segunda-feira, 10 de março de 2014


Saí para relaxar um pouco. Por algum tempo o blog ficará sob os cuidados do colega Alexandre Brito de Araujo. Voltarei em breve. Avisem-me se o interino se passar...

quarta-feira, 5 de março de 2014

CNJ SUSPENDE PROIBIÇÃO DE PRESENÇA DE ADVOGADOS EM AUDIÊNCIAS

Novamente a representante de Santa Catarina no Conselho Nacional de Justiça - Dra. Gisela Gondin Ramos - é destaque nacional, e defendendo, como de costume,as prerrogativas dos advogados. Parabéns!







Uma portaria que impedia a presença de advogados em sessões de conciliação no Juizado Especial Cível de Timon, no Maranhão, foi suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça. Decisão liminar da conselheira Gisela Gondin Ramos afirma que o ato vai contra a Lei dos Juizados Especiais, ao impor que as partes abram mão da assistência por um advogados nos atos de conciliação.
A norma suspensa, que determina que “durante a sessão de conciliação apenas as partes envolvidas no processo podem permanecer na sala”, é alvo de Procedimento de Controle Administrativo no CNJ. Para a Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão, o ato viola prerrogativas da advocacia, usurpa competência do Poder Legislativo e invade matéria reservada a lei.
A proibição da presença de advogados pode deixar as partes em situação de desigualdade, diz a conselheira Gisela, já que muitas das causas que tramitam nos Juizados Especiais envolvem “ou pessoas jurídicas de Direito Privado, que se fazem representar por seus procuradores, ou grandes corporações prestadoras de serviços, que em não raras oportunidades são representadas por advogados contratados”.
Assim, em vez de privilegiar a autonomia da parte, a regra “impõe a solidão das partes em litígio perante um agente estatal”, afirma a conselheira em seu voto. 
A decisão cita precedentes do CNJ reconhecendo que a definição de direitos compete apenas ao Poder Legislativo e estabelecendo a vedação para que magistrados editem normas de conduta por meio de portarias. “O magistrado arvorou-se da condição de legislador ao estabelecer regra de caráter processual, de caráter geral e abstrato, em frontal violação à cláusula pétrea de separação das funções de soberania exercida por cada um dos Poderes da República”, pontua a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2014-mar-01/norma-impedia-presenca-advogado-juizado-especial-suspensa

sábado, 1 de março de 2014

MORRE O INSPIRADOR ARNESTO DO SAMBA


Aos 99 anos, faleceu na quarta-feira passada o violonista Ernesto Paulelli, imortalizado no Samba do Arnesto, composição do genial sambista Adoniran Barbosa.

Quando se conheceram, em 1938, Adoniran pediu um cartão a Ernesto e, ao lê-lo, pronunciou Arnesto. Corrigido que foi, disse Adoniran: "Você é Arnesto e eu vou te fazer um samba, porque teu nome dá samba, rapaz. Você aduvida?" [sic].

A promessa só foi cumprida em 1953, quando o Samba do Arnesto foi lançado e se tornou um estrondoso sucesso. Quem - pelo menos do mais velhos, como eu - já não cantarolou que 'O Arnesto nos convidou pra um samba, ele mora no Brás / Nós fumus, não encontremos  ninguém"? Não encontraram porque Ernesto não morava no Brás, mas sim no bairro da Mooca...

São curiosidades sobre a vida do Arnesto - digo, Ernesto - que só conheci agora, quando noticiada a sua morte.

O que mais me surprendeu, contudo, foi saber que Ernesto sempre quis ser advogado, mas só ingressou na carreira aos... 60 anos! Sim, na sexta década de vida, quando a maioria dos advogados, se já não tiver se aposentado, está pensando seriamente em fazê-lo.

Ainda mais surpreendente foi saber que Ernesto exerceu a advocacia por mais de trinta anos. Emocionante, não? E inspirador também.

A advocacia, apesar das agruras que a cercam, é ou não é uma profissão fascinante, meus amigos?

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

OAB/SC DEFENDE VETOS A PROJETO QUE AUMENTA CUSTAS E CARTÓRIOS

A noticia abaixo, extraída do site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, me agrada por dois motivos.

Primeiro porque a OAB/SC tem se posicionado publicamente contra todo e qualquer aumento de tributos.

Segundo porque a Seccional agiu corretamente quando decidiu não ajuizar ADIN para questionar o aumento do IPTU na Capital. Assim valoriza os estudos e os integrantes das suas comissões, ao mesmo tempo em que deixa de tomar o lugar dos advogados, que poderão defender isoladamente seus clientes.



Clique aqui e leia a notícia diretamente no site  do Conselho Federal da OAB.

sábado, 15 de fevereiro de 2014

ELEIÇÕES DA ACAT

Em março haverá eleição na ACAT - Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas. Apoio a Chapa ACAT DA VERDADE porque seus integrantes - advogados e advogadas comprometidos com as causas da advocacia trabalhista - inspiram confiança e estão acima de vaidades e do apego a cargos. Não são colegas interessados em poder, influência ou política, mas sim na boa boa representação da classe. Têm meu apoio e meu voto!!!


SOBRE A INVEJA


De todos os mecanismos sensoriais humanos, nenhum desperta tanto a inveja como a visão, por onde de logo concluo que ela adentra pelos olhos avançando nas entranhas e provocando a corrosão do caráter, assim entendido como sentimento pessoal através do qual damos valor a nós mesmos, e pelos quais buscamos que os outros nos avaliem e valorizem.

Soube pelo conhecido jornalista Lucius de Mello que o autor do Tratado da Inveja, manuscrito datado de 1229, um certo frei Leo d’Assisi, frade da Ordem Menor, apelidado pelo próprio São Francisco, do qual era enfermeiro, como Fra Pecorello di Dio (Irmão Cordeirinho de Deus), teria passado longos anos estudando a inveja, feito diversas experiências – algumas bizarras, e concluído que os cegos são menos propensos à inveja que nós que enxergamos tudo.

Quem diria? O olho! Um sistema ótico complexo pelo qual uma imagem do mundo externo é produzida e transformada em impulsos nervosos e então conduzida ao cérebro, mas que também pode trazer consigo os malefícios da inveja, quando então é direcionada ao coração.

Já afirmava o frei que o código da inveja estava na córnea, uma vez que a imagem do que vai ser invejado é captada pela pupila e se amalgama na córnea, caminhando até o cérebro e o coração, que desencadeia, então, infinitas reações, dentre elas o ódio e o desejo de vingança, tornando o invejoso escravo de seus próprios olhos, de forma que, infeliz, não mais consegue olhar nos olhos daquele que é o objeto da sua inveja. Sente-se inferior, imperfeito e em pecado.

O filósofo em educação Gabriel Perissé ensina que, no latim, invidia relaciona-se com a noção de “ver” (videre), acrescentando que “não é à toa que se fala em olho gordo, porque doentes e deformados estão os olhos de quem não se admira positivamente, caso típico dos invejosos”.

Por constituir fonte de outros pecados, a inveja é enquadrada pelo cristianismo como um dos sete pecados capitais. O invejoso deseja ter algo que o outro possui, sem se importar em prejudicar a outra pessoa, para obter esse bem.

Neste sentido o poema épico Divina Comédia, de Dante Alighieri, define a inveja como “um pervertimento ao desejo de privar a outros dos seus” e apresenta os invejosos castigados no Purgatório, com os olhos horrivelmente costurados com arame. Quem, durante a vida, não soube com os olhos apreciar as diferenças, depois da morte não conseguirá enxergar mais nada, muito menos a luz.

A questão é simples quando admitimos que o olhar esteja diretamente relacionado com a inveja porque o invejoso não suporta ver seus próprios defeitos, as imperfeições, as incompetências, o azar que tem. O bem-aventurado acaba sendo um espelho onde se revelam limpidamente as deficiências e as limitações dos invejosos, e é por isso, só por isso, que eles nunca terão talento, nunca brilharão e jamais estarão realizados.

O quadro fica pior quando o invejoso padece da megalomania, ou seja, crê nascido para o poder e a glória, mas está obstaculizado por quem os exercita no momento. Mas, não querendo abusar do tempo, tratarei sobre os megalomaníacos compulsivos em outro e oportuno momento.

Por enquanto, concluo dizendo que considero um verdadeiro lucky man quem tem córneas permeáveis às qualidades alheias, mas porta mente e coração impenetráveis para a inveja; aquele que, por confiar apenas ao seu caráter o cargo de gerente das próprias emoções e reações, simplesmente admira e respeita os bons e bem-aventurados. Muitos, infelizmente, não têm essa boa sorte.

Coincidência ou não, nunca vi tantos invejosos – sedentos por poder – como agora!
_______________
PS: Este post é dedicado a um bom e valoroso colega advogado, a quem tive a honra de conhecer há pouco mais de um ano. Por ser bom, valoroso e principalmente admirado, o colega despertou inveja em pessoas bem próximas dele. São justamente aqueles que agora pretendem ocupar seu lugar. Têm até legitimidade, mas lhes faltam, sem sombra de dúvidas, as virtudes do invejado.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

STJ REVERTE CONDENAÇÃO DE ADVOGADOS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ


A notícia abaixo, extraída do site do Superior Tribunal de Justiça, estampa mais uma decisão que rejeita a condenação de advogados por litigância de má-fé.

A condenação do profissional por litigância de má-fé, além de não encontrar amparo legal, é uma verdadeira afronta à liberdade de atuação e à imunidade judicial dos advogados, garantidas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.
A decisão foi proferida nos autos do REsp 1331660.

Parabéns à OAB/SP pela iniciativa.
STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado, por litigância de má-fé, os advogados de uma ação de manutenção de posse ao pagamento solidário de 20% sobre o valor atualizado do débito.
Acompanhando o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma reiterou que, para fins de responsabilização por dano processual, em caso de litigância de má-fé, devem ser considerados o autor, o réu ou o interveniente, não se incluindo nesse rol os advogados que os representam em juízo.
Segundo o relator, sendo a advocacia uma função essencial à Justiça, a legislação assegura ao advogado determinadas prerrogativas para o pleno exercício de suas atribuições, entre elas a chamada imunidade judicial, disposta no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94.
Além disso, o artigo 14 do Código de Processo Civil e o artigo 32 do Estatuto da Advocacia dispõem que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que deverá ser apurado em ação própria.
Portanto, ressaltou o relator em seu voto, os danos porventura causados pelo advogado deverão ser aferidos em ação própria, na qual deve ser apurada sua responsabilidade processual em caso de dolo ou culpa.
Citando jurisprudência firmada pelo STJ, Raul Araújo afirmou que é vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que praticada a conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte ao pagamento da multa ou da indenização previstas no artigo 18 do Código de Processo Civil.
Assim, o recurso especial interposto pela OAB/SP foi provido para afastar, por inaplicável, a condenação solidária dos patronos do autor ao pagamento da indenização imposta por litigância de má-fé.
Autor da ação
No mesmo julgamento, a Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso interposto pelo autor da ação, para manter a aplicação da multa por litigância de má-fé em 1% sobre o valor da causa e afastar o pagamento de 20% sobre o valor atualizado do débito, a título de indenização por litigância de má-fé.
Segundo o ministro Raul Araújo, é certo que o magistrado pode condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa e de indenização pelos danos causados à parte contrária.
Contudo, ressaltou o relator, para fixar a indenização é necessária a demonstração do prejuízo efetivamente causado à parte adversa, em razão da conduta lesiva praticada no âmbito processual, diferentemente do que ocorre com a multa, para a qual basta a caracterização do dano intrínseco ao processo.
Para ele, no caso em questão, o tribunal paulista fundamentou suficientemente a configuração da má-fé processual, não tendo, entretanto, demonstrado o prejuízo experimentado pela ré.

“Desse modo, não há lugar para imposição da indenização de que trata o artigo 18, caput e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, é aplicável a multa prevista no caput do mesmo dispositivo, a qual dispensa a demonstração inequívoca do dano à parte contrária”, concluiu o ministro.
Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112911

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

VAMOS COMEMORAR, NEM QUE SEJA COM CHOCOLATE!

 
Retorno ao tema porque fiquei tão feliz, mas tão feliz com a dupla vitória obtida pela OAB/SC numa só tarde (solução para a antiga dívida do Estado com os Defensores Dativos e a obtenção de período de férias para os advogados trabalhistas), que ainda não parei de comemorar as importantes conquistas obtidas pela Advocacia Catarinense em 2013.
 
A votação no TRT foi apertada, mas prevaleceu o entendimento de que advogados, assim como qualquer outro trabalhador, precisam de um período de descanso para ter uma vida minimamente saudável.
 
Houve torcida a favor dos advogados, mas houve contra também. Aliás, houve até um pouco mais que simples torcida contrária, mas o importante é que hoje as férias para os advogados catarinenses são uma realidade. Parabéns aos membros da OAB/SC e aos integrantes do TJ/SC, TRE/SC, TCE/SC e TRT/SC pela sensibilidade demonstrada frente a esta importante necessidade da classe.
 
Como ando com o estômago meio embrulhado, na comemoração tive que deixar o espumante de lado, mas, como bom chocólatra, compensei com meia caixa de LOLLO.
 
Nada mais apropriado. Afinal, diante de tantas as vitórias - e nenhuma derrota - da nova gestão da OAB/SC, podemos dizer que o ano está sendo fechado com um placar inigualável, um verdadeiro CHOCOLATE!
 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

DUAS CONQUISTAS HISTÓRICAS NUMA SÓ TARDE


Na tarde de ontem (3/12) a advocacia catarinense comemorou duas conquistas inéditas.

Pouco antes da solenidade de anúncio do pagamento integral da dívida com os Defensores Dativos, o tão aguardado período de férias para os advogados que militam perante a Justiça do Trabalho finalmente foi conquistado.

A vitória é fruto do trabalho incansável dos ADVOGADOS Gustavo Villar Mello, Felipe Caliendo, César Winkler, Tullo Cavallazzi Filho e tantos outros que se dedicaram a esta formidável  causa.

O que antes era apenas um sonho - e no passado não passou do campo da tentativa - hoje é realidade: TJ/SC, TRE/SC, TCE/SC e TRT/SC demonstraram respeito à classe e asseguraram aos  advogados  o merecido  período de descanso.

Parabéns a todos! 

TRT/SC suspende prazos a pedido da OAB/SC
(03/12/2013)
Por maioria de votos, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deu provimento parcial ao Recurso Administrativo da OAB/SC para determinar a suspensão de prazos, audiências, julgamentos, intimações e etc. entre os dias 07 de janeiro e 19 de janeiro de 2014. As audiências já marcadas para esse período ficam mantidas e seu eventual adiamento fica a critérios das partes e do magistrado titular da Vara do Trabalho. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira e contou com a sustentação oral do presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho.

“Conseguimos prolongar o recesso legal, que iria até 6 de janeiro, para o 19 de janeiro, o que garantirá, de forma efetiva, merecido descanso aos advogados catarinenses”, explica o advogado Gustavo Villar Mello Guimarães, conselheiro estadual e integrante da Comissão de Assuntos Judiciários. Também participaram da articulação os presidentes das comissões de Direito do Trabalho, Felipe Caliendo, e de Assuntos Judiciários, Cesar Winckler.

A decisão deve ser publicada pelo Tribunal nos próximos dias. O pedido da Seccional foi protocolado em agosto. Com a decisão, os advogados catarinenses já têm garantida suspensão de prazos processuais junto ao TJ/SC, TRE/SC, TCE/SC e TRT/SC. O mesmo pedido tramita na Justiça Federal.
Fonte: http://www.oab-sc.org.br/noticia/8577

sábado, 30 de novembro de 2013

DR. MIGUEL TEIXEIRA FILHO: JUSTIÇA A SER FEITA

É com imperdoável atraso que publico aqui o post do ex-presidente da Subseção de Joinville, Dr. Miguel Teixeira Filho, sobre a vergonhosa perseguição pela qual passou este honrado advogado. É importante sim, Dr. Miguel, que situações como essa sejam apresentadas aos advogados catarinenses, que precisam conhecer em detalhes a forma como foi administrada a OAB/SC nas duas últimas gestões.

Como bem destacou o Dr. Miguel Teixeira (a quem a OAB ainda deve, no mínimo, um desagravo público), "Que tudo isso fique de lição para as gerações futuras".

Sobre perseguições e práticas nefastas da gestão anterior da seccional já escrevi, por exemplo, os posts abaixo:
TUDO ERRADO
SOBRE COVARDES E CRIMINOSOS
O QUE VOCÊ ACHA?
O QUE EU ACHO?
ALOPRADOS ANÔNIMOS
TUDO ERRADO

Direto do Blog do Miguel (http://www.blogdomiguel.com.br/):


Compartilho com os meus amigos excelente notícia que acaba de me ser dada (hoje, 16/01/2013) por Gustavo Buettgen e Lucas Hildebrand, advogados da OAB Joinville e meus advogados, quando estava presidente da Subseção.
Em julgamento ocorrido na tarde de hoje, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rechaçou os recursos da então diretoria da OAB Estadual (leia-se Sr. Paulo Roberto de Borba) e do advogado de Joinville que nos moveu "ação popular" naquele assunto da famigerada "obra paralisada da sede recreativa", nos imputando responsabilidade pelos danos decorrentes da paralisação, além de outras acusações injustas.
Em 2012 a Justiça Federal de Joinville já havia julgado improcedente todas as alegações do referido advogado, colocando as coisas em seu devido lugar.No assunto da obra, a Justiça Federal deixou claro que a responsabilidade pelos danos foi exclusivamente da então diretoria estadual a qual, por 2 anos, ignorou os pedidos da Subseção joinvilense.
Mais uma vez obrigado aos Drs. Gustavo e Lucas. O Gustavo estava lá em POA para a sustentação oral. 
A advocacia e a sociedade catarinense lhe são devedoras. 
Quem quiser conhecer mais detalhes, consulte o processo na Justiça Federal de Joinville:Ação Popular 5014210-64.2011.404.7201/SC.
Faço questão de, agora, passado o pleito, dar publicidade ao assunto - e darei por muito tempo ainda - porque todo esse imbróglio da paralisação da obra e os consequentes danos, foi ardilosamente arquitetato para servir de "cavalo de batalha" contra nossa gestão na OAB Joinville, por alguns que não aceitaram o resultado das urnas de 2009.
Usando o assunto, o Paulo Borba abriu 2 sindicâncias administrativas contra mim, para "apurar"; o Vicari me negou vistas dos autos (É sigiloso, disse, por escrito!); "julgaram" o processo no Conselho Estadual anterior sem eu saber; os que se posicionavam como nossos adversários políticos daqui pediram "intervenção" na OAB Joinville (não conseguiram, por feliz intervenção dos Conselheiros Federais Rafael Horn e Paulo Brincas!); jogaram na mídia; expediram e-mails apócrifos etc. E, para arrematar, a tal ação popular.
Tudo isso, claro, causou-nos muita angústia, com reflexos na vida pessoal e familiar. Gente, um dirigente de OAB também vive da advocacia, do seu nome e tem família. Mas, como visto, nada adiantou. Os advogados não são neófitos. Compreenderam o que estava acontecendo e a resposta bem, o julgamento político e a vassourada das urnas, do último 19/11, foi implacável com a perfídia e a retaliação.
Que tudo isso fique de lição para as gerações futuras. As instituições e os institutos da democracia não podem servir a interesses escusos. Felizmente, agora, bons ventos sopram em SC. E vamos avante!
Felizmente, bons ventos, agora, sopram em SC. E vamos avante!
(Nota: os advogados Gustavo Buettgen e Lucas Hildebrand atuam gratuitamente para a OAB)

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

FISCALIZAÇÃO: QUEM NÃO DEVE NÃO TEME


Soube hoje por um colega que no dia 19 de novembro de 2012 (data do último pleito eleitoral da OAB/SC) a chapa de situação e seu candidato à presidência da Seccional - Márcio Luiz Fogaça Vicari - impetraram mandado de segurança para, pasme, querido leitor, afastar a decisão da Comissão Eleitoral da OAB/SC que acatara pedido de substituição de fiscais apresentado pela chapa oposicionista.

É certo que a chapa de oposição precisou recorrer à Justiça Federal diversas vezes para garantir isonomia na disputa eleitoral de 2012, mas parece que os situacionistas bateram às portas do Judiciário por motivos bastante distintos.

Sobre as dificuldades enfrentadas pela oposição e as decisões judiciais corretivas já escrevi, em 2012, os posts abaixo.





A decisão proferida pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, abaixo reproduzida, demonstra por si só o absurdo da pretensão dos impetrantes do mandado de segurança.

Por qual motivo não queriam que as eleições fossem efetivamente fiscalizadas? Não consigo imaginar uma justificativa plausível para tal iniciativa. Afinal, quem não  deve não teme.



sexta-feira, 2 de agosto de 2013

PARA A TURMA DO TAMBOR



A frase da semana vai, sem sobra de dúvidas, para o presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SC, Dr. José Vitor Lopes:

"Gestor eficiente não bate tambor, analisa e resolve!"

O assunto peticionamento eletrônico é deveras complexo e não se resolverá com insultos e gritaria raivosa, mas sim com técnica, diplomacia e competência.

Com diplomacia e competência, aliás, a atual gestão da OAB/SC conquistou estacionamento para os advogados ao lado do TJSC. No passado, a seccional decidiu pelo enfrentamento, quando o então vice-presidente Márcio Vicari impetrou mandado de segurança para garantir vagas dentro do TJ. Deu em nada, como todos sabem. Diplomacia é importante, gente. Lutar todo advogado sabe, mas é preciso saber a hora de vestir a armadura, principalmente quando você fala em nome de toda uma classe.

Tenho acompanhado atentamente manifestações da turma do "quanto pior melhor". Seus "integrantes", ao invés de procurar a OAB/SC - essa sim a verdadeira "voz da advocacia catarinense" - para colaborar, preferem criticá-la pela demora da solução dos problemas do sistema de peticionamento eletrônico do TJ. Devem pensar que ninguém enxerga as reais intenções das críticas.

Entendo perfeitamente aqueles que estão incomodados com o mau funcionamento do peticionamento eletrônico e a insatisfação de quem, de boa fé, tem feito  críticas, mas percebe-se nitidamente que tem gente querendo tirar proveito da situação. Não é com tambores ou cornetas que mudaremos esse quadro.

A verdade é que os membros da comissão presidida pelo Dr. José Vitor estão trabalhando incansavelmente para que o sistema do TJ melhore. Tenho certeza de que terão êxito. Só não conseguirão mudar as cabeças de certas pessoas.

terça-feira, 30 de julho de 2013

JUSTIÇA VEDA CUNHADO DE GOVERNADORA EM VAGA DO QUINTO

Simplesmente exemplar a decisão da Juíza da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, assim como a deliberação da OAB/MA.

Concordo plenamente com a magistrada e a OAB. A candidatura de parente a vaga do Quinto Constitucional constitui ofensa aos princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade. Admiti-la significa desequilibrar a disputa. Impedi-la realmente evita promiscuidades, conivências e nepotismos.

Mas vou além, pois penso que o combate ao nepotismo não deve se limitar ao parágrafo único do artigo 94 da Constituição da República, pois também existe escolha no procedimento previsto no caput do mesmo artigo, que prevê a formação da lista sêxtupla. Penso, portanto, que parente de presidente de órgão de representação de classe ou de presidente de tribunal não deve participar de disputa a vaga do Quinto Constitucional. É o mínimo que se espera, seja em respeito aos demais candidatos, seja por respeito à classe.

Leia abaixo a íntegra da matéria publicada ontem no portal Consultor Jurídico, bem como a decisão da magistrada.

A Justiça Federal manteve a decisão que impede o advogado Samir Jorge Murad de se candidatar a vagas do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Maranhão. Conforme decisão proferida nesta segunda-feira (29/7), a nomeação de desembargador por sua cunhada constitui evidente ofensa aos princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade. Samir Jorge Murad é cunhado da governadora do Maranhão, Roseana Sarney.
Para a juíza federal substituta Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, a candidatura de Murad compromete, também, o sistema de freios e contrapesos, inerente ao princípio da separação de poderes, causando sérias distorções nas relações entre o Legislativo e o Judiciário. “Onde deveria haver separação, poderia haver ‘promiscuidade’; onde deveria haver controle recíproco, poderia haver conivência”, diz em sua decisão.
No caso, em agosto de 2012, a seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil proibiu Samir Murad de se candidatar ao quinto do TJ. Baseado em consulta ao Conselho Federal da OAB, a seccional considerou que “cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do chefe do Poder Executivo a quem couber a escolha de que trata o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal não poderão concorrer às vagas destinadas ao quinto constitucional”.
O advogado então recorreu ao Conselho da OAB-MA que, por 21 votos a 12, manteve o impedimento, por considerar o caso como nepotismo. “Parente próximo de governador que escolherá e nomeará desembargador pelo quinto constitucional representa desequilíbrio na disputa e configura nepotismo”, diz a decisão de abril deste ano.
Insatisfeito, o advogado tentou sem sucesso retirar o impedimento no Conselho Federal da OAB. A decisão seguiu o voto do conselheiro Paulo Gouveia Medina. Ele entendeu que o artigo 37 da Constituição Federal, que baliza a administração pública pelos princípios da moralidade e da impessoalidade, impede Samir Murad de se candidatar ao quinto constitucional do TJ-MA. Medina lembrou que, mesmo sem existir lei específica sobre o assunto e o caso de Murad não ser abrangido pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, os princípios constitucionais são suficientes para proibir a candidatura do cunhado de Roseana.
Com o mesmo argumento dos recursos anteriores, Murad buscou a Justiça Federal do DF para derrubar o impedimento. De acordo com Murad, não se aplica o entendimento da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, por se tratar do cargo de desembargador do TJ, o nepotismo não fica caracterizado porque a nomeação não se dá para cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada e não se situa na esfera da administração direta ou indireta de qualquer dos poderes.
Murad afirma que, na edição da Súmula Vinculante 13, o Supremo procedeu à “delimitação clara e precisa, ostentando o inequívoco sentido de que a proibição não atinge outros cargos que não aqueles cuja natureza foi especificamente referida, sendo certo que, nos moldes de conhecida regra de hermenêutica, a norma não traz palavras e expressões inúteis”.
O argumento, porém, foi refutado pela juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida. De acordo com ela a jurisprudência do STF tem se limitado a dizer que, em regra, a Súmula Vinculante não se aplica a agentes que ocupam cargos de governo, os quais são os chefes do Poder Executivo e seus respectivos ministros ou secretários de estado ou de município. “Porém, a referida súmula não esgota a hermenêutica constitucional no tocante à proibição do nepotismo, conforme se infere dos debates travados no STF quando de sua aprovação”, diz. De acordo com ela, outras hipóteses não abrangidas pela Súmula, como no caso, podem também ser consideradas como nepotismo incompatível com o texto constitucional.
Clique aqui para ler a decisão.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2013

sexta-feira, 5 de julho de 2013

QUINTO CONSTITUCIONAL: OAB/SC DEFINE A LISTA SÊXTUPLA

Definida a lista sêxtupla da OAB/SC para o Quinto Constitucional:

37 Votos - ANDRE LUIZ DACOL (OAB/SC 15030) Florianópolis

32 Votos - CAMBI­SES JOSE MARTINS (OAB/SC 2134) Brusque

31 Votos - ROGERIO ZUEL GOMES (OAB/SC 12264) Joinville

29 Votos - SEBASTIAO CESAR EVANGELISTA (OAB/SC 2487) Florianópolis

29 Votos - OSMAR NUNES JUNIOR (OAB/SC 7223) Balneário Camboriú

27 Votos - MILTON BECK (OAB/SC 5978) Criciúma

A lista será submetida a votação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que definirá em breve sua lista tríplice.

Parabéns à OAB/SC, que realizou um processo transparente, transmitindo ineditamente a sessão extraordinária para escolha dos candidatos, ao vivo, pela internet.

Que vençam os melhores!

VOTAÇÃO DO QUINTO CONSTITUCIONAL: INICIADA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SECCIONAL PLENO DA OAB/SC

A sessão extraordinária do Conselho Seccional Pleno iniciou há pouco com o julgamento dos recursos dos advogados CESAR TADEU DE MENEZES e EDELOS FRUHSTUCK, que tiveram seus pedidos de inscrição indeferidos. O candidato EDELOS FRUHSTUCK ajuizara mandado de segurança contra a decisão da Seccional, mas seu pedido de liminar foi indeferido pela Justiça Federal.

C Conselho Pleno deu provimento aos recursos de ambos, com a inclusão de seus nomes no rol de candidatos à vaga do Quinto Constitucional.

Em seguida, o candidato EDELOS FRUHSTUCK requereu a suspensão da votação, sob a alegação de que não teria feito “campanha”, em virtude da confirmação da sua inscrição apenas neste momento.

O vice-presidente da OAB/SC, Marcus Antônio Luiz da Silva, argumentou que, assim como acontece no âmbito do direito eleitoral, não existe razão para a suspensão de uma eleição em virtude da homologação tardia de uma candidatura.

O presidente Tullo Cavallazzi Filho afirmou não haver prejuízo ao candidato, acrescentando que a apresentação dos candidatos é feita durante a sessão extraordinária do Conselho Seccional Pleno, o que está sendo assegurado ao requerente.

Submetido a votação, o pedido de suspensão da votação foi indeferido por unanimidade, com apenas uma abstenção.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

VITÓRIA DA OAB NO SENADO: ADVOCACIA NO SIMPLES NACIONAL


Comemoremos, colegas advogados, a vitória obtida ontem pela OAB junto ao Senado Federal, com a aprovação, por 63 votos favoráveis e apenas uma abstenção, do Projeto de Lei 105, de 2011, que prevê a inserção da advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional.

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, o Senado tomou “uma decisão histórica” e o projeto promoverá uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira. “Milhares de advogados terão oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa”, afirmou Marcus Vinícius.

A vitória junto ao Senado é fruto do trabalho firme e persistente da nova gestão da OAB, merecendo destaque a atuação do presidente Marcus Vinícius, da Comissão Nacional de Legislação, presidida por Francisco Torres Esgaib, e da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, presidida por Eduardo Pugliesi.

O projeto seguirá à apreciação da Câmara dos Deputados, onde a luta continua.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

TCE RECONHECE DIREITO DE ADVOGADOS PÚBLICOS A HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

A notícia abaixo, extraída do jornal on-line da OAB/SC, destaca mais uma vitória para a advocacia catarinense. Esta é a OAB que merecemos. Se o assunto é relevante para a classe, ela deve se fazer presente.

Recentemente ela não se fez representar em importante tribuna. O resultado muita gente conhece: ministros do STF dirigiram severas críticas aos advogados catarinenses e à OAB/SC, sem que fosse feito qualquer aparte, pois o advogado constituído pela seccional para fazer sustentação oral - o então vice-presidente da seccional, Márcio Vicari - não compareceu ao julgamento. Hoje, felizmente, a situação é outra, bastante diferente.


Advogados públicos municipais de SC têm reconhecido direito a
honorários de sucumbência
Advogados públicos municipais têm direito aos honorários de sucumbência. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26/6) pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em consulta realizada pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e apoiada pela OAB/SC. O presidente da entidade, Tullo Cavallazzi Filho, fez sustentação oral em plenário.
Pela decisão do Pleno, unânime, os municípios estão autorizados a montar os fundos que deverão tratar da destinação dos honorários advocatícios aos advogados públicos, observado o teto constitucional. Os conselheiros também revogaram decisões anteriores contrárias a este posicionamento.
A notícia foi comemorada. “Trata-se de uma grande vitória da Advocacia”, disse o presidente da Comissão da Advocacia Pública Municipal da OAB, Jefferson Santana, que acompanhou desde o início o processo e esteve com o presidente da OAB/SC no julgamento desta quarta-feira. “A mobilização da OAB foi determinante para a decisão”, comentou Cavallazzi, destacando a participação da Fecam e da procuradora do município de Joinville, Simone Taschek.
Segundo o presidente da OAB/SC, não há distinção entre advogados públicos e privados, já que ambos devem estar inscritos junto à OAB, portanto sujeitos aos direitos e deveres determinados pelo Estatuto da Advocacia. "Os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado. Agora a justiça será restabelecida”, disse. A matéria foi relatada pelo Conselheiro Júlio Garcia.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

TENS TEMPO!!!

Pelos em Ovo
Obra pós-moderna de autor anônimo
A excelente notícia da conquista de um estacionamento próximo ao Tribunal de Justiça, destacada aqui há poucos dias, foi comemorada por advogados e advogadas de todo o estado.

Mas, pelo visto, tem gente que não gostou da novidade.

Hoje à tarde um advogado estacionou automóvel com a logomarca da empresa INTERPHON no estacionamento em questão. Foi prontamente anotado seu nome e o número de sua inscrição na OAB, como é de praxe.

Até aí tudo bem, tudo normal. Mas o que ocorreu logo em seguida foi cômico.

Dentro de seu carro, um determinado cidadão passou a fotografar o automóvel com a logomarca da INTERPHON. Seu próprio carro, entretanto, foi imediatamente reconhecido. Pertence a um ex-dirigente da OAB/SC...

O funcionário responsável pelo estacionamento ficou preocupado com a atitude do "fotógrafo", temendo pelo advogado que deixara seu veículo no estacionamento. Quando o funcionário se aproximou do carro do "fotógrafo" para checar suas intenções, o condutor partiu em alta velocidade.

Qual seria a intenção do cidadão? Dizer que o estacionamento  da OAB/SC está sendo utilizado por não advogados?

Se era isso o que queria, deu com os burros n'água, pois foi pego com a boca na botija. Aqueles que presenciaram a cena, entre os quais se inclui um advogado, simplesmente não acreditaram no que viram.

Como já dizia Rita Lee, que flagra, que flagra, que flaaaaaaaaaaagra!!!

quinta-feira, 27 de junho de 2013

TRANSPARÊNCIA: SABATINA DOS CANDIDATOS AO QUINTO CONSTITUCIONAL SERÁ TRANSMITIDA VIA INTERNET




















A Sessão Extraordinária do Conselho Seccional da OAB/SC do próximo dia 5 de julho, em que serão sabatinados os candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, será transmitida ao vivo pela internet.

Inédita, a transmissão da sessão representa um marco para a OAB/SC. Antes, poucos sabiam o que ocorria em tais sessões. Agora os advogados de todo o estado poderão ver e ouvir os candidatos. Se necessário, eles poderão ser cobrados com base no que declararem publicamente. Vale lembrar que num passado nem tão distante assim tivemos desembargadores do Quinto Constitucional que nem mesmo atendiam advogados.

Desejo profundamente que, entre os detentores de notório saber jurídico e reputação ilibada, vençam os melhores.

Parabéns à OAB/SC. Assim, num processo transparente, perdem espaço as candidaturas fundadas em amizades, parentescos e influências políticas.

A transmissão da sessão será às 9h do dia 5 de julho e a lista com os nomes dos candidatos que serão sabatinados pode ser vista aqui.