Ao saber da sumária decisão do presidente da OAB/SC de desalojar o SINDALEX da sala cedida pela seccional, confesso que demorei a acreditar. Foi como voltar no tempo, mais precisamente ao nada saudoso período de ditadura militar, em que vigoraram os terríveis atos institucionais.
Para cair nas malhas do AI-5,
bastava o cidadão ser subversivo, ou
seja, divergir.
Vejo o despejo sumário
determinado pelo presidente da OAB/SC como um ato autoritário, absolutamente fora
de seu tempo. E, mudando o que deve ser mudado, ele faz lembrar das medidas de segurança do AI-5, pois, de
certa forma, o SINDALEX está sofrendo proibição
de frequentar determinados lugares (o prédio da nossa seccional, como
vinha fazendo há anos), tão somente por ter divulgado uma notícia. Será que o sindicato vivia sob liberdade
vigiada e bastou divergir para sofrer sanção?
Ao agir de forma tão truculenta,
arbitrária e antidemocrática, o presidente da seccional catarinense da OAB demonstra
que reina como um absolutista, um Rei-Sol capaz de ofuscar até mesmo a Luís
XIV.
O rei-sol pelo menos tinha seu brilho.
ResponderExcluirAgora o rei-borba é totalmente opaco!
Vivemos um verdadeiro reinado de "Dom Borba" na OAB/SC. Porém, eles esquecem que pode ocorrer o mesmo que aconteceu com Luis XVI! cuidado com a guilhotina!!!
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