Penso que merece um desfecho (com provas) a polêmica iniciada com
a afirmação do conselheiro estadual Allexsandre Gerent, publicada no Diário
Catarinense, de que “O órgão máximo da
advocacia analisou a temática - a chamada "chapa fechada" - no último
ano, e decidiu, com o voto do atual conselheiro federal por Santa Catarina,
Paulo Brincas, manter a atual sistemática de composição.”
Rememorando o que já foi discutido no Facebook: questionado quanto à veracidade da afirmação acima, Allexsandre afirmou ter "a ata com os votos dos conselheiros sobre a temática” e que a prova da sua alegação seria a ata da Sessão Extraordinária do Conselho Federal da OAB do dia 20.02.2011; após ter lido a ata indicada, este blogueiro sugeriu a Allexsandre que fizesse uma retratação pública ao conselheiro federal Paulo Brincas, por não ser verdadeira sua afirmação publicada no jornal; em resposta, Allexsandre afirmou que "a leitura [da ata] pelos interessados não deixará dúvidas"; asseverou ainda: "a leitura da ata demonstra, indiscituvelmente, o que sustentei no artigo publicado".
Os colegas podem ler a ata indicada por Allexsandre Gerent clicando aqui.
Pois bem.
Verão, com facilidade, que o Conselho Federal deliberou apenas em relação aos seguintes dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB: artigo 53, § 3º, artigo 63, caput e § 2º, e artigo 67, incisos I a V.
Verão também que o artigo 64 do EAOAB, que prevê o sistema de “chapa fechada”, não foi tratado na sessão em questão e muito menos foi objeto de votação no Conselho Federal.
Verão, por conseguinte, que não é verdadeira a afirmação de que o Conselho Federal da OAB “decidiu, com o voto do atual conselheiro federal por Santa Catarina, Paulo Brincas, manter a atual sistemática de composição [chapa fechada]”.
Diante da resistência de Allexsandre Gerent em fazer justiça ao conselheiro Paulo Brincas, é o mínimo a ser dito.
Despeço-me com Aristóteles: “A única verdade é a realidade.”
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