Artigo do Conselheiro Federal Paulo Brincas sobre o tema "chapa fechada", publicado no blog www.paulobrincas.com.br
Fim do “chapão” na
OAB
Meus amigos, diante
dos últimos debates travados a respeito, creio ser importante manifestar minha
opinião a respeito do atual sistema eleitoral da OAB.
A cada três anos,
às vésperas do período eleitoral na OAB, os advogados brasileiros se deparam
com o absurdo em que se constitui o chamado sistema de “chapão”, criado pela
Lei 8.906, através do qual apenas uma das chapas candidatas se elege, formando
um conselho sem qualquer representação das demais. A meu sentir, nada pode ser
mais injusto ou antidemocrático.
Para minha alegria,
logo que assumi o cargo de Conselheiro Federal, o Presidente Ophir designou a
composição de uma comissão especial formada pelos colegas Orestes Muniz (RO) –
Presidente, Marcelo Brabo (AL), Marcelo Zarif (BA), Norberto Campelo (PI) e por
mim. O objetivo desta comissão era propor ao Pleno do Conselho Federal uma
reforma geral do sistema eleitoral da instituição.
Eu sabia que os
meus outros dois companheiros na bancada de SC se dividiam a respeito do tema,
sendo a opinião do Dr. Rafael Horn coincidente com a minha e a do Dr. Walter
Seyffreth contrária. Ainda assim, logo na primeira reunião, dediquei-me ao
debate com os colegas a respeito da necessidade de substituição do “chapão” por
um sistema proporcional que permitisse que todos os segmentos
político-institucionais estivessem representados no órgão máximo da entidade
nos Estados, o Conselho Estadual. Infelizmente, entretanto, minha posição não
prevaleceu, de forma que a comissão, por maioria, decidiu não propor a extinção
do “chapão”.
Ainda que o
Conselho Federal não tenha sequer debatido em plenário esta matéria na atual
gestão, com todo o respeito às opiniões majoritárias que preferem o sistema
atual, mantenho-me firme com minha convicção. A OAB precisa de uma prática
interna democrática, plural e transparente, e somente com um conselho estadual
que legitimamente represente todos os segmentos da advocacia se pode alcançar
este objetivo.
Perfeito Dr. Brincas, para mim, posto que também esta é minha opinião.
ResponderExcluirAliás, postei hoje no meu blog uma nota a respeito e compartilho este post.
Abç, retijane - Presidente da 15ª Subseção da OAB/SC