A sessão extraordinária do
Conselho Seccional Pleno iniciou há pouco com o julgamento dos recursos dos advogados
CESAR TADEU DE MENEZES e EDELOS FRUHSTUCK, que tiveram seus pedidos de
inscrição indeferidos. O candidato EDELOS FRUHSTUCK ajuizara mandado de segurança contra a decisão da Seccional, mas seu pedido de liminar foi indeferido pela Justiça Federal.
C Conselho Pleno deu provimento aos recursos de ambos, com a inclusão de seus nomes no rol de candidatos à vaga do Quinto Constitucional.
C Conselho Pleno deu provimento aos recursos de ambos, com a inclusão de seus nomes no rol de candidatos à vaga do Quinto Constitucional.
Em seguida, o candidato EDELOS FRUHSTUCK requereu a suspensão da votação, sob a alegação de que não teria feito “campanha”,
em virtude da confirmação da sua inscrição apenas neste momento.
O vice-presidente da OAB/SC,
Marcus Antônio Luiz da Silva, argumentou que, assim como acontece no âmbito do
direito eleitoral, não existe razão para a suspensão de uma eleição em virtude
da homologação tardia de uma candidatura.
O presidente Tullo Cavallazzi
Filho afirmou não haver prejuízo ao candidato, acrescentando que a apresentação
dos candidatos é feita durante a sessão extraordinária do Conselho Seccional
Pleno, o que está sendo assegurado ao requerente.
Submetido a votação, o pedido de suspensão da
votação foi indeferido por unanimidade, com apenas uma abstenção.
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