Por Alexandre Brito de
Araujo*
Na próxima segunda-feira
serão realizadas as eleições da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas
- ACAT. A chapa encabeçada pelos antigos presidente e vice-presidente da Comissão
de Direito do Trabalho da OAB/SC, ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT e ALEXANDRA DA
SILVA CANDEMIL, respectivamente, assumiu publicamente o seguinte compromisso:
“Desenvolver inédito canal direto para
reclamações relacionadas ao desrespeito das prerrogativas e acompanhar o
associado, lado a lado, na defesa de seus direitos.”
Tenho respeito e admiração
por vários colegas que estão participando do pleito, em ambas as chapas. Por
outro lado, jamais confiaria meu voto a colegas que, enquanto mandatários dos
advogados catarinenses, comprovadamente já deixaram de defender prerrogativas
de advogados quando tiveram oportunidade. Aliás, quando “testados”, não só
deixaram de defender como também desrespeitaram, eles próprios, nossas sagradas
prerrogativas.
Explico.
No ano de 2012, às vésperas
das eleições da OAB/SC, foi protocolada denúncia ANÔNIMA contra o candidato de
oposição à presidência da Seccional, o hoje presidente Tullo Cavallazzi Filho. Para
abreviar o assunto, recomendo leitura da missiva encaminhada pela Dra. Gisela
Gondin Ramos – hoje Conselheira do CNJ – aos advogados catarinenses, de onde
extraio o seguinte trecho:
“Embora nosso Código de Ética proíba,
na OAB, a tramitação de representações anônimas (art. 51), esta, apresentada
contra um candidato de oposição, inexplicavelmente foi admitida. Apenas 24
horas após o seu protocolo, sem que antes tivesse tramitado regularmente,
primeiro junto à Comissão de Admissibilidade e depois ao Tribunal de Ética e
Disciplina, a representação anônima foi prontamente submetida a deliberação do
Conselho Pleno da OAB/SC, cuja competência somente passaria a existir em
eventual fase recursal. O mais grave, entretanto, é que o Conselho Pleno decidiu
encaminhar cópia da representação anônima a diversos órgãos, tudo à revelia do representado, que
desconhecia a existência do processo
Embora os processos disciplinares da
OAB sejam sigilosos e sua divulgação seja crime, 48 horas após o protocolo da
representação anônima o Grupo RBS recebeu cópia integral do processo (com as
páginas autuadas pela OAB/SC!).
É inegável que dirigentes da OAB/SC
desrespeitaram o devido processo legal, ao mesmo tempo em que negaram ao
representado o inalienável direito ao contraditório e à ampla defesa. A Casa do
Advogado, a OAB, que deveria ser a maior defensora das prerrogativas dos
advogados, incumbiu-se, ela própria, de desrespeitá-las, patrocinando um dos
mais tristes episódios – quiçá o mais triste – da história da advocacia
catarinense.”
A autora da carta (leia-a aqui)
informou ainda que “por tratar-se a
denúncia de uma verdadeira farsa, os encaminhamentos feitos pela OAB/SC tiveram
o mesmo e previsível desfecho: os expedientes foram ARQUIVADOS pelo Ministério
Público Federal, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual”. Como se não bastasse, o Ministério Público
Estadual determinou a abertura de
inquérito policial para a apuração do crime de denunciação caluniosa.
ALLEXSANDRE GERENT e ALEXANDRA
CANDEMIL eram candidatos aos cargos de conselheiro federal e conselheira
estadual nas eleições de 2012. Mas porque me refiro a eles agora? Porque ambos
participaram, na condição de conselheiros estaduais, da sessão do Conselho
Pleno da OAB/SC em que se deliberou, à unanimidade, pelo encaminhamento da
representação ANÔNIMA a diversos órgãos.
Pode existir prerrogativa
mais importante para um advogado que poder defender sua inocência e sua honra
perante a OAB?
Pode existir ofensa maior
às prerrogativas de um advogado que o seu próprio órgão de classe negar-lhe o
direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa?
Trago os FATOS acima
relatados apenas para fomentar o debate sobre o tema e também para embasar
minha opinião de eleitor. Se ALEXANDRA CANDEMIL e ALLEXSANDRE GERENT pretendem
comandar a ACAT (GERENT como presidente), penso que os fatos narrados neste
post merecem ao menos reflexão.
Defesa de prerrogativas,
para mim, é um compromisso inalienável.
Por fim, relembro que sobre
a lamentável sessão do Pleno da OAB/SC do dia 2 de agosto de 2012 já foi
publicado post específico neste blog. Leia-o clicando aqui.
* Interino.
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