Por Alexandre Brito de
Araujo*
No post QUEM RENEGA UMA
INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA já falei
sobre a criação da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, que teve
originalmente como presidente ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT e como
vice-presidente ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL, à época também conselheiros
estaduais da Seccional.
Por que menciono o nome deles novamente? Porque ambos estão
participando, como candidatos (ALLEXSANDRE concorrendo ao cargo de presidente),
nas eleições da ACAT da próxima semana. E também porque recordei de um episódio lamentável, ocorrido no ano de 2012, que demonstra perfeitamente como a OAB não
deve agir na defesa das prerrogativas de um advogado.
Foi em 2012 que um colega advogado – Dr. Ramon Carmes – pediu apoio a um integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, pois havia sido flagrantemente desrespeitado por juiz do trabalho durante uma audiência. O Dr.
Ramon inclusive apurou que muitos advogados haviam experimentado semelhantes
hostilidades do magistrado.
O que ocorreu foi narrado pelo próprio ofendido, em desabafo feito ao
jornalista Moacir Pereira:
“Foi então que busquei,
através de um amigo, auxílio na OAB.
Sabem qual foi a resposta do responsável? Que não
queria se indispor com nenhum magistrado.”
A íntegra do desabafo do Dr. Ramon Carmes pode ser conferida
diretamente no blog do jornalista Moacir Pereira (leia aqui).
Além das razões por mim já apresentadas no post QUEM RENEGA UMA
INSTITUIÇÃO NÃO MERECE COMANDÁ-LA, a omissão da
Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC diante de tão grave ocorrência se
apresenta como mais um dos motivos para eu não ter como mandatários ALLEXSANDRE GERENT e
ALEXANDRA CANDEMIL, os quais, agora em campanha, defendem o compromisso de " acompanhar o associado, lado a lado, na defesa de seus direitos".
É essa minha opinião. É assim que eu não voto.
* Interino.
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