reforma estruturante, fruto da atividade política. A política á fundamental para a democracia e para o desenvolvimento do País”, destacou Marcus Vinicius durante a cerimônia de sanção do projeto, ocorrida no Palácio do Planalto.
Pela nova regra, sociedades com receita bruta anual de R$ 180 mil pagarão alíquota de 4,5%. Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Para chegar a esse percentual foram contabilizados Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins.
A nova tributação possibilitará que milhares de profissionais se formalizem, por meio de novos escritórios. Hoje, apenas 5% dos 822 mil advogados do país integram formalmente bancas. A previsão é de que o número de escritórios cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
quarta-feira, 6 de agosto de 2014
segunda-feira, 30 de junho de 2014
QUITAÇÃO DA DÍVIDA COM OS DEFENSORES DATIVOS: CONQUISTA HISTÓRICA
Muitos pensaram que era impossível. Houve quem duvidasse até mesmo após o anúncio, feito em dezembro passado, do compromisso do Governo do Estado de pagar integralmente a dívida - de mais de 100 milhões de reais - aos advogados dativos que por décadas se dedicaram à prestação de assistência jurídica aos necessitados.
Agora, que a dívida foi paga integralmente, não há mais espaço para dúvidas. Demorou, é verdade, mas finalmente a advocacia catarinense foi respeitada.
No passado o pagamento era feito no melhor estilo conta-gotas, o que pode até ter sido útil para a satisfação de determinados interesses políticos, mas desrespeitou e prejudicou milhares de advogados durante muito tempo.
Parabéns a todos que tornaram a quitação da dívida em realidade.
segunda-feira, 24 de março de 2014
PORQUE NÃO VOTO EM ALLEXSANDRE e ALEXANDRA - TRANSPARÊNCIA
Por Alexandre Brito de Araujo*
A chapa formada por ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT e ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL para concorrer nas eleições da ACAT apresentou o seguinte compromisso: ofertar, ao associado, "transparência na gestão".
ALLEXSANDRE e ALEXANDRA foram conselheiros estaduais da OAB/SC no triênio 2010/2012, período em que a gestão da Seccional foi tudo, menos transparente. Embora tivessem voz e voto, desconheço qualquer iniciativa concreta destes pela abertura das contas da instituição - para que a luz do sol pudesse alcançá-las.
ALLEXSANDRE e ALEXANDRA foram conselheiros estaduais da OAB/SC no triênio 2010/2012, período em que a gestão da Seccional foi tudo, menos transparente. Embora tivessem voz e voto, desconheço qualquer iniciativa concreta destes pela abertura das contas da instituição - para que a luz do sol pudesse alcançá-las.
Lembro ainda que a Dra. ALEXANDRA foi relatora do processo de prestação das contas de 2012 da OAB/SC. As referidas contas foram aprovadas por maioria de votos em polêmica sessão extraordinária do Conselho Pleno da Seccional, realizada no dia 31 de dezembro de 2012, que foi objeto de convocação absolutamente irregular, conforme já denunciado neste blog (vide SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA PARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DA OAB/SC EM 31/12: INJUSTIFICÁVEL!).
Durante a sessão extraordinária, marcada para as 8 horas do último dia do ano de 2012, a relatora ALEXANDRA reconheceu que o relatório de auditoria referente às contas (que serviu de base para o seu voto pela aprovação das mesmas) foi datado de 31/12/2012 e o então presidente PAULO ROBERTO DE BORBA confirmou que o relatório havia sido entregue à OAB/SC naquela manhã. Nem poderia ser diferente, pois, para que as contas pudessem ser encerradas, antes o ano precisaria ter se exaurido...
Sem qualquer pretensão de entrar no mérito das referidas contas (até porque, embora elas tenham sido posteriomente rejeitadas pela Seccional, caberá ao Conselho Federal chancelá-las ou não), penso que um relator somente deve formar convicção para proferir seu voto após muito estudo.
Não posso negar que a confiança de um relator naquele que presta contas é elemento importante para a formação do seu convencimento. Mas isso só não basta, pois seu estudo e suas conclusões servem de baliza para os demais membros do colegiado, que se valem do princípio da confiança (um dos princípios “éticos-jurídicos”, assim denominados por Karl Laren) para definir seus votos.
Sem qualquer pretensão de entrar no mérito das referidas contas (até porque, embora elas tenham sido posteriomente rejeitadas pela Seccional, caberá ao Conselho Federal chancelá-las ou não), penso que um relator somente deve formar convicção para proferir seu voto após muito estudo.
Não posso negar que a confiança de um relator naquele que presta contas é elemento importante para a formação do seu convencimento. Mas isso só não basta, pois seu estudo e suas conclusões servem de baliza para os demais membros do colegiado, que se valem do princípio da confiança (um dos princípios “éticos-jurídicos”, assim denominados por Karl Laren) para definir seus votos.
Embora não tenha sido eleita com meu voto, a relatora - Dra. ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL - foi mandatária de todos os advogados incritos na OAB/SC durante o triênio 2009/2012. Como advogado regularmente inscrito na Seccional, esperava que a relatora do processo de prestação de contas dedicasse mais reflexão e tempo de estudo antes de relatar e proferir seu voto.
Repito, sem querer discutir o mérito das contas de 2012, penso que, caso tivesse analisado profundamente as contas, possivelmente a relatora teria levantado discussões importantes durante a sessão extraordinária, quiçá relacionadas às "14 GRAVES INCONSISTÊNCIAS DE NATUREZA FORMAL E MATERIAL" que posteriormente serviram de fundamento para a apresentação da "OPINIÃO ADVERSA" da renomada auditoria independente contratada pela Seccional (BDO), conforme exposto na decisão do Conselho Pleno da OAB/SC que rejeitou as contas em questão (leia aqui a íntegra do acórdão).
Confesso que, assim como muitos colegas, fiquei decepcionado com a atuação da relatora do processo de prestação de contas. Se não lhe ofereceram condições e tempo suficientes para que estudasse detidamente as contas, que requeresse o adiamento da sessão. Isso porque, para mim, nossos mandatários só agem transparentemente quando deixam claras as suas razões de decidir.
* Interino
* Interino
SINGELO DESAGRAVO AO DR. PAULO MARCONDES BRINCAS
Por Alexandre Brito de Araujo*
Nos últimos posts relacionei várias razões pelas quais não confiarei meu voto ao Dr. ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT, que almeja agora a presidência da ACAT - Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas.
Nos últimos posts relacionei várias razões pelas quais não confiarei meu voto ao Dr. ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT, que almeja agora a presidência da ACAT - Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas.
Penso ainda que, antes de se envolver em qualquer candidatura, o Dr. GERENT deveria se dedicar ao exame da própria consciência.
Explico.
Faltando poucos meses para as eleições da OAB/SC de 2012, na qual postulou o cargo de conselheiro federal, ALLEXSANDRE publicou artigo no jornal Diário Catarinense, acusando o então conselheiro federal PAULO MARCONDES BRINCAS de ter votado pela manutenção da chamada "chapa fechada" nas eleições da OAB.
Contudo, a acusação não é, nunca foi verdadeira.
Provocado, o Dr. GERENT chegou a discutir o assunto no Facebook. Do debate extraiu-se a certeza de que o Dr. BRINCAS não votou naquele sentido, até porque, como restou provado documentalmente, o tema "chapão" nem mesmo foi objeto de votação no Conselho Federal...
Confrontado com os fatos, ALLEXSANDRE poderia até invocar equívoco involuntário para legitimar um pedido de desculpas. Mesmo assim, preferiu manter a falsa acusação e não refluiu.
Faltou-lhe grandeza.
O Dr. PAULO BRINCAS, que enfrentou o ataque imotivado com elegância e sabedoria, continua merecendo retratação pública de ALLEXSANDRE, o que chegou a ser sugerido pelo titular deste blog.
Para quem quiser confirmar o que aqui afirmo, recomendo a leitura dos didáticos posts de 2012 sobre o assunto:
Dedico este post ao Dr. PAULO MARCONDES BRINCAS, apresentando-o como um singelo desagravo. Como eleitor, redigindo-o tornei ainda mais forte minha convicção quanto ao voto que depositarei na urna da ACAT.
* Interino.
* Interino.
domingo, 23 de março de 2014
PORQUE NÃO VOTO EM ALLEXSANDRE E ALEXANDRA - COERÊNCIA 2
Por Alexandre Brito de Araujo*
No ano de 2009 ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENTE e ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL defenderam a reeleição de PAULO ROBERTO DE BORBA à presidência da OAB/SC, candidatando-se, ao lado deste, a vagas no Conselho Estadual.
Agora se apresentam contrários a reeleição, assumindo, nas eleições da ACAT, compromisso nesse sentido.
Nessa luta (apenas) estamos juntos. Também sou contra reeleições. A diferença é que minha opinião sobre o assunto é estável.
* Interino.
PORQUE NÃO VOTO EM ALLEXSANDRE e ALEXANDRA - COERÊNCIA
Por Alexandre Brito de Araujo*
Como já expus no post intitulado QUEM RENEGA UMA INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA (cuja leitura recomendo para quem ainda não teve oportunidade de lê-lo), em setembro de 2012 ALLLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT solicitou à presidência do TRT-12, na condição de presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, a suspensão da fluência dos prazos processuais e da publicação das notas de expediente no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013. No singelo pedido firmado por ALLEXSANDRE consta o seguinte:
Como todos sabem, seu pedido não surtiu efeito.
“Solicita-se, ainda, que as audiências e sessões de julgamentos sejam suspensas no mesmo período.
Este pleito é fruto de reiteradas solicitações de advogados que pretendem ter um momento de descanso nesse período de final de ano.”
Como todos sabem, seu pedido não surtiu efeito.
Por outro lado, é sabido que no ano passado o TRT acolheu idêntica
solicitação, desta vez feita pelos novos representantes da OAB/SC e bravamente defendida
pelo Dr. FELIPE CALIENDO e pelo Dr. GUSTAVO VILLAR MELLO GUIMARÃES, Presidente
e Secretário Geral da ACAT, respectivamente. Finalmente foi atendido o
pedido a que ALLEXSANDRE se referira como “fruto de reiteradas solicitações de advogados que pretendem ter um
momento de descanso”, as tão sonhadas férias dos
advogados trabalhistas.
Para
surpresa geral, em janeiro deste ano, durante o período de suspensão de prazos do TRT-12, ALLEXSANDRE
postou no Facebook:
“Sobre a "histórica"
conquista das férias para a advocacia catarinense, na superficialidade que
o facebook permite o debate, é evidente
que a sistemática é - em nada - eficaz, por maior que seja o esforço dos
juízes e advogados em fazer valer "resoluções", recomendações e
acordos não escritos. Nós que advogamos
- de verdade - sabemos que não estamos em férias. A questão precisa ser
tratada politicamente - com
maturidade jurídica - com a atuação da OAB e das associações dos magistrados e
do ministério público para a legalização da questão, nacionalmente. O
judiciário precisa fechar as portas em janeiro e funcionar, como já ocorre com
os tribunais superiores, em regime de plantão no período. Ora, os Juízes,
Desembargadores, Ministros, Promotores, Procuradores gozam, anualmente, de 60
dias de férias acrescidos do recesso. Os servidores do judiciário gozam 30
dias. A "maquina" precisa ficar inoperante - mas em plantão - em
janeiro de cada ano, oportunizando juízes, membros do MP, servidores e
advogados, coletivamente, ceifar suas atividades de foro. Fazer diferente é mero discurso que prejudica a atividade de todos os
envolvidos com o judiciário - e ao final - o cidadão.” (destaquei)
O post de ALLEXSANDRE foi objeto de alguns
comentários, um deles, de apoio, da sua colega de chapa nas eleições da ACAT da
próxima semana, Dra. ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL (Perfeito!!! Sua posição merece aplausos!!!”)
Discordo.
Ao
referir-se à conquista da OAB como “histórica”, assim, entre aspas, ALLEXSANDRE não só fez uso de descabida ironia como
revelou flagrante despeito pela vitória da Seccional na defesa de antigo anseio
dos advogados catarinenses, talvez porque esta alcançou o êxito que ele próprio
não conseguiu obter.
Ao afirmar
que “é evidente que a sistemática é - em nada – eficaz”
e que nós, advogados, ”sabemos que não estamos em férias”, ALLEXSANDRE despreza o fato de que a suspensão de prazos do TRT-12 foi
comemorada maciçamente por aqueles que advogam de verdade e, o que é mais grave, desdenha requerimento em tudo semelhante ao
feito por ele próprio em 2012.
Vale
lembrar que igual pedido precisará ser feito ao TRT-12 em 2014 e em tantos anos
quantos forem necessários até que a legislação processual seja modificada. Por
isso, desmerecer o esforço da OAB e a decisão do TRT-12 serve apenas para
atrapalhar e dificultar a repetição de uma vitória que foi tão comemorada – e usufruída
– pelos advogados catarinenses.
Nesse
particular, peço licença ao candidato à presidência da ACAT ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT para fazer uso de suas próprias
palavras: ”fazer
diferente é mero discurso que prejudica a atividade de todos os envolvidos”.
Para
finalizar, repito o conselho recentemente dado pelo Dr. EDUARDO MELLO E SOUZA ao
Dr. ALLEXSANDRE: “menos retórica e mais
atitude”!
* Interino.
sexta-feira, 21 de março de 2014
PORQUE NÃO VOTO EM ALLEXSANDRE e ALEXANDRA - PRERROGATIVAS 2
Por Alexandre Brito de
Araujo*
No post QUEM RENEGA UMA
INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA já falei
sobre a criação da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, que teve
originalmente como presidente ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT e como
vice-presidente ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL, à época também conselheiros
estaduais da Seccional.
Por que menciono o nome deles novamente? Porque ambos estão
participando, como candidatos (ALLEXSANDRE concorrendo ao cargo de presidente),
nas eleições da ACAT da próxima semana. E também porque recordei de um episódio lamentável, ocorrido no ano de 2012, que demonstra perfeitamente como a OAB não
deve agir na defesa das prerrogativas de um advogado.
Foi em 2012 que um colega advogado – Dr. Ramon Carmes – pediu apoio a um integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, pois havia sido flagrantemente desrespeitado por juiz do trabalho durante uma audiência. O Dr.
Ramon inclusive apurou que muitos advogados haviam experimentado semelhantes
hostilidades do magistrado.
O que ocorreu foi narrado pelo próprio ofendido, em desabafo feito ao
jornalista Moacir Pereira:
“Foi então que busquei,
através de um amigo, auxílio na OAB.
Sabem qual foi a resposta do responsável? Que não
queria se indispor com nenhum magistrado.”
A íntegra do desabafo do Dr. Ramon Carmes pode ser conferida
diretamente no blog do jornalista Moacir Pereira (leia aqui).
Além das razões por mim já apresentadas no post QUEM RENEGA UMA
INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA, a omissão da
Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC diante de tão grave ocorrência se
apresenta como mais um dos motivos para eu não ter como mandatários ALLEXSANDRE GERENT e
ALEXANDRA CANDEMIL, os quais, agora em campanha, defendem o compromisso de " acompanhar o associado, lado a lado, na defesa de seus direitos".
É essa minha opinião. É assim que eu não voto.
* Interino.
PORQUE NÃO VOTO EM ALLEXSANDRE e ALEXANDRA - PRERROGATIVAS
Por Alexandre Brito de
Araujo*
Na próxima segunda-feira
serão realizadas as eleições da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas
- ACAT. A chapa encabeçada pelos antigos presidente e vice-presidente da Comissão
de Direito do Trabalho da OAB/SC, ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT e ALEXANDRA DA
SILVA CANDEMIL, respectivamente, assumiu publicamente o seguinte compromisso:
“Desenvolver inédito canal direto para
reclamações relacionadas ao desrespeito das prerrogativas e acompanhar o
associado, lado a lado, na defesa de seus direitos.”
Tenho respeito e admiração
por vários colegas que estão participando do pleito, em ambas as chapas. Por
outro lado, jamais confiaria meu voto a colegas que, enquanto mandatários dos
advogados catarinenses, comprovadamente já deixaram de defender prerrogativas
de advogados quando tiveram oportunidade. Aliás, quando “testados”, não só
deixaram de defender como também desrespeitaram, eles próprios, nossas sagradas
prerrogativas.
Explico.
No ano de 2012, às vésperas
das eleições da OAB/SC, foi protocolada denúncia ANÔNIMA contra o candidato de
oposição à presidência da Seccional, o hoje presidente Tullo Cavallazzi Filho. Para
abreviar o assunto, recomendo leitura da missiva encaminhada pela Dra. Gisela
Gondin Ramos – hoje Conselheira do CNJ – aos advogados catarinenses, de onde
extraio o seguinte trecho:
“Embora nosso Código de Ética proíba,
na OAB, a tramitação de representações anônimas (art. 51), esta, apresentada
contra um candidato de oposição, inexplicavelmente foi admitida. Apenas 24
horas após o seu protocolo, sem que antes tivesse tramitado regularmente,
primeiro junto à Comissão de Admissibilidade e depois ao Tribunal de Ética e
Disciplina, a representação anônima foi prontamente submetida a deliberação do
Conselho Pleno da OAB/SC, cuja competência somente passaria a existir em
eventual fase recursal. O mais grave, entretanto, é que o Conselho Pleno decidiu
encaminhar cópia da representação anônima a diversos órgãos, tudo à revelia do representado, que
desconhecia a existência do processo
Embora os processos disciplinares da
OAB sejam sigilosos e sua divulgação seja crime, 48 horas após o protocolo da
representação anônima o Grupo RBS recebeu cópia integral do processo (com as
páginas autuadas pela OAB/SC!).
É inegável que dirigentes da OAB/SC
desrespeitaram o devido processo legal, ao mesmo tempo em que negaram ao
representado o inalienável direito ao contraditório e à ampla defesa. A Casa do
Advogado, a OAB, que deveria ser a maior defensora das prerrogativas dos
advogados, incumbiu-se, ela própria, de desrespeitá-las, patrocinando um dos
mais tristes episódios – quiçá o mais triste – da história da advocacia
catarinense.”
A autora da carta (leia-a aqui)
informou ainda que “por tratar-se a
denúncia de uma verdadeira farsa, os encaminhamentos feitos pela OAB/SC tiveram
o mesmo e previsível desfecho: os expedientes foram ARQUIVADOS pelo Ministério
Público Federal, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual”. Como se não bastasse, o Ministério Público
Estadual determinou a abertura de
inquérito policial para a apuração do crime de denunciação caluniosa.
ALLEXSANDRE GERENT e ALEXANDRA
CANDEMIL eram candidatos aos cargos de conselheiro federal e conselheira
estadual nas eleições de 2012. Mas porque me refiro a eles agora? Porque ambos
participaram, na condição de conselheiros estaduais, da sessão do Conselho
Pleno da OAB/SC em que se deliberou, à unanimidade, pelo encaminhamento da
representação ANÔNIMA a diversos órgãos.
Pode existir prerrogativa
mais importante para um advogado que poder defender sua inocência e sua honra
perante a OAB?
Pode existir ofensa maior
às prerrogativas de um advogado que o seu próprio órgão de classe negar-lhe o
direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa?
Trago os FATOS acima
relatados apenas para fomentar o debate sobre o tema e também para embasar
minha opinião de eleitor. Se ALEXANDRA CANDEMIL e ALLEXSANDRE GERENT pretendem
comandar a ACAT (GERENT como presidente), penso que os fatos narrados neste
post merecem ao menos reflexão.
Defesa de prerrogativas,
para mim, é um compromisso inalienável.
Por fim, relembro que sobre
a lamentável sessão do Pleno da OAB/SC do dia 2 de agosto de 2012 já foi
publicado post específico neste blog. Leia-o clicando aqui.
* Interino.
quarta-feira, 19 de março de 2014
SOBRE O VERNIZ QUE ENCOBRE OS HIPÓCRITAS
Por Alexandre Brito de Araujo*
Aquele que deixa transparecer seus desvios de caráter costuma desagradar. E fica realmente em desvantagem (pelo menos no que diz respeito às relações sociais) quando não quer ou não consegue disfarçar suas deformações morais.
É natural que seja assim. É natural que nos cause repugnância quem assim se apresenta à sociedade.
Mas são ainda mais abjetos aqueles que conseguem camuflar sordidez, perfídia, falta de ética, perniciosidade, indignidade e tantos outros defeitos humanos a ponto de permitir que apenas poucos consigam enxergá-los como realmente são. Digo poucos porque sempre há alguém mais atento a fraudes, que não se deixa enganar por aparências.
Como as pessoas custam a crer que uma mente evoluída possa carecer de sabedoria e benignidade, erudição e inteligência (ainda que apenas aparentes ou superestimadas) são muito úteis ao mau caráter, assim como belas palavras, frases (frequentemente) emprestadas, ternos bem cortados, cabelos impecavelmente penteados e mesuras de lorde inglês.
O que importa é termos senso crítico para identificar os impostores que se apresentam como donos da verdade, guardiões da ética e paladinos da justiça; para desmascarar os enganadores que praticam, sempre que podem e escondidos, exatamente o contrário do que apregoam publicamente; para enxergar além das camadas de verniz que escondem os hipócritas.
Felizmente farsantes não resistem aos fatos. Quando confrontados com a realidade, invariavelmente posam de vítimas ou passam a agredir seus críticos, para desviar a atenção do que realmente interessa. É estratégia que não funciona perante públicos esclarecidos. Não funciona mesmo!
Aos hipócritas estimo melhoras. Aos mais exaltados (não levo a sério ameaças anônimas, por mais sérias que possam parecer) aconselho leitura do Código Penal. Aos amigos? BOA NOITE!
* Interino.
SEMINÁRIO INTERNACIONAL: CONSTITUIÇÃO E DIREITOS POLÍTICOS
Por Alexandre Brito de Araujo*
Compartilho o convite do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o seminário internacional que reunirá renomados juristas de nacionais italianos, lembrando que as inscrições são gratuitas.
Compartilho o convite do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o seminário internacional que reunirá renomados juristas de nacionais italianos, lembrando que as inscrições são gratuitas.
A Escola Judiciária Eleitoral do TRE-SC promoverá nos dias 14, 15 e 16 de abril o “Seminário Constituição e Direitos Políticos”, evento que terá a presença de personalidades mundialmente reconhecidas em meios acadêmicos, especialmente na área de direito constitucional. As inscrições para o evento são abertas e gratuitas para até 180 pessoas.
A programação prevê a abordagem de temas relacionados com o processo eleitoral e político brasileiro, e também abrangerá a análise da atual situação do quadro político internacional.
Inscreva-se aqui: http://bit.ly/1gDmTCe
Programação completa: http://bit.ly/1dm9KJs* Interino
ESA REDUZ VALORES DE CURSOS PELA METADE
Por Alexandre Brito de Araujo*
Excelente notícia!
Excelente notícia!
Reproduzo, sem nada mais acrescentar, as palavras do titular deste blog: "Parabéns ao Dr. Eduardo Lamy pela gestão moderna e eficaz da ESA/SC. Em pouco tempo está mostrando que competência e trabalho árduo fazem toda diferença. Novos tempos, com certeza."
ESA reduz pela metade valores dos cursos presenciais e telepresenciais
A partir da segunda quinzena de abril, todos os cursos oferecidos pela Escola Superior de Advocacia (ESA) nas modalidades presencial e telepresencial terão uma redução de preços de 50% para advogados e 66% para jovens advogados, estagiários e acadêmicos de Direito. Ficam de fora desta iniciativa apenas os cursos de pós-graduação, que começaram a ser oferecidos em 2013 e que são feitos em parceria com outras instituições privadas.
A excelente performance da ESA em 2013 deve-se a um grande investimento da direção da Escola para identificar temas de interesse dos advogados, aos avanços na infraestrutura de cursos telepresenciais e no sucesso na oferta de pós-graduação. No ano passado, a ESA ampliou de dois para oito o número de antenas de satélite para realização dos cursos telepresenciais em parceria com as subseções.
A oferta de cursos de pós-graduação, iniciativa inédita da nova gestão, também mostrou-se bem sucedida. Até fevereiro, foram oferecidos seis cursos de pós-graduação em parceria com a Unisul, UnC e Cesusc. Atualmente, há quatro cursos de pós-graduação disponíveis pela ESA. Uma parceria com a Unibave será formalizada nos próximos dias.
Confira abaixo como ficaram os preços dos cursos:
CURSOS PRESENCIAIS (com certificado):
Até 4 h/a
R$ 15,00 > Advogados c/ mais de 5 anos de inscrição
R$ 10,00 > Jovens Advogados (até 5 anos de inscrição), Estagiários e Acadêmicos de Direito
Até 8 h/a
R$ 30,00 > Advogados c/ mais de 5 anos de inscrição
R$ 20,00 > Jovens Advogados (até 5 anos de inscrição), Estagiários e Acadêmicos de Direito
CURSOS TELEPRESENCIAIS (com certificado):
R$ 15,00 por aula assistida (Advogados c/ mais de 5 anos de inscrição)
R$ 10,00 por aula assistida (Jovens Advogados - até 5 anos inscrição - Estagiários e Acadêmicos de Direito)
Assessoria de Comunicação da OAB/SC* Interino.
terça-feira, 18 de março de 2014
PRA NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DAS FLORES
Por Alexandre Brito de Araujo*
Um dia após ter assumido interinamente este blog, quando publiquei meu primeiro post (QUEM RENEGA UMA INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA), recebi as belas flores da fotografia acima, acompanhadas de um gracioso cartão, com vários símbolos da paz estampados em sua parte frontal. Dentro dele estava escrito: "Inimigos não mandam flores".
Um dia após ter assumido interinamente este blog, quando publiquei meu primeiro post (QUEM RENEGA UMA INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA), recebi as belas flores da fotografia acima, acompanhadas de um gracioso cartão, com vários símbolos da paz estampados em sua parte frontal. Dentro dele estava escrito: "Inimigos não mandam flores".
Não mandavam.
Inimigo,
segundo uma das definições do dicionário Houaiss, é "aquele que
se empenha em destruir outro, ou causar-lhe danos, em desacreditá-lo, em
afastá-lo da posição que ocupa".
A remetente das flores, embora já tenha agido em perfeita sintonia com a definição dada por Houaiss ao verbete, poderia ter procurado frase mais adequada - e adulta - para se desculpar por tudo que praticou.
De tudo que recebi, vi beleza apenas nas flores.
De qualquer forma, não pense, cara colega, que me considero seu inimigo. Para você guardo sentimentos muito mais edificantes.
* Interino.
* Interino.
domingo, 16 de março de 2014
IRMÃOS, CORAGEM!
Por Alexandre Brito de Araujo*
O que dizer de dois sujeitos maiores e capazes que se
revezam no exercício do anonimato para falar mal da vida alheia? Sob o manto de um mesmo pseudônimo, há alguns
anos eles vêm se manifestando em blogs de jornalistas e também aqui, no
Facebook, onde mantêm página para criticar alguns, apoiar outros e até para
atacar um time de futebol (no caso, o Avaí FC).
Até pela sua elevada estatura (refiro-me à física), não
deveriam ter medo de ser corajosos.
REPENSEM suas vidas, IRMÃOS! Libertem-se da covardia!
Mostrem que caráter ainda possui relevância nesse "mundo louco"!
Entendam que a vaidade - no caso alimentada pela falsa admiração daqueles que
são favorecidos por seus posts e comentários anônimos - não fez, não faz e
jamais fará suas vidas mais ricas.
Esconder-se sob a saia da mamãe não combina com
marmanjos, mas é compreensível para quem ainda não desgarrou da infância e
pensa que o manto da invisibilidade de Harry Potter existe de verdade. Agora,
se ele existe, o dos colegas é curto ou está furado. Ficou bundinha de fora.
TREMEI, IRMÃOS! Mas de frio. Winter is coming!
* Interino
quinta-feira, 13 de março de 2014
LIBERDADE DE EXPRESSÃO: RESPEITAREI A TUA, AINDA QUE NÃO RESPEITES A MINHA
Por Alexandre Brito de Araujo*
Fui criticado pelo candidato à presidência da ACAT, Dr. ALLEXSANDRE
GERENT, por ter redigido o post publicado aqui
na segunda-feira passada. Respeito sua crítica, embora não concorde com ela.
Apresentei apenas fatos e opinião, tudo – como se percebe – motivado por
um debate eleitoral e perfeitamente alinhado à lição do Dr. EDUARDO MELLO E
SOUZA, para quem “eleição não é um embate
de vaidades ou ambições, é debate de fatos e ideias”. Importante deixar claro que participo do debate eleitoral apenas como eleitor.
Como vivemos num Estado Democrático de Direito, fatos são apenas fatos
(e não aquilo que um ditador afirma ser ou quer que seja), liberdade de
expressão não é luxo e opinião não é delito.
Minha opinião coincide com a de vários colegas que acompanharam de perto
a criação e os primeiros passos da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC e
o seu (não)relacionamento com a ACAT.
A falta de referência do Dr. ALLEXSANDRE a um representante da ACAT (devidamente
credenciado) em evento do TRT é fato incontroverso, que foi testemunhado por vários advogados e magistrados. Foi apenas um exemplo
pinçado por este modesto interino para reforçar sua opinião sobre o assunto.
Digo exemplo porque logo apareceram comentários ao post, como o do
ex-presidente da Subseção de Joinville, Dr. MIGUEL TEIXEIRA, deixando claro que
o ocorrido no TRT não foi um episódio isolado, muito pelo contrário.
Quanto à minha opinião de que
a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC
“não foi concebida para atuar em conjunto com a ACAT, mas sim para competir com
esta, para esvaziá-la”, destaco a existência de ofício recebido pelo presidente
da ACAT, pelo qual o ex-presidente da OAB/SC Paulo Roberto de Borba comunicou-lhe
a criação da referida comissão. Transcrevo trecho do ofício que “fala” por si
só:
“A Comissão será
o elo ente a advocacia trabalhista catarinense, o Poder Judiciário
Trabalhista, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e
demais entidades envolvidas nas causas laborais, propiciando debates que visam
à melhoria nas condições de trabalho dos advogados.” (destaquei)
É impressão minha ou a parceria entre as duas instituições acabou
naquele exato momento?
Preciso responder? Como os leitores deste blog são inteligentes e
esclarecidos, penso que não.
PS: É intelectualmente desonesta a ilação de que este interino teria
denegrido a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC e mais ainda a de que teria
atingido pessoas que lá trabalharam. A estas rendo minha mais sincera
homenagem, pois, como já disse o titular deste blog, assim como os participantes de outras comissões elas são credoras da OAB e dos
advogados catarinenses. Querer generalizar uma crítica dirigida a pessoas
certas e determinadas ofende não só a minha inteligência.
* Interino
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