Nas eleições da OAB deste ano, os envios de e-mails das chapas inscritas devem ser feitos a partir da própria OAB. Não é o ideal, pois assim os atuais dirigentes acabam tendo conhecimento do teor dos comunicados de seus concorrentes com antecedência.
Ocorre que, em Santa Catarina, o que já era ruim ficou ainda pior. Na última quinta-feira (25/10), a chapa de oposição formalizou perante à OAB/SC o pedido de envio de seu primeiro e-mail aos eleitores. No dia seguinte (26/10), a Comissão Eleitoral designada
pela Diretoria da OAB/SC editou a Resolução n. 05/2012-CE, estipulando que cada
chapa somente poderá encaminhar uma mensagem eletrônica por semana (na prática,
apenas três até o dia da eleição) e proibindo o envio de vídeos e áudios.
O mais grave, entretanto,
é que a OAB/SC instituiu flagrante CENSURA
PRÉVIA, pois a Comissão Eleitoral ganhou prazo de “3 (três) dias para
analisar o conteúdo do material, podendo deferir ou indeferir o pedido de envio”
(artigo 6º da resolução). No artigo 10 da resolução, a Comissão Eleitoral também
ganhou poderes para indeferir o pedido “caso a mensagem não possua conteúdo
informativo”, ficando instituída evidente CENSURA AUTOMÁTICA.
Ou seja, a chapa de situação - composta por vários integrantes da Diretoria e dos Conselhos da OAB/SC e também da CAASC - pode, pela resolução, ter acesso prévio ao conteúdo dos comunicados da chapa opositora. Além disso, críticas ficaram automaticamente censuradas, pois os e-mails apenas podem ter "conteúdo informativo", como se críticas não fizessem parte da democracia, como se a OAB não tivesse por finalidade defender a ordem jurídica do Estado democrático de direito (EAOAB, art. 44).
A chapa de oposição precisou ajuizar ação ordinária perante a Justiça Federal para afastar as limitações e a arbitrária censura impostas pela OAB/SC (Processo 5019805-13.2012.404.7200), na qual foi deferido pedido de antecipação de tutela. Extraio da decisão:
"Está claro que, a pretexto de regulamentar os procedimentos necessários para o envio de mensagens eletrônicas formuladas pelas chapas, a Comissão Eleitoral acabou por instituir espécie de censura prévia em relação à quantidade e ao próprio teor dos e-mails a serem enviados a título de propaganda eleitoral, dotando a si própria de poderes ilegítimos/inadmissíveis, tal como o de vetar o envio daquelas mensagens que, segundo seu juízo, não tiverem conteúdo informativo ou não estiverem de acordo com as normas eleitorais vigentes.
Ademais, o envio de e-mail está previsto expressamente como forma de propaganda eleitoral autorizada. Por isso, a OAB/SC tinha/tem a obrigação de não somente permitir, mas, também, de facilitar o seu uso por todos os candidatos/chapas que assim o desejarem, em igualdade de condições. E, para tanto, é necessário que não se deixe ao alvedrio da Comissão Eleitoral a análise e censura prévia dos conteúdos das mensagens a serem enviadas, bem como o poder de indeferir o próprio envio dos e-mails na hipótese de extrapolarem o conceito fluido e inequivocamente subjetivo ou indeterminado de 'conteúdo informativo'.
Além disso, ao deixar de assegurar a efetividade da propagada eleitoral na forma autorizada, a OAB/SC acaba por impedir aos próprios eleitores o direito de acesso a informação que possa ser veiculada por representantes da chapa de oposição, conferindo sutilmente privilégio à chapa apoiada pela atual Administração, cujos rumos propostos já são implicitamente conhecidos, ao menos em boa parte.
É forçoso concluir, portanto, que a OAB/SC violou as garantias constitucionais estabelecidas no art. 5º, IV e V, c/c art. 220, § 2º, da CF/88 e, também, as normas gerais previstas na legislação eleitoral, de aplicação subsidiária, mas inafastável, na hipótese de lacuna na Lei 8.906/94, no Regulamento Geral do Estatuto da OAB e no Provimento nº. 146/2011 do Conselho Federal da OAB, como é o caso."
Lamentavelmente, foi necessária mais uma medida judicial para tentar equalizar as forças nas eleições da OAB/SC.
Eleição na OAB deveria ser diferente.
TÔ PASMA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirPARECE MENTIRA...
ESPERO REALMENTE QUE A CHAPA 2 VENÇA ESTA ELEIÇÃO QUE SE APROXIMA, PARA QUE ESTE TIPO DE PALHAÇADA, SIM ESTE É O ÚNICO ADJETIVO CAPAZ DE DESCREVER TAIS ATITUDES, ACABE DE UMA VEZ POR TODAS!!!